Disponibilização: segunda-feira, 19 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Médico Legal do Estado do Amazonas e da Portaria 2183/2016PTJ, de ordem fica designado:1 - A realização de prova pericial
médica a ser realizada pelo Instituto Médico Legal (IML), sito à
Av. Noel Nutels, 4251 - Cidade Nova, Manaus - AM, nesta cidade,
momento em que fica facultado às partes a indicação de assistentes
técnicos, sem prejuízo da apresentação dos respectivos quesitos,
tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme preceitua o art. 465,
§ 1º, do Código de Processo Civil.1.1- Quesitos do Juízo:1º) Que
região(ões) corporal(is) encontra(m)-se acometida(s)? 2º) As
disfunções presentes no patrimônio físico da vítima, evolutivas
temporariamente são compatíveis com o quadro documentado
no primeiro atendimento médico hospitalar? (Considerar as
medidas terapêuticas tomadas na fase aguda do trauma).3º) Há
indicação de algum tratamento em curso, ou prescrito, incluindo
medidas de reabilitação? Descrever.4º) Há perda anatômica ou
funcional de natureza permanente?5º) Se há, perda, esta é: Total?
Parcial completa? Parcial incompleta? 6º) Sendo a perda parcial
incompleta, a repercussão é: Intensa (75%)? Média (50%)? Leve
(25%)? Ou Residual (10%)?2 - Perícia médica designada para o
dia 05/04/2018, a partir das 8:00 hs.3- A intimação do autor, por
seu advogado, a comparecer no dia designado para a realização
da perícia, munido de documento de identidade com foto e todos
os exames médicos, laboratoriais, radiológicos e documentos
pertinentes, mesmo que já juntados aos autos do processo.
ADV: ADEMÁRIO DO ROSÁRIO AZEVEDO FILHO (OAB
10357/AM) - Processo 0643909-33.2015.8.04.0001 - Procedimento
Comum - Seguro - REQUERENTE: Eduardo Nunes Maia Neto
- REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT S/A - Nos termos do Convênio n.º 006/2016, celebrado
pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e o Instituto
Médico Legal do Estado do Amazonas e da Portaria 2183/2016PTJ, de ordem fica designado:1 - A realização de prova pericial
médica a ser realizada pelo Instituto Médico Legal (IML), sito à
Av. Noel Nutels, 4251 - Cidade Nova, Manaus - AM, nesta cidade,
momento em que fica facultado às partes a indicação de assistentes
técnicos, sem prejuízo da apresentação dos respectivos quesitos,
tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme preceitua o art. 465,
§ 1º, do Código de Processo Civil.1.1- Quesitos do Juízo:1º) Que
região(ões) corporal(is) encontra(m)-se acometida(s)? 2º) As
disfunções presentes no patrimônio físico da vítima, evolutivas
temporariamente são compatíveis com o quadro documentado
no primeiro atendimento médico hospitalar? (Considerar as
medidas terapêuticas tomadas na fase aguda do trauma).3º) Há
indicação de algum tratamento em curso, ou prescrito, incluindo
medidas de reabilitação? Descrever.4º) Há perda anatômica ou
funcional de natureza permanente?5º) Se há, perda, esta é: Total?
Parcial completa? Parcial incompleta? 6º) Sendo a perda parcial
incompleta, a repercussão é: Intensa (75%)? Média (50%)? Leve
(25%)? Ou Residual (10%)?2 - Perícia médica designada para o
dia 05/04/2018, a partir das 8:00 hs.3- A intimação do autor, por
seu advogado, a comparecer no dia designado para a realização
da perícia, munido de documento de identidade com foto e todos
os exames médicos, laboratoriais, radiológicos e documentos
pertinentes, mesmo que já juntados aos autos do processo.
Manaus, Ano X - Edição 2351
111
ADV: ROGÉRIO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 510/RR)
- Processo 0704543-97.2012.8.04.0001 - Procedimento Comum
- Seguro - REQUERENTE: Francinei Gomes dos Santos REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT S/A - Nos termos do Convênio n.º 006/2016, celebrado
pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e o Instituto
Médico Legal do Estado do Amazonas e da Portaria 2183/2016PTJ, de ordem fica designado:1 - A realização de prova pericial
médica a ser realizada pelo Instituto Médico Legal (IML), sito à
Av. Noel Nutels, 4251 - Cidade Nova, Manaus - AM, nesta cidade,
momento em que fica facultado às partes a indicação de assistentes
técnicos, sem prejuízo da apresentação dos respectivos quesitos,
tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme preceitua o art. 465,
§ 1º, do Código de Processo Civil.1.1- Quesitos do Juízo:1º) Que
região(ões) corporal(is) encontra(m)-se acometida(s)? 2º) As
disfunções presentes no patrimônio físico da vítima, evolutivas
temporariamente são compatíveis com o quadro documentado
no primeiro atendimento médico hospitalar? (Considerar as
medidas terapêuticas tomadas na fase aguda do trauma).3º) Há
indicação de algum tratamento em curso, ou prescrito, incluindo
medidas de reabilitação? Descrever.4º) Há perda anatômica ou
funcional de natureza permanente?5º) Se há, perda, esta é: Total?
