Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Nunes Maia Neto - REQUERIDO: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Em conformidade com o
art. 1º, XIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte
autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts.350 e
351 do CPC, manifestar-se sobre a contestação e documentos.
ADV: BRUNO MORAES MONTEIRO (OAB 12037/AM) Processo 0643933-90.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum Responsabilidade Civil - REQUERENTE: Paulo Fabio Dacio de
Oliveira - REQUERIDO: Primeira Igreja Batista da Restauracao
Em Manaus - Em conformidade com o art. 1º, XIV, da Portaria
Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo as partes para especificarem
provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual
a sua utilidade para o deslinde da causa. No caso de prova oral,
resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer. No
caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a
especialidade requerida e quesitos correlatos, no prazo comum de
15 (quinze) dias.
ADV: NABILA LITAIFF FEITOSA DA COSTA (OAB 8531/AM),
LUCICLEA RAMOS DE CARVALHO (OAB 11269/AM) - Processo
0644832-88.2017.8.04.0001 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação - REQUERENTE: Luana de Brito
Neves - REQUERIDO: José Francisco Barros de Oliveira
- Em conformidade com o art. 1º, XIII, da Portaria Conjunta nº
001/2017-PTJ, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze)
dias, na forma dos arts.350 e 351 do CPC, manifestar-se sobre a
contestação e documentos.
ADV: MARIA BENIGNO (OAB 236604/SP) - Processo 064502506.2017.8.04.0001 - Interpelação - Provas - INTPELANTE:
Betanael da Silva D?ângelo - INTPELADO: Júlio Joaquim de
Lima - Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta
nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestarse acerca do AR juntado aos autos sem cumprimento, no prazo
legal de 05 (cinco) dias.Havendo manifestação no sentido de se
expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço
via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça
gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem
necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das
respectivas diligências.
ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), RONNY
PETERSON BAIMA PICANÇO (OAB 6175/AM), JOSÉ MARTINS
(OAB 84314/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP) - Processo 0700051-62.2012.8.04.0001 Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato REQUERENTE: RILDO AZEVEDO DE MORAES - REQUERIDO:
Banco Pan S/A - Compulsando os autos, verifico que os patronos
da parte requerida Dr. Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911
e Dra. Roberta Beatriz do Nascimento OAB/SP 192649 não
foram intimados da sentença.Dessa forma, intimo a(s) parte(s)
interessada(s) para que tome(m) ciência do(a) sentença de fls.
126/136, cujo teor segue abaixo:”ANTE O EXPOSTO, julgo
improcedente o pedido para condenar a parte autora ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados
em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do NCPC.
Outrossim, nos termos do disposto no art. 98, § 3° do Código de
Processo Civil vigente, ressalto que a exigibilidade dos ônus da
sucumbência (custas e honorários), em relação ao autor, ficará
condicionada à demonstração de que a parte promovente não
é mais necessitada, já que se cuida de uma isenção temporária
(STJ, 2ª Seção, EDVAR 431, relator: Ministro Sálvio de Figueiredo,
DJU de 18/12/2000), cabendo à parte vencedora, comprovar que
a situação de miserabilidade da parte vencida não mais subsiste
(STF, RECR 184.841, relator Ministro Sepúlveda Pertence, DJU de
08/09/95; STJ, 4ª Turma, Resp 8.751-SP, relator Ministro Sálvio de
Figueiredo, DJU de 11/5/92).Transitada em julgado, arquivem-se
os presentes autos com as cautelas devidas.P.R.I. “
ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 899A/AM), RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 737A/AM), JOÃO VITA FRAGOSO DE
MEDEIROS (OAB 874/AM), JOÃO VITA FRAGOSO DE MEDEIROS
Manaus, Ano X - Edição 2383
