Disponibilização: quarta-feira, 28 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano X - Edição 2358
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pedido da requerente e determino a Suspensão da execução fiscal
em epigrafe pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do Artigo 40
da LEF. Decorrido o prazo legal, proceda-se ao arquivamento
provisório pelo prazo de 05 (cinco) anos, na forma da LEF.Intimase a exequente via portal eletrônico sobre o teor desta decisum.
Cumpra-se.Manaus, 19 de março de 2018. MARCO A P COSTAJuiz
de Direito
do Amazonas - DECISÃO INTERLOCUTÓRIAUma vez que a
Exequente foi devidamente intimada para dar prosseguimento ao
feito, não o tendo dado (vide fl. 58), DETERMINO a suspensão
da presente execução fiscal pelo prazo de 01 (um) ano. Findo o
prazo de suspensão, ARQUIVEM-SE os autos, automaticamente,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.Cumpra-se.Manaus, 23 de março
de 2018.
ADV: ARMANDO DE SOUZA NEGRÃO (OAB 1982/AM),
RONALD DE SOUZA CARPINTEIRO PÉRES (OAB 2178/
AM), ALTIZA PEREIRA DE SOUZA (OAB 6881/AM) - Processo
0100000-81.2004.8.04.0001 (001.04.100000-6) - Execução
Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE:
Estado do Amazonas - EXECUTADA: Mônica B. Correia - Face o
exposto, acato o pedido da requerente e determino a Suspensão
da execução fiscal em epigrafe pelo prazo de 1 (um) ano, nos
termos do Artigo 40 da LEF. Decorrido o prazo legal, proceda-se ao
arquivamento provisório pelo prazo de 05 (cinco) anos, na forma
da LEF.Intima-se a exequente via portal eletrônico sobre o teor
desta decisum.Cumpra-se.Manaus, 19 de março de 2018. MARCO
A P COSTAJuiz de Direito
ADV: ONILDA ABREU DA SILVA (OAB 2288/AM) - Processo
0221003-61.2008.8.04.0001 (001.08.221003-0) - Execução Fiscal
- Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Estado
do Amazonas - Face o exposto, acato o pedido da requerente e
determino a Suspensão da execução fiscal em epigrafe pelo prazo
de 1 (um) ano, nos termos do Artigo 40 da LEF. Decorrido o prazo
legal, proceda-se ao arquivamento provisório pelo prazo de 05
(cinco) anos, na forma da LEF.Intima-se a exequente via portal
eletrônico sobre o teor desta decisum.Cumpra-se.Manaus, 22 de
março de 2018. MARCO A P COSTAJuiz de Direito
ADV: ALINE TEIXEIRA LEAL NUNES (OAB 7632/AM), SUELY
MARIA VIEIRA DA ROCHA BARBIRATO (OAB 1336/AM) - Processo
0102467-33.2004.8.04.0001 (001.04.102467-3) - Execução Fiscal
- Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Estado
do Amazonas - Face o exposto, acato o pedido da requerente e
determino a Suspensão da execução fiscal em epigrafe pelo prazo
de 1 (um) ano, nos termos do Artigo 40 da LEF. Decorrido o prazo
legal, proceda-se ao arquivamento provisório pelo prazo de 05
(cinco) anos, na forma da LEF.Intima-se a exequente via portal
eletrônico sobre o teor desta decisum.Cumpra-se.Manaus, 20 de
março de 2018. MARCO A P COSTAJuiz de Direito
ADV: ANNA KARINA L. BRASIL SALAMA (OAB 2528/AM),
SUELY MARIA VIEIRA DA ROCHA BARBIRATO (OAB 1336/
AM) - Processo 0102584-24.2004.8.04.0001 (001.04.102584-0)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Estado do Amazonas - Face o exposto, acato o
pedido da requerente e determino a Suspensão da execução fiscal
em epigrafe pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do Artigo 40
da LEF. Decorrido o prazo legal, proceda-se ao arquivamento
provisório pelo prazo de 05 (cinco) anos, na forma da LEF.Intimase a exequente via portal eletrônico sobre o teor desta decisum.
