Disponibilização: sexta-feira, 5 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3201
259
Tiago de Souza Melo (OAB 14303/AM)
Valkiria Maia Alves Almeida (OAB 3178/RO)
Vasco Pereira do Amaral (OAB 28837/SP)
Victória Guimarães de Melo Cardoso (OAB 14813/AM)
Vitor Penha de Oliveira Guedes (OAB 8985/RO)
Wilker Almeida do Amaral (OAB 14537/AM)
Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE)
Yuri Dantas Barroso (OAB 4237/AM)
16ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0259/2021
ADV: JOSÉ IVAN BENAION CARDOSO (OAB 1657/AM), ADV: CELSO CASTELO BRANCO GARCIA (OAB 5058/AM), ADV:
PHÂMARA DE SOUZA SICSÚ (OAB 6334/AM), ADV: WILSON OLIVEIRA MELO JÚNIOR (OAB 3220/AM), ADV: GERSON RIEBISCH
DE FIGUEIREDO (OAB 2083/AM) - Processo 0013641-94.2005.8.04.0001 (001.05.013641-1) - Despejo - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - REQUERENTE: Suely Silva de Castro - REQUERIDA: Lilia Nerly Mady dos Santos - Walter Lira Pereira - DEFIRO o pedido
de consulta, via sistema INFOJUD, das duas últimas declarações de imposto de renda da parte executada. Remetam-se os autos à
Contadoria, para que seja apurado o valor atualizado do cálculo constante às fls. 259-260. Cumpra-se
ADV: EVILÁSIO TENÓRIO DA SILVA NETO (OAB 31019/PE), ADV: FRANCISCO EDBERTO DOS SANTOS (OAB 12232/AM) Processo 0216920-79.2020.8.04.0001 (processo principal 0635331-42.2019.8.04.0001) - Cumprimento Provisório de Decisão - Crime
Culposo - REQUERENTE: Carlos Pracheles Freire Campos - Anderson Marcelo da Silva Guedes e outro - Requeiram as partes o que for
de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se.
ADV: JOSÉ CARLOS CAVALCANTI JÚNIOR (OAB 3607/AM), ADV: RENZZO FONSECA ROMANO (OAB 6242/AM) - Processo
0217394-36.2009.8.04.0001 (001.09.217394-3) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE:
Condomínio Residencial Jardim Europa - I- Determino a citação, por carta com aviso de recebimento, dos herdeiros do Requerido de
cujus, conforme indicado na petição de fls. 178-179, para se pronunciarem no prazo de 05 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 690 do
CPC. II- Intime a parte autora para promover o pagamento das despesas postais, nos termos da Portaria nº 116-2017-PTJ, no prazo de
05 (cinco) dias. A expedição da Carta fica condicionada à comprovação do recolhimento do valor das despesas. Cumpra-se
ADV: GLÁUCIO BENTES GONÇALVES NETO (OAB 7158/AM), ADV: RODRIGO FERNANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB
189340/SP), ADV: RODRIGO FERNANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 189340/SP), ADV: CAROLINA RIBEIRO BOTELHO (OAB
5963/AM), ADV: GERMANO COSTA ANDRADE (OAB 2835/AM), ADV: YAGO TAKE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 16047/AM), ADV:
ABERONES GOMES DE ARAÚJO (OAB 2137/AM) - Processo 0311391-44.2007.8.04.0001 (001.07.311391-4) - Procedimento Comum
Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Eliana do Carmo de Queiroz Ranniger - REQUERIDA: Georgette Abrahim
Lima - I- Diante da notícia de falecimento da parte Requerida à fl. 353, determino a suspensão do feito, conforme dispõe o art. 313, I do
CPC. II- Intime-se a parte Autora para promover a citação do espólio ou dos sucessores do de cujus, no prazo de 2 (dois) meses, nos
termos do art. 313, §2º, I do CPC.
ADV: SEBASTIÃO GONÇALVES GUIMARÃES FILHO (OAB 2488/AM), ADV: RENATO IGOR DE OLIVEIRA SILVA (OAB 28563/
CE), ADV: ANA CLARA SOARES LADEIRA (OAB 7289/AM), ADV: IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), ADV: EDINELSON ALVES
DE SOUSA (OAB 8225/AM), ADV: ISAAC COSTA LÁZARO FILHO (OAB 18663/CE), ADV: FABIANNE RIBEIRO HALINSKI (OAB 7059/
AM) - Processo 0601031-30.2014.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - REQUERENTE: Leidiane dos Santos Vieira
- REQUERIDO: SAMESP - Sociedade de Assistência Médica Especializada Ltda. - LITSPASSIV: Hapvida Assistência Médica Ltda. - Em
conformidade com o art. 1º, XXIV, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, abro vista às partes para que tomem ciência do retorno dos
autos da Instância Superior e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 1010A/AM), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC), ADV: POLIANA
CORREIA NUNES (OAB 143009/MG), ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 69306/MG), ADV: ISABELA MONTOURI BOUGLEUX
DE ARAÚJO (OAB 118303/MG), ADV: LUÍS PHILLIP DE LANA FOUREAUX (OAB 1011A/AM) - Processo 0602327-53.2015.8.04.0001
- Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - À Secretaria para
promover a intimação do Réu acerca da contraproposta de acordo apresentada em fls. 213-215, observando-se as prerrogativas legais
da Defensoria Pública. Cumpra-se.
ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 1010A/AM), ADV: MARIANA PEREIRA MOURÃO (SUSPENSO - OFÍCIO CIRCULAR
OAB/AM - GP N 068/2020) (OAB 156333/MG), ADV: DANIELLE KOHASHI DA COSTA (OAB 10059/AM), ADV: ISABELA MONTOURI
BOUGLEUX DE ARAÚJO (OAB 118303/MG), ADV: GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES (OAB A1065/AM), ADV: LUÍS PHILLIP
DE LANA FOUREAUX (OAB 1011A/AM) - Processo 0602992-69.2015.8.04.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - REQUERENTE:
Amazonas Distribuidora de Energia S/A - REQUERIDO: Mário Hiroshi Kohashi - Em conformidade com o art. 1º, XXIV, da Portaria
Conjunta nº 001/2017-PTJ, abro vista às partes para que tomem ciência do retorno dos autos da Instância Superior e se manifestem, no
prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
ADV: ROCHA FILHO NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS (OAB 161995/RO), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA
(OAB 5163/AC), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 2827/RO), ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO), ADV:
ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV: PETER LÍNEKER DOS SANTOS LABORDA (OAB 10266/AM) - Processo
0605456-90.2020.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - REQUERIDA: Marilene
Moraes dos Santos - Ao lume de todo o exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO da
Requerente, para declarar constituído de pleno direito em título executivo judicial o crédito da Autora referente às faturas vencidas e não
pagas no período descrito na exordial, conforme planilha acostada à inicial, com fundamento no artigo 701, § 2°, do Código de Processo
Civil. Condeno a Requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 15% (dez por cento) sobre o valor do débito
atualizado. Fica desde já a parte Autora intimada para apresentar planilha atualizada do débito, devendo incidir correção monetária pelo
INPC desde o vencimento de cada fatura e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Quanto à Reconvenção,
ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Condeno a parte Requerida
ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa da reconvenção, suspensa a exigibilidade
nos termos do art. 98, §3º do CPC. P.R.I.C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º