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(OAB 12058/PE) - Processo 0700358-16.2012.8.04.0001
(apensado ao processo 0609137-15.2013.8.04.0001) - Exibição Liminar - REQUERENTE: Peixaria e Restaurante Tucunaré Ltda
- REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Banco do Brasil S/A Compulsando os autos, verifico que o patrono da parte requerida
Dr. Rafael Sganzerla Durand OAB/AM 377 A, não foi intimado
do ato ordinatório de fls. 260.Dessa forma, intimo a(s) parte(s)
interessada(s) para que tome(m) ciência do(a) do ato ordinatório
de fls. 260 cujo teor segue abaixo:”Em conformidade com o art. 1º,
XXIV, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, abro vista às partes
para que tomem ciência do retorno dos autos da Instância Superior
e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que
entender de direito. “
ADV: JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM), WANISE
DE OLIVEIRA BASTOS (OAB 1166/AM), JOÃO FRANCISCO
ALVES ROSA (OAB 17023/BA), CELSO MARCON (OAB A566/
AM) - Processo 0701413-02.2012.8.04.0001 - Procedimento
Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE:
A P B INFORMATICA LTDA - REQUERIDO: Banco
Volkswagen S/A - Compulsando os autos, verifico que o novo
patrono da parte requerida Dr. João Francisco Alves Rosa
OAB/BA 17.023 não foi intimada da sentença. Dessa forma,
intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que tome(m) ciência
do(a) sentença de fls.128/136 , cujo teor segue abaixo:”ANTE
O EXPOSTO, julgo totalmente improcedentes os pedidos do
requerente.Condeno ainda o autor ao pagamento das custas
processuais, bem como nos honorários advocatícios que
arbitro, na forma do art. 85, § 2.°, CPC, em 10% (dez por cento)
sobre o valor da causa atualizado.Outrossim, nos termos do
disposto no art. 98, CPC, ressalto que a exigibilidade dos ônus
da sucumbência (custas e honorários), em relação a parte
autora, ficará condicionada à demonstração de que a parte
promovente não é mais necessitada, já que se cuida de uma
isenção temporária, cabendo à parte vencedora, comprovar
que a situação de miserabilidade da parte vencida não mais
subsiste.Transitada em julgado, arquive-se os presentes
autos, observadas as cautelas devidas.Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. “
ADV: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO (OAB 552A/AM) Processo 0702329-36.2012.8.04.0001 - Procedimento Sumário
- Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Osvaldina Oliveira
Ribeiro - Francisco Rosivaldo Garcia de Sousa - REQUERIDO:
Pericles de Freitas Ramos Junior - Vistos etc.Verifico que a
carta de citação não foi recebida pelo requerido. Intime-se o autor,
pessoalmente, para promove-la, fornecendo novo endereço ou
dizendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena
de extinção.Cumpra-se.
ADV: FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/AM),
MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 151056S/
RJ) - Processo 0703296-81.2012.8.04.0001 - Procedimento
Comum - Cédula de Crédito Bancário - REQUERENTE: Banco
Itaú Unibanco S/A - REQUERIDO: Josimar da Silva Rodrigues
- Compulsando os autos, verifico que o patrono da parte requerida
Dr. Maurício Coimbra Guilherme Ferreira OAB/RJ 151056S
não foi intimado da sentença.Dessa forma, intimo a(s) parte(s)
interessada(s) para que tome(m) ciência do(a) sentença de fls.42,
cujo teor segue abaixo:”Homologo a desistência do feito para fins
do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.Em
consequência, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução
do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pagas.Proceda-se à baixa.”
ADV: FRANCISCO JACQUES DE AMORIM (OAB 5257/AM)
- Processo 0703606-87.2012.8.04.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: Manaus Auto Peças Ltda
- MAPEL - EXECUTADA: Pampulha Construções e Montagens
Ltda - Vistos etc.Dado o lapso temporal entre a petição de fl. 94 e
o presente despacho, intime-se o autor para manifestar interesse
na medida ali pleiteada ou requeira o que entender de direito, no
prazo de 15 (quinze) dias, pena de extinção.Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º