Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
SEÇÃO II
TRIBUNAL PLENO
Despachos
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADO o Impetrante, por meio de seu
representante legal, Advogado: Dr. Paulo Victor Pereira Baros
(13050/AM), do DESPACHO de fl(s).416, proferido pelo Exmo.
Senhor Desembargador João Mauro Besa, Relator destes
autos, cujo teor final é o seguinte: "No que pertine ao pedido
de justiça gratuita, defiro-a, conforme preconiza o artigo 98 do
Código de Proceso Civil." 400314-26.2019.8.04.00 - Mandado
de Segurança. Impetrante : Janderson Chaves Fereira .
Advogado : Paulo Victor Pereira Baros (13050/AM). Impetrado :
Exmo. Sr. Governador do Estado do Amazonas . Procuradoria
Ge : Procuradoria Geral do Estado do Amazonas – PGE. MPAM
: Ministério Público do Estado do Amazonas - Segundo Grau
Cível.Manaus, 1º de fevereiro de 2019. Secretaria do Tribunal
Pleno.
Intimações
EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESCARTE DE DOCUMENTOS
JUDICIAIS
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do
Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do
Amazonas, Dr. Yedo Simões de Oliveira, FAZ SABER, a todos
os patronos, partes processuais e demais interessados o
presente EDITAL, QUE considerando os termos do inciso I da
Recomendação n.º 37/2011-CNJ, que sugere aos tribunais a
observância de normas contidas no Programa Nacional de Gestão
Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname, utilizando
uma série de instrumentos, como planos de classificação, tabelas
de temporalidade, listas de verificação para baixa e eliminação
de documentos e autos findos das unidades administrativas e
judiciais, que, a partir da certificação da data da publicação deste
Edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) deste Poder, serão
remetidas ao Arquivo Geral do TJAM para posterior descarte,
se não forem classificados como permanentes e/ou não houver
qualquer manifestação, as cópias dos Acórdãos Judiciais e
Administrativos, expedidos em meio físico e digital, lavrados nos
processos físicos e virtuais, que tramitaram nesta Secretaria,
relativos aos anos de 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2011
e, 2003, 2004 e 2015. Dado e passado nesta cidade de Manaus,
capital do Estado do Amazonas, em 1.º de fevereiro de 2019. Eu,
Conceição Liane Pinheiro Gomes, Secretária do Tribunal Pleno,
assino e subscrevo.
INTIMAÇÃO: Fica o representante legal Dr. LEONIO
JOSÉ SENA DE ALMEIDA (OAB/AM nº 7.946). Advogado
da Requerente: LÉLIA MACIEL DE SOUZA. Intimado para se
manifestar no prazo de10 (dez) dias do Despacho de fl. 286,
exarado pelo Exmo. Sr. Desdor. ARRISTÓTELES LIMA THURY
- Relator nos autos de AÇÃO RESCISÓRIA Nº 400108225.2014.8.04.000, em que e Requerente : o Estado do Amazonas
e Requerida: Lélia Maciel de Souza. Despacho. Tendo em vista
a certidão de fls. 285, intimese a Requerida para, no prazo de 10
(dez), manifestar o que entender de direito. Decorrido o prazo
assinalado sem qualquer manifestação, arquive-se os autos.
Manaus, 01 de fevereiro de 2019.
INTIMAÇÃO: Fica o representante legal Dr. AMAURI VIEIRA
DOS SANTOS (OAB/AM nº 11.881). Advogado do Impetrante:
FRANCISCO EVERTON FERREIRA BRITO. Intimado para se
manifestar a respeito do Parecer Ministerial de fls. 185/188 do
Despacho de fl. 190 exarado pelo Exmo. Sr. Desdor. ARI JORGE
MOUTINHO DA COSTA- Relator nos autos de MANDADO DE
Manaus, Ano XI - Edição 2548
2
SEGURANÇA Nº 4000438-43.2018.8.04.0000. Impetrante:
Francisco Everton Ferreira Brito e Impetrados: Governador do
Estado do Amazonas e Comandante-Geral da Polícia Militar do
do Estado do Amazonas. Despacho. Em sintonia com o princípio
que proíbe decisões surpreendentes (CPC/2015, art. 10), fixo
prazo de 15 (quinze) dias, para que o impetrante manifeste-se
a respeito do Parecer Ministerial de fls. 185/188, que apontou a
perda superveniente do interesse de agir. Intime-se. Manaus, 01
de fevereiro de 2019.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESCARTE DE DOCUMENTOS
INTERNOS
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do
Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do
Amazonas, Dr. Yedo Simões de Oliveira, FAZ SABER, a todos
os patronos, partes processuais e demais interessados o
presente EDITAL, QUE considerando os termos do inciso I da
Recomendação n.º 37/2011-CNJ, que sugere aos tribunais a
observância de normas contidas no Programa Nacional de Gestão
Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname, utilizando
uma série de instrumentos, como planos de classificação, tabelas
de temporalidade, listas de verificação para baixa e eliminação
de documentos e autos findos das unidades administrativas e
judiciais, que, a partir da certificação da data da publicação deste
Edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) deste Poder, serão
remetidas ao Arquivo Geral do TJAM para posterior descarte,
se não forem classificados como permanentes e/ou não houver
qualquer manifestação, os Ofícios protocolizados no Diário Oficial
do Estado do Amazonas, expedidos em meio físico, dirigidos aos
processos físicos que tramitaram nesta Secretaria, relativos aos
anos de 2005 à 2007. Dado e passado nesta cidade de Manaus,
capital do Estado do Amazonas, em 1.º fevereiro de 2019. Eu,
Conceição Liane Pinheiro Gomes, Secretária do Tribunal Pleno,
assino e subscrevo.
DESPACHO DE INTIMAÇÃO
Nº 0000431-85.2019.8.04.0000 - Embargos de Declaração
(Cível) - Manaus - Embargante: O Estado do Amazonas Embargada: Juliana Maciel de Araujo - FICA INTIMADo o
Embargado, por meio de seu representante legal, Advogado: Dr.
Hugo Monteiro de Oliveira (12346/AM), do DESPACHO de fl. 7,
proferido pelo Exmo. Senhor Desembargador Djalma Martins da
Costa, Relator destes autos, cujo teor final é o seguinte: “Intime-se
a Embargada, para apresentar suas contrarrazões no prazo de 05
(cinco) dias. À Secretaria, para as providências de estilo”. - Advs:
Júlio Cézar Lima Brandão (OAB: 2258/AM) - Hugo Monteiro de
Oliveira (OAB: 12346/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º Andar
DESPACHO DE INTIMAÇÃO
Nº 0000466-45.2019.8.04.0000 - Incidente De Arguição
de Inconstitucionalidade - Manaus - Arguinte: Exmo. Desdor.
Djalma Martins da Costa - FICA INTIMADO o Impetrante, por
meio de seu representante legal, Advogado: Dr. Bruno Alecrim
de Lima (6440/AM) e Outros, do DESPACHO de fl. 7, proferido
pelo Exmo. Senhor Desembargador Djalma Martins da Costa,
Relator destes autos, cujo teor final é o seguinte: “Considerando
o disposto pelo art. 948 do novo Código de Processo Civil,
intimem-se as partes do processo para, querendo, no prazo de 10
(dez) dias, se manifestar acerca do objeto da presente arguição
incidental de inconstitucionalidade. Após, dê-se vista dos autos ao
Graduado Órgão do Ministério Público para a emissão de parecer.
À Secretaria, para as providências de estilo”. - Ed. Des. Arnoldo
Péres, 1º Andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º