Parcial completa? Parcial incompleta? 6º) Sendo a perda parcial
incompleta, a repercussão é: Intensa (75%)? Média (50%)? Leve
(25%)? Ou Residual (10%)?2 - Perícia médica designada para o
dia 05/04/2018, a partir das 8:00 hs.3- A intimação do autor, por
seu advogado, a comparecer no dia designado para a realização
da perícia, munido de documento de identidade com foto e todos
os exames médicos, laboratoriais, radiológicos e documentos
pertinentes, mesmo que já juntados aos autos do processo.
ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 1010/AM),
LEONARDO ALVARENGA VIANA (OAB 6956/AM) - Processo
0705586-69.2012.8.04.0001 - Monitória - Prestação de Serviços
- REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A REQUERIDO: Nildomar Pereira de Castro - Vistos etc.Indefiro o
pedido de fls. 154 por considerar indispensável a prévia citação
do requerido.Intime-se a autora para fornecer novo endereço para
citação ou dizer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de extinção.Cumpra-se.
ADV: MARIA DE JESUS DE SOUZA LIMA (OAB 3076/
AM) - Processo 0705978-09.2012.8.04.0001 - Procedimento
Sumário - Adjudicação Compulsória - REQUERENTE: ELAINE
MARA MOREIRA DO NASCIMENTO - REQUERIDO: N J
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Vistos etc.
Intime-se a autora, pessoalmente, para manifestar interesse no
prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de baixa
e arquivamento.Cumpra-se.
ADV: BRUNO MORAES MONTEIRO (OAB 12037/AM) Processo 0643933-90.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum Responsabilidade Civil - REQUERENTE: Paulo Fabio Dacio de
Oliveira - REQUERIDO: Primeira Igreja Batista da Restauracao
Em Manaus - Em conformidade com o art. 1º, XIII, da Portaria
Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte autora para, no prazo de
15 (quinze) dias, na forma dos arts.350 e 351 do CPC, manifestarse sobre a contestação e documentos.
ADV: RONNY PETERSON BAIMA PICANÇO (OAB 6175/AM)
- Processo 0707658-29.2012.8.04.0001 - Procedimento Comum
- Revisão do Saldo Devedor - REQUERENTE: Ozileth Silva Vistos etc.Os autos ficaram paralisados em cartório por falta de
interesse do autor, razão pela qual foi determinada a sua intimação
para manifestar interesse no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção. Embora devidamente intimado, o autor não se
manifestou no referido prazo. Decido.Está claro nos presentes
autos o abandono da causa pelo requerente, que, mesmo após sua
intimação para manifestar interesse no feito sob pena de extinção,
manteve-se silente.Isto posto, determino a extinção do processo
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de
Processo Civil.Custas pelo autor. Transitado em julgado, baixemse e arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.
ADV: MARÍLIA DIAS ANDRADE (OAB 14351/PA), RICARDO
DE CARVALHO TORRES (OAB 7917/AM), LUANA SILVA
SANTOS (OAB 16292/PA) - Processo 0646267-97.2017.8.04.0001
- Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR REQUERENTE: Janileide Menezes de Souza Almeida REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT S/A - Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta
nº 001/2017-PTJ, intimo a Autora, através de seu advogado, para
se manifestar quanto à ausência à perícia, no prazo de 05 dias.
ADV: ELISÂNGELA ALVES DOS SANTOS (OAB 53139/PR),
LUANA SILVA SANTOS (OAB 16292/PA), MARÍLIA DIAS ANDRADE
(OAB 14351/PA) - Processo 0708050-66.2012.8.04.0001 Procedimento Comum - Seguro - REQUERENTE: Evandro Moreira
Marques - REQUERIDA: Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/ - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT S/A - Nos termos do Convênio n.º 006/2016, celebrado pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e o Instituto Médico
Legal do Estado do Amazonas e da Portaria 2183/2016-PTJ, de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º