Disponibilização: terça-feira, 13 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
II - REQUERIDO: Amazonas Distribuidora de Energia S/A Compulsando os autos, verifico que a parte Requerente deixou de
cumprir os requisitos da inicial indicados no art. 319, inciso II e VII,
do NCPC, senão vejamos: Art. 319. A petição inicial indicará: I - o
juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil,
a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição
no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência
do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade
dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não
de audiência de conciliação ou de mediação. Assim, concedo
o prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte Autora complete a
inicial atentando para os pressupostos supramencionados, sob
pena de indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único
do artigo 321, do NCPC. Ressalto que deve ser considerando
o teor da Portaria n° 2073/2016 - TJAM que obriga a citação/
intimação eletrônica das pessoas jurídicas, faz-se imprescindível
que a parte autora informe o endereço eletrônico (email) da
empresa Requerida. A parte Autora deve pesquisar junto aos sítios
eletrônicos dos órgãos públicos, tais como a da Receita Federal nos
casos de se tratar de pessoa jurídica, ou ainda, no próprio Tribunal
de Justiça, especificamente no cadastro de intimação eletrônica,
na lista de instituições conveniadas, se a parte Requerida ou seu
representante legal está ou não cadastrado. Intime-se. Cumprase.
ADV: NILSON RIBEIRO (OAB 412/AM), ÉRICO DE OLIVEIRA
GONÇALO (OAB 5165/AM), JOSÉ ATANÁZIO DE MELO
FILHO (OAB 4897/AM) - Processo 0244157-40.2010.8.04.0001
- Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral REQUERENTE: Osmar Marques Vital - REQUERIDO: Centro
Automotivo Pit Stop Ltda. - ME - De ordem, intimo a parte
interessada para que se manifeste acerca do resultado da diligência
realizada em sistema eletrônico conveniado, juntada às fls. retro,
no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: ELAINE DIB BOTELHO RIBEIRO (OAB 8028/AM)
- Processo 0317594-22.2007.8.04.0001 (001.07.317594-4) Monitória - REQUERENTE: Cooperativa Central dos Produtores
Rurais de Minas Gerais Ltda. - REQUERIDO: Indústria e Comércio
de Laticínios RQ Ltda. - Renato Araújo de Queiroz - Ronaldo Araújo
de Queiroz - Péricles Augusto Araújo de Queiroz - Manuel Saraiva
Araújo de Queiroz - Gutemberg Sampaio de Queiroz - De ordem,
intimo a parte interessada para que recolha as custas postais
conforme Portaria nº 116/17 - PTJ, necessárias à prática do ato
processual, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBAÑEZ (OAB 206339/
SP) - Processo 0335476-94.2007.8.04.0001 (001.07.335476-8)
- Depósito - Depósito - REQUERENTE: Banco Safra S/A REQUERIDO: Lenilson de Abreu Alves - Em conformidade com
o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte
interessada para manifestar-se acerca do Mandado juntado
aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado ou
de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo
a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada,
dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação,
para que recolha as custas das respectivas diligências.
ADV: PAULO RICARDO DA SILVA SANTOS (OAB 7887/
AM) - Processo 0600052-29.2018.8.04.0001 - Procedimento
Comum - Adjudicação Compulsória - REQUERENTE: Rodrigo
Frota - REQUERIDO: Pdg - Poder de Garantia Realty S/A
Empreendimentos e Participações - Api Spe 15 - Planejamento
e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários Ltda. R. H. A concessão da justiça gratuita não pode ser deferida por
mera deliberação diante das afirmações do beneficiário, devendo
ser considerado ainda a comprovação do estado de pobreza.
Diante do exposto, e de conformidade com o artigo 5º, LXXIV,
da Constituição Federal, comprove o requerente a condição de
beneficiário da justiça gratuita, juntando aos autos documentos
Manaus, Ano X - Edição 2347
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de sua condição de hipossuficiência, ou efetue o pagamento das
custas processuais. Outrossim, verifico que o Requerente deixou
de cumprir os requisitos da inicial indicados no art. 319, incisos II e
VII, do CPC/15, ou seja, indicar os endereços eletrônicos (emails)
das partes, bem como declarar a opção pela realização ou não
da audiência de conciliação. Entretanto, considerando o teor da
Portaria n° 2073/2016 - TJAM, que obriga a citação/intimação
eletrônica das pessoas jurídicas, faz-se imprescindível que a
parte autora informe o endereço eletrônico (email) da empresa
Requerida. Antes de manifestar-se no feito, a parte Autora deve
pesquisar junto aos sítios eletrônicos dos órgãos públicos, tais
como a da Receita Federal nos casos de se tratar de pessoa
jurídica, ou ainda, no próprio Tribunal de Justiça, especificamente
no cadastro de intimação eletrônica, na lista de instituições
conveniadas, se a parte Requerida ou seu representante legal está
ou não cadastrado. Desta feita, concedo o prazo de 15 (quinze)
dias para que a parte Autora complete a inicial, atentando para os
pressupostos supramencionados, sob pena de indeferimento da
inicial, nos termos do parágrafo único, do artigo 321, do CPC/15.
Ressalto que o transcurso do prazo sem qualquer manifestação
da parte Autora acerca da emenda da justiça gratuita ocasionará
a condenação em custas processuais, a qual, homologada por
sentença, gerará título executivo passível de cobrança judicial e
extrajudicial. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: JOELMIR RICARDO GONÇALVES (OAB 509/AM) Processo 0600251-51.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Wolterty da
Silva Dolzanes - REQUERIDO: Banco Pan S/A - Compulsando
os autos, verifico que a parte Requerente deixou de cumprir os
requisitos da inicial indicados no art. 319, incisos II e VII, do NCPC,
senão vejamos: Art. 319. A petição inicial indicará: I - o juízo a que
é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência
de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro
de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o
endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III
- o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as
suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que
o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a
opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação
ou de mediação. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias
para que a parte Autora complete a inicial atentando para os
pressupostos supramencionados, sob pena de indeferimento
da inicial, nos termos do parágrafo único, do artigo 321, do
NCPC. Ressalto que deve ser considerando o teor da Portaria n°
2073/2016 - TJAM, que obriga a citação/intimação eletrônica das
pessoas jurídicas, faz-se imprescindível que a parte autora informe
o endereço eletrônico (email) da empresa Requerida. A parte Autora
deve pesquisar junto aos sítios eletrônicos dos órgãos públicos,
tais como a da Receita Federal nos casos de se tratar de pessoa
jurídica, ou ainda, no próprio Tribunal de Justiça, especificamente
no cadastro de intimação eletrônica, na lista de instituições
conveniadas, se a parte Requerida ou seu representante legal está
ou não cadastrado. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: THEMISTOCLES ARTHEMIS RODRIGUES BRANDÃO
(OAB 10681/AM) - Processo 0600382-26.2018.8.04.0001 Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - REQUERENTE:
Lucinda Maria Rodrigues dos Santos - REQUERIDO: Josivaldo
Souza Silva - Fabio Moura Campos - Compulsando os autos,
verifico que a parte Requerente deixou de cumprir os requisitos
da inicial indicados no art. 319, incisos I, II e VII do NCPC, senão
vejamos: Art. 319. A petição inicial indicará: I - o juízo a que é
dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de
união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o
endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III
- o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as
suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que
o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a
opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação
ou de mediação. Outrossim, observo que os documentos que
instruem a exordial encontram-se fora de ordem. Assim, concedo
o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte Autora complete a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º