Disponibilização: quarta-feira, 1 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3218
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permissivo que exsurge do artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Diante disso, concedo o prazo de 10 (dez) dias
para manifestação da contestação juntada aos autos, e o que mais as partes entenderem ser de direito. Transcorrido o prazo, façam-se
os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: RODRIGO BARBOSA VILHENA (OAB 7396/AM), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) - Processo
0699463-40.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: Alexsandre Oliveira de
Souza - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie, RECEBO
O RECURSO INOMINADO de fls. antecedentes, apenas no efeito devolutivo, ex vi do art. 42 da Lei n. 9.099/95. Concedo os benefícios
da justiça gratuita, ex vi do art. 98, VIII, CPC. Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, decorrido o
prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Secretaria das Turmas para distribuição e julgamento.
ADV: LUÍS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/AM), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 162337/MG)
- Processo 0701204-18.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE:
Francisco Brito Barroso - REQUERIDO: Banco Santander Brasil S/A - Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos
exigidos na espécie, RECEBO OS RECURSOS INOMINADOS de fls. antecedentes, apenas no efeito devolutivo, ex vi do art. 42 da
Lei n. 9.099/95. Intimem-se os recorridos para apresentarem contrarrazões, no prazo legal. Após, decorrido o prazo, com ou sem
contrarrazões, remeta-se à Secretaria das Turmas para distribuição e julgamento.
ADV: MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 7197/AM), ADV: JOSE CAMPELLO TORRES NETO (OAB 122539/RJ) Processo 0702144-80.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Thiego Castro
Bezerra - REQUERIDO: By Rio Industria e Comercio de Calcados Ltda (Di Santinni - Ex positis, na forma do art. 487, I, do Código de
Processo Civil, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pleitos autorais. Rejeito as preliminares suscitadas. Condeno a parte
Autora a pagar 2% (dois por cento) de multa, custas processuais e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, todos calculados
sobre o valor corrigido da causa. Após o trânsito em julgado (LJE, art. 52, inc. III), intime-se a parte Autora para promover o pagamento
da multa e custas processuais, no prazo de 15 dias, independente de requerimento da parte Ré. Em relação aos honorários advocatícios,
a pretensão executiva deverá ser realizada pela Requerida nos moldes do artigo 523 e 524, do Código de Processo Civil. Esta sentença
deverá ser considerada publicada na data anunciada em audiