Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
se constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, se
acompanhado da Defensoria Pública; ou por publicação oficial,
para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a inicial, indicando: (X) o
comprovante de residência em nome da Autora, com data recente
(no máximo 6 meses - sendo apenas aceito conta de ÁGUA, LUZ
ou TELEFONE), ou, na ausência deste, declaração subscrita
pela pessoa indicada no comprovante de residência, de que a
autora reside no imóvel, acompanhada de cópia de documento de
identidade e CPF do declarante; (X) o comprovante de residência
dentro da competência do Fórum Azarias Menescal, conforme
Resolução Nº 21/2019-TJAM.
ADV: FLÁVIO RAFAEL PERDIGÃO GUERRA (OAB 8500/
AM) - Processo 0656637-33.2020.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - REQUERENTE:
Claudestone dos Santos Nascimento - CERTIFICO para os
devidos fins que, de acordo com o Código de Normas e o disposto
no § 4º do art. 203 do CPC, pratiquei o ato processual que segue:
De ordem, fica a Autora intimada, na pessoa de seu advogado,
se constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, se
acompanhado da Defensoria Pública; ou por publicação oficial,
para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a inicial, indicando: (X) o
comprovante de residência em nome da Autora, com data recente
(no máximo 6 meses - sendo apenas aceito conta de ÁGUA, LUZ
ou TELEFONE), ou, na ausência deste, declaração subscrita
pela pessoa indicada no comprovante de residência, de que a
autora reside no imóvel, acompanhada de cópia de documento de
identidade e CPF do declarante; (X) o comprovante de residência
dentro da competência do Fórum Azarias Menescal, conforme
Resolução Nº 21/2019-TJAM.
ADV: FLÁVIO RAFAEL PERDIGÃO GUERRA (OAB 8500/
AM) - Processo 0656643-40.2020.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - REQUERENTE:
Claudestone dos Santos Nascimento - CERTIFICO para os
devidos fins que, de acordo com o Código de Normas e o disposto
no § 4º do art. 203 do CPC, pratiquei o ato processual que segue:
De ordem, fica a Autora intimada, na pessoa de seu advogado,
se constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, se
acompanhado da Defensoria Pública; ou por publicação oficial,
para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a inicial, indicando: (X) o
comprovante de residência em nome da Autora, com data recente
(no máximo 6 meses - sendo apenas aceito conta de ÁGUA, LUZ
ou TELEFONE), ou, na ausência deste, declaração subscrita
pela pessoa indicada no comprovante de residência, de que a
autora reside no imóvel, acompanhada de cópia de documento de
identidade e CPF do declarante; (X) o comprovante de residência
dentro da competência do Fórum Azarias Menescal, conforme
Resolução Nº 21/2019-TJAM.
ADV: FLÁVIO RAFAEL PERDIGÃO GUERRA (OAB 8500/
AM) - Processo 0656646-92.2020.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - REQUERENTE:
Claudestone dos Santos Nascimento - CERTIFICO para os
devidos fins que, de acordo com o Código de Normas e o disposto
no § 4º do art. 203 do CPC, pratiquei o ato processual que segue:
De ordem, fica a Autora intimada, na pessoa de seu advogado,
se constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, se
acompanhado da Defensoria Pública; ou por publicação oficial,
para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a inicial, indicando: (X) o
comprovante de residência em nome da Autora, com data recente
(no máximo 6 meses - sendo apenas aceito conta de ÁGUA, LUZ
ou TELEFONE), ou, na ausência deste, declaração subscrita
pela pessoa indicada no comprovante de residência, de que a
autora reside no imóvel, acompanhada de cópia de documento de
identidade e CPF do declarante; (X) o comprovante de residência
dentro da competência do Fórum Azarias Menescal, conforme
Resolução Nº 21/2019-TJAM.
ADV: FLÁVIO RAFAEL PERDIGÃO GUERRA (OAB 8500/
AM) - Processo 0656647-77.2020.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - REQUERENTE:
Claudestone dos Santos Nascimento - CERTIFICO para os
devidos fins que, de acordo com o Código de Normas e o disposto
no § 4º do art. 203 do CPC, pratiquei o ato processual que segue:
De ordem, fica a Autora intimada, na pessoa de seu advogado,
se constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, se
acompanhado da Defensoria Pública; ou por publicação oficial,
Manaus, Ano XII - Edição 2838
791
para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a inicial, indicando: (X) o
comprovante de residência em nome da Autora, com data recente
(no máximo 6 meses - sendo apenas aceito conta de ÁGUA, LUZ
ou TELEFONE), ou, na ausência deste, declaração subscrita
pela pessoa indicada no comprovante de residência, de que a
autora reside no imóvel, acompanhada de cópia de documento de
identidade e CPF do declarante; (X) o comprovante de residência
dentro da competência do Fórum Azarias Menescal, conforme
Resolução Nº 21/2019-TJAM.
