Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM),
FABIO CARVALHO DE ARRUDA (OAB 8076/AM) - Processo
0601240-34.2017.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Fornecimento de Água - Requerente: Atanagildo de Melo
Ferreira - Requerido: Manaus Ambiental S/A - Forte nessas
razões e com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente
procedentes os pedidos autorais para condenar a concessionária
requerida ao pagamento do valor de R$2.000,00 (dois mil reais),
a título de indenização pelos danos morais suportados pela parte
requerente, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês
e correção monetária (INPC), ambos a contar da prolação desta
sentença.Julgo improcedente, por ausência de provas, o pedido
de declaração de inexigibilidade de débitos formulado pela parte
autora.Julgo sem resolução do mérito o pedido de compensação
formulado pelo requerido, com fulcro no art. 51, IV da Lei 9.099/95.
Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios, escudando-me na
primeira parte do art. 55 da Lei 9.099/95.
Manaus, Ano X - Edição 2194
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pela parte requerida em audiência de conciliação, concedendolhe o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar a peça
contestatória, determinando, ainda, que as partes informem, no
mesmo prazo, o interesse na produção de provas em eventual
audiência de instrução e julgamento.Após, retornem-me os autos
conclusos.À Secretaria para as providências de praxe.
ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/
AM), BENJAMIN DO COUTO RAMOS NETO (OAB 8483/AM)
- Processo 0602599-19.2017.8.04.0020 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Requerente:
Manoel Pires dos Santos - Requerido: Manaus Ambiental S/A Defiro o pedido formulado pela parte requerida em audiência de
conciliação, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para,
querendo, apresentar a peça contestatória, determinando, ainda,
que as partes informem, no mesmo prazo, o interesse na produção
de provas em eventual audiência de instrução e julgamento.Após,
retornem-me os autos conclusos.À Secretaria para as providências
de praxe.
ADV: ELOY DAS NEVES LOPES JÚNIOR (OAB 4900/AM),
JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM) - Processo
0601745-25.2017.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Fornecimento de Água - Requerente: Maria Nancy Silva
de Lima - Requerido: Manaus Ambiental S/A - Defiro o pedido
formulado pela parte requerida em audiência de conciliação,
concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo,
apresentar a peça contestatória, determinando, ainda, que as
partes informem, no mesmo prazo, o interesse na produção de
provas em eventual audiência de instrução e julgamento.Após,
retornem-me os autos conclusos.À Secretaria para as providências
de praxe.
ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM),
GLEYCE FIGUEIRA DOS SANTOS (OAB 11878/AM) - Processo
0602734-31.2017.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Fornecimento de Água - Requerente: Maria Cruz Monteiro
- Requerido: Manaus Ambiental S/A - Defiro o pedido formulado
pela parte requerida em audiência de conciliação, concedendolhe o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar a peça
contestatória, determinando, ainda, que as partes informem, no
mesmo prazo, o interesse na produção de provas em eventual
audiência de instrução e julgamento.Após, retornem-me os autos
conclusos.À Secretaria para as providências de praxe.
ADV: MICHELLE PEREIRA CRUZ (OAB 7072/AM), JOSÉ
ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM) - Processo 060200687.2017.8.04.0020 - Procedimento Comum - Fornecimento de
Água - Requerente: Francinete Coelho de Souza - Requerido:
Manaus Ambiental - Defiro o pedido formulado pela parte
requerida em audiência de conciliação, concedendo-lhe o prazo de
15 (quinze) dias para, querendo, apresentar a peça contestatória,
determinando, ainda, que as partes informem, no mesmo prazo,
o interesse na produção de provas em eventual audiência de
instrução e julgamento.Após, retornem-me os autos conclusos.À
Secretaria para as providências de praxe.
ADV: DRIELLE CARVALHO DE ARRUDA (OAB 9121/AM),
JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM) - Processo
0602802-78.2017.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Fornecimento de Água - Requerente: Layde da Silva Brito
- Requerido: Manaus Ambiental S/A - Defiro o pedido formulado
pela parte requerida em audiência de conciliação, concedendolhe o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar a peça
contestatória, determinando, ainda, que as partes informem, no
mesmo prazo, o interesse na produção de provas em eventual
audiência de instrução e julgamento.Após, retornem-me os autos
conclusos.À Secretaria para as providências de praxe.
ADV: FRANK EMERSON NEVES ABRAHÃO (OAB 2352/AM),
JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM) - Processo
0602314-26.2017.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Fornecimento de Água - Requerente: Maria de Fatima
Carvalho - Requerido: Manaus Ambiental S/A - Defiro o pedido
formulado pela parte requerida em audiência de conciliação,
concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo,
apresentar a peça contestatória, determinando, ainda, que as
partes informem, no mesmo prazo, o interesse na produção de
provas em eventual audiência de instrução e julgamento.Após,
retornem-me os autos conclusos.À Secretaria para as providências
de praxe.
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 685A/AM),
DIÓGENES SILVA ABREU (OAB 5051/AM) - Processo 060393592.2016.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Indenização por Dano Material - Requerente: Elaine Cristina
Coutinho Marques - Requerido: Banco Itaú - Forte nos argumentos
acima expendidos e com fulcro no inciso I do art. 487 do Código
de Processo Civil, tenho por bem julgar parcialmente procedente o
pedido formulado na inicial para condenar o requerido a indenizar a
parte demandante pelos danos materiais na monta de R$ 1.585,99
(mil quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e nove centavos)
com juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária (INPC)
a contar do pagamento indevido, bem como pelos danos morais
suportados, cujo quantum arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais),
com correção monetária (INPC) e juros moratórios de 1% ao mês,
ambos a partir da data do presente decisum.Deixo de condenar
a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios, escudando-me na primeira parte do art.
55 da Lei nº 9.099/95.
ADV: GLEYCE FIGUEIRA DOS SANTOS (OAB 11878/AM),
JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM) - Processo
0602417-33.2017.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Fornecimento de Água - Requerente: Marleide Silva Brandão
- Requerido: Manaus Ambiental S/A - Defiro o pedido formulado
pela parte requerida em audiência de conciliação, concedendolhe o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar a peça
contestatória, determinando, ainda, que as partes informem, no
mesmo prazo, o interesse na produção de provas em eventual
audiência de instrução e julgamento.Após, retornem-me os autos
conclusos.À Secretaria para as providências de praxe.
ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM),
FRANK EMERSON NEVES ABRAHÃO (OAB 2352/AM) - Processo
0602539-46.2017.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Fornecimento de Água - Requerente: Aldecy Braga da Silva
- Requerido: Manaus Ambiental S/A - Defiro o pedido formulado
ADV: MATHEUS ARAÚJO MUNIZ (OAB 7626/AM), JOSÉ
ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM) - Processo 060611921.2016.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Fornecimento de Água - Requerente: ERNESTO RODRIGUES
DE SOUZA - Requerido: Manaus Ambiental S/A - Forte nessas
razões e com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente
procedentes os pedidos autorais para condenar a concessionária
requerida ao pagamento do valor de R$2.000,00 (dois mil reais),
a título de indenização pelos danos morais suportados pela parte
requerente, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês
e correção monetária (INPC), ambos a contar da prolação desta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º