Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
ADV: ANE CAROLINE DOS SANTOS SILVA (OAB 10053/AM),
ADV: HELENA DE OLIVEIRA GALVÃO (OAB 2753/AM) - Processo
0206759-54.2013.8.04.0001 - Execução da Pena - Execução
Penal - APENADO: Geymison Marques de Oliveira - Homologação
dos Cálculos.
ADV: MARCO ANTÔNIO DA SILVA KISIOLAR (OAB A357/
AM) - Processo 0207773-39.2014.8.04.0001 - Execução da Pena Pena Privativa de Liberdade - RÉU: I.T.C. - De ordem deste Juízo
de Direito e conforme Portaria Conjunta SEAP/VEP nº 01/2018,
encaminho os autos à Defesa, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
manifeste sobre os cálculos apresentados com relação ao apenado
Israel Teixeira Coelho.
ADV: LINYLSON ANTONIO OLIVEIRA DE FRANÇA (OAB
9847/AM), ADV: SHELBY MOREIRA FINICELLI (OAB 5684/AM)
- Processo 0207884-86.2015.8.04.0001 - Execução da Pena Pena Privativa de Liberdade - APENADO: Daniel Bruno Remígio
de Barros - Não sendo constatados pontos passíveis de correção,
HOMOLOGO os cálculos apresentados por este Juízo. Encaminhese ao reeducando o Atestado de Pena a Cumprir em obediência ao
art. 41, XVI da LEP. Cientifique-se o Ministério Público e a Defesa
para conhecimento.
ADV: CHRISTIANE DE SOUZA GONÇALVES (OAB 4223/
AM) - Processo 0210193-51.2013.8.04.0001 - Execução da Pena Pena Privativa de Liberdade - RÉU: Afrânio de Lima da Silva - Ante
o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido de remição e DECLARO
REMIDA a pena do sentenciado Afrânio de Lima da Silva em 11
dias. Expeça-se novo atestado de pena a cumprir e encaminhe-se
ao sentenciado a relação dos dias remidos.
ADV: DELIAN PEREIRA DOS SANTOS (OAB 11743/AM)
- Processo 0213330-65.2018.8.04.0001 - Execução da Pena Acompanhamento de Livramento Condicional - RÉU: Marco Aurelio
Rosas de Jesus Junior - Pedido nos autos para prorrogação de
prisão domiciliar para tratamento médico, favorável o Ministério
Público. Com efeito, havendo documentação informando a
necessidade de que o tratamento médico continue se dando em
forma de prisão domiciliar, sendo preso do fechado e não havendo
condições de o tratamento ser realizado no interior do cárcere,
há que se prorrogar o prazo de tratamento. Assim, mantenho a
prisão domiciliar anteriormente decretada para fins de tratamento
médico, determinado que o setor psicossocial deste juízo realize
visita domiciliar e informe em relatório as condições de tratamento
e se há previsão de um retorno seguro ao sistema penitenciário.
Diligencie-se. Int.
ADV: LUIZ EDUARDO HAYDEN DOS SANTOS (OAB 12051/
AM) - Processo 0213785-35.2015.8.04.0001 - Execução da Pena
- Pena Privativa de Liberdade - APENADO: C.S.M. - De ordem
deste Juízo de Direito e conforme Portaria Conjunta SEAP/VEP
nº 01/2018, encaminho os autos à Defesa, para, no prazo de 05
(cinco) dias, se manifeste sobre os cálculos apresentados com
relação ao apenado Cizinei Soutelo Monteiro.
ADV: SIMONE ALENCAR OMENA (OAB 4327/AM) - Processo
0217513-79.2018.8.04.0001 - Execução da Pena - Transferência
de Preso - APENADO: YDERLAN EVARISTO DOS SANTOS - Não
sendo constatados pontos passíveis de correção, HOMOLOGO
os cálculos apresentados por este Juízo. Encaminhe-se ao
reeducando o Atestado de Pena a Cumprir em obediência ao art.
41, XVI da LEP. Cientifique-se o Ministério Público e a Defesa para
conhecimento.
ADV: FLAVIA YONARA ANDREOLA DA SILVA (OAB 13811/
AM), ADV: IRAN VIEIRA DE SOUSA (OAB 5706/AM) - Processo
0219706-38.2016.8.04.0001 - Execução da Pena - Execução Penal
- APENADO: Ageu dos Santos de Oliveira - Trata-se de processo
de execução da pena privativa de liberdade em desfavor de Ageu
dos Santos de Oliveira. Na forma da Resolução n.º 113/2010 do
Conselho Nacional de Justiça, houve a elaboração do Atestado de
Pena a Cumprir, às fls. 143/144. Com vista dos autos, não houve
impugnação por parte da Defesa ou do Ministério Público. Vieramme conclusos. Decido. Não sendo constatados pontos passíveis
de correção, HOMOLOGO os cálculos apresentados por este
Juízo. Encaminhe-se ao reeducando o Atestado de Pena a Cumprir
em obediência ao art. 41, XVI da LEP. Cientifique-se o Ministério
Público e a Defesa para conhecimento.
ADV: LEIDY DAIANA SOUTELO BATISTA (OAB 9413/
AM) - Processo 0229229-84.2010.8.04.0001 (001.10.229229-0)
Manaus, Ano XII - Edição 2781
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- Execução da Pena - Execução Penal - APENADO: Stanley
Washington Tome da Conceicao - DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE
CÁLCULOS Trata-se de processo de execução da pena privativa de
liberdade em desfavor de Stanley Washington Tome da Conceicao.
Na forma da Resolução n.º 113/2010 do Conselho Nacional de
Justiça, houve a elaboração do Atestado de Pena a Cumprir, às
fls. 148/150. Com vista dos autos, não houve impugnação por
parte da Defesa ou do Ministério Público. Vieram-me conclusos.
Decido. Não sendo constatados pontos passíveis de correção,
HOMOLOGO os cálculos apresentados por este Juízo. Encaminhese ao reeducando o Atestado de Pena a Cumprir em obediência ao
art. 41, XVI da LEP. Cientifique-se o Ministério Público e a Defesa
para conhecimento.
ADV: SAUL MAX P. DE VASCONCELOS (OAB 3524/AM)
- Processo 0231880-11.2018.8.04.0001 - Execução da Pena
- Pena Privativa de Liberdade - APENADO: Raimundo Alves
Cavalcante - Não sendo constatados pontos passíveis de correção,
HOMOLOGO os cálculos apresentados por este Juízo. Encaminhese ao reeducando o Atestado de Pena a Cumprir em obediência ao
art. 41, XVI da LEP. Cientifique-se o Ministério Público e a Defesa
para conhecimento.
ADV: BRUNO DE ARAUJO REBOUÇAS (OAB 14240/AM),
ADV: IRAN VIEIRA DE SOUSA (OAB 5706/AM) - Processo
0235189-74.2017.8.04.0001 - Execução da Pena - Execução Penal
- RÉU: Paulo Alves Belo Junior - De ordem deste Juízo de Direito
e conforme Portaria Conjunta SEAP/VEP nº 01/2018, encaminho
os autos à Defesa, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste
sobre os cálculos apresentados com relação ao apenado Paulo
Alves Belo Junior.
ADV: SARAH LIMA TOLEDANO (OAB 10106/AM) - Processo
0236171-25.2016.8.04.0001 - Execução da Pena - Pena Privativa
de Liberdade - APENADO: Aldery Jose Ribeiro dos Santos - Tendo
em vista a interdição da unidade prisional COMPAJ-Semiaberto
determinada nos autos do processo nº 0203049-84.2017.8.04.0001,
ENCAMINHO o sentenciado à SEAP para instalação da tornozeleira
eletrônica, no prazo de 5 dias, ocasião em que é cientificado das
condições do cumprimento da pena, quais sejam:
ADV: EMERSON SIQUEIRA PEREIRA (OAB 10338/AM) Processo 0236834-42.2014.8.04.0001 - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - APENADO: Jaime Grandes Machuca - Dêse ciência ao Ministério Público e a Defesa acerca da decisão do
Juiz Corregedor da Penitenciária Federal de Mossoró-RN. Após,
os autos devem aguardar em cartório até 01 de setembro de 2020,
quando deve ser dado início ao procedimento para avaliação
da manutenção ou não do custodiado no Sistema Penitenciário
Federal. Cumpra-se.
ADV: SALIMA GORETH MENESCAL DE OLIVEIRA (OAB 7720/
AM) - Processo 0237701-98.2015.8.04.0001 - Execução da Pena
- Pena Privativa de Liberdade - RÉU: SIMÃO LIMA DE SOUZA Assim, diante da notícia da prática de falta grave, DECRETO A
REGRESSÃO CAUTELAR DO SENTENCIADO SIMÃO LIMA DE
SOUZA ao REGIME SEMI-ABERTO, mediante monitoramento
eletrônico, caso que leva à regressão, e o periculum in mora
presente na necessidade da aplicação da pena. Cientifique-se ao
Juízo de Direito da 6.ª Vara Criminal, autos n.º 0620171-74.2019,
do teor da presente decisão, bem como para que informe sobre
soltura/condenação de SIMÃO LIMA DE SOUZA. Em atenção ao
previsto no art. 196 da LEP, dê-se vista, sucessivamente, pelo prazo
de 3 (três) dias, ao Ministério Público e à Defesa do apenado, a fim
de que se manifestem sobre a regressão definitiva. Ressalte-se
que, em casos como o presente - falta grave decorrente de prática
de novo crime, faz-se desnecessária a realização de audiência de
justificação, consoante jurisprudência do STJ ( HC 287998 / MG)
acima transcrita.
ADV: STEPHANIE GRAZIELLE DE SOUZA ALBERTINO (OAB
10099/AM), ADV: ANA PAULA BENEVIDES DE ARAÚJO (OAB
10188/AM) - Processo 0243998-24.2015.8.04.0001 - Execução
da Pena - Execução Penal - APENADO: Renato Nogueira dos
Santos - De ordem deste Juízo de Direito e conforme Portaria
Conjunta SEAP/VEP nº 01/2018, encaminho os autos à Defesa,
para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre os cálculos
apresentados com relação ao apenado Renato Nogueira dos
Santos.
ADV: BRUNO CORTEZ CANUTO (OAB 12230/AM) - Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º