ADV: FLÁVIO RAFAEL PERDIGÃO GUERRA (OAB 8500/AM)
- Processo 0656699-73.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Empréstimo consignado - REQUERENTE: Jose
Lazaro Bezerra Campelo - CERTIFICO para os devidos fins que,
de acordo com o Código de Normas e o disposto no § 4º do art.
203 do CPC, pratiquei o ato processual que segue: De ordem, fica
a Autora intimada, na pessoa de seu advogado, se constituído nos
autos; por carta com aviso de recebimento, se acompanhado da
Defensoria Pública; ou por publicação oficial, para, no prazo de 5
(cinco) dias, emendar a inicial, indicando: (X) o comprovante de
residência em nome da Autora, com data recente (no máximo 6
meses - sendo apenas aceito conta de ÁGUA, LUZ ou TELEFONE),
ou, na ausência deste, declaração subscrita pela pessoa indicada
no comprovante de residência, de que a autora reside no imóvel,
acompanhada de cópia de documento de identidade e CPF do
declarante; (X) o comprovante de residência dentro da competência
do Fórum Azarias Menescal, conforme Resolução Nº 21/2019TJAM.
ADV: FLÁVIO RAFAEL PERDIGÃO GUERRA (OAB 8500/AM)
- Processo 0656734-33.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Empréstimo consignado - REQUERENTE: José
Carlos Mendonça Lopes - (X) procuração devidamente assinada
pelo outorgante; (X) o comprovante de residência completo em
nome da Autora, com data recente (no máximo 6 meses - sendo
apenas aceito conta de ÁGUA, LUZ ou TELEFONE), ou, na ausência
deste, declaração subscrita pela pessoa indicada no comprovante
de residência, de que a autora reside no imóvel, acompanhada
de cópia de documento de identidade e CPF do declarante; (X)
o comprovante de residência dentro da competência do Fórum
Azarias Menescal, conforme Resolução Nº 21/2019-TJAM.
ADV: FLÁVIO RAFAEL PERDIGÃO GUERRA (OAB 8500/AM)
- Processo 0656739-55.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Empréstimo consignado - REQUERENTE: José
Carlos Mendonça Lopes - CERTIFICO para os devidos fins que,
de acordo com o Código de Normas e o disposto no § 4º do art.
203 do CPC, pratiquei o ato processual que segue: De ordem, fica
a Autora intimada, na pessoa de seu advogado, se constituído
nos autos; por carta com aviso de recebimento, se acompanhado
da Defensoria Pública; ou por publicação oficial, para, no prazo
de 5 (cinco) dias, emendar a inicial, indicando: (X) procuração
devidamente assinada pelo outorgante; (X) o comprovante de
residência completo em nome da Autora, com data recente (no
máximo 6 meses - sendo apenas aceito conta de ÁGUA, LUZ ou
TELEFONE), ou, na ausência deste, declaração subscrita pela
pessoa indicada no comprovante de residência, de que a autora
reside no imóvel, acompanhada de cópia de documento de
identidade e CPF do declarante; (X) o comprovante de residência
dentro da competência do Fórum Azarias Menescal, conforme
Resolução Nº 21/2019-TJAM.
ADV: FLÁVIO RAFAEL PERDIGÃO GUERRA (OAB 8500/AM)
- Processo 0656746-47.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Empréstimo consignado - REQUERENTE: José
Carlos Mendonça Lopes - CERTIFICO para os devidos fins que,
de acordo com o Código de Normas e o disposto no § 4º do art.
203 do CPC, pratiquei o ato processual que segue: De ordem, fica
a Autora intimada, na pessoa de seu advogado, se constituído
nos autos; por carta com aviso de recebimento, se acompanhado
da Defensoria Pública; ou por publicação oficial, para, no prazo
de 5 (cinco) dias, emendar a inicial, indicando: (X) procuração
devidamente assinada pelo outorgante; (X) o comprovante de
residência completo em nome da Autora, com data recente (no
máximo 6 meses - sendo apenas aceito conta de ÁGUA, LUZ ou
TELEFONE), ou, na ausência deste, declaração subscrita pela
pessoa indicada no comprovante de residência, de que a autora
reside no imóvel, acompanhada de cópia de documento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º