Cumpra-se.Manaus, 20 de março de 2018. MARCO A P COSTAJuiz
de Direito
ADV: MARCELLO HENRIQUE SOARES CIPRIANO
(OAB 4011/AM) - Processo 0203036-03.2008.8.04.0001
(001.08.203036-8) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - EXEQUENTE: Estado do Amazonas - EXECUTADA:
Distribuidora de Cosmético e Perfumaria da Gente Ltda - Face o
exposto, indefiro o pedido de suspensão nos termos do art. 40 da
LEF, vez que o executivo fiscal já restou suspenso pelo prazo de
01 (um) ano. Desse modo, determino o arquivamento provisório
dos autos, sem baixa na distribuição.Cumpra-se.Manaus, 22 de
março de 2018. MARCO A P COSTAJuiz de Direito
ADV: RAQUEL BENTES DE SOUZA DO NASCIMENTO
(OAB 4819/AM) - Processo 0210589-67.2009.8.04.0001
(001.09.210589-1) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - EXEQUENTE: Estado do Amazonas - Face o
exposto, acato o pedido da requerente e determino a Suspensão
da execução fiscal em epigrafe pelo prazo de 1 (um) ano, nos
termos do Artigo 40 da LEF. Decorrido o prazo legal, proceda-se ao
arquivamento provisório pelo prazo de 05 (cinco) anos, na forma
da LEF.Intima-se a exequente via portal eletrônico sobre o teor
desta decisum.Cumpra-se.Manaus, 21 de março de 2018. MARCO
A P COSTAJuiz de Direito
ADV: ANGELA BEATRIZ G. F. DE OLIVEIRA (OAB 495298),
ELLEN FLORÊNCIO SANTOS ROCHA (OAB 2752/AM) - Processo
0216705-26.2008.8.04.0001 (001.08.216705-3) - Execução Fiscal
- Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Estado
ADV: RAQUEL BENTES DE SOUZA DO NASCIMENTO
(OAB 4819/AM) - Processo 0222729-70.2008.8.04.0001
(001.08.222729-3) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - EXEQUENTE: Estado do Amazonas - Face o
exposto, acato o pedido da requerente e determino a Suspensão
da execução fiscal em epigrafe pelo prazo de 1 (um) ano, nos
termos do Artigo 40 da LEF. Decorrido o prazo legal, proceda-se ao
arquivamento provisório pelo prazo de 05 (cinco) anos, na forma
da LEF.Intima-se a exequente via portal eletrônico sobre o teor
desta decisum.Cumpra-se.Manaus, 21 de março de 2018. MARCO
A P COSTAJuiz de Direito
ADV: ANNA KARINA L. BRASIL SALAMA (OAB 2528/AM)
- Processo 0222793-80.2008.8.04.0001 (001.08.222793-5)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Estado do Amazonas - Face o exposto, Defiro o
pedido da requerente e determino a Suspensão da Execução
Fiscal em epigrafe pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do
Artigo 40 da Lei 6.830/1980.Decorrido o prazo legal, procedase ao arquivamento provisório dos presentes autos, prazo de 05
(cinco) anos, sem baixa na distribuição, na forma do Art.40, § 2º
da LEF.Cumpra-se.Manaus, 23 de março de 2018. MARCO A P
COSTAJuiz de Direito
ADV: ELLEN FLORÊNCIO SANTOS ROCHA (OAB 2752/
AM) - Processo 0223001-64.2008.8.04.0001 (001.08.223001-4)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Estado do Amazonas - Face o exposto, DEFIRO
o pedido da requerente e determino a Suspensão da Execução
Fiscal em epigrafe pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do Artigo
40 da Lei 6.830/1980.Decorrido o prazo legal, proceda-se ao
arquivamento provisório dos presentes autos, pelo prazo de 05
(cinco) anos, sem baixa na distribuição, na forma do Art.40, § 2º
da LEF.Cumpra-se.Manaus, 23 de março de 2018. MARCO A P
COSTAJuiz de Direito
ADV: ANNA KARINA L. BRASIL SALAMA (OAB 2528/AM)
- Processo 0231225-88.2008.8.04.0001 (001.08.231225-8)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução
- REQUERENTE: Estado do Amazonas
- DECISÃO
INTERLOCUTÓRIADEFIRO o pedido apresentado pelo órgão
de representação judicial do Estado do Amazonas (vide fl. 149) e
determino a suspensão do feito executivo, nos termos do artigo 40
da Lei 6.830/1980 pelo prazo de 01 (um) ano.Decorrido o prazo
legal, ARQUIVEM-SE os autos, automaticamente, pelo prazo de
05 (cinco) anos, em conformidade com o artigo 40, § 2º da LEF.
Cumpra-se.Manaus, 26 de março de 2018.
ADV: ALTIZA PEREIRA DE SOUZA (OAB 6881/AM) - Processo
0237723-69.2009.8.04.0001 (001.09.237723-9) - Execução Fiscal
- Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Estado
do Amazonas - Face o exposto, acato o pedido da requerente e
determino a Suspensão da execução fiscal em epigrafe pelo prazo
de 1 (um) ano, nos termos do Artigo 40 da LEF. Decorrido o prazo
legal, proceda-se ao arquivamento provisório pelo prazo de 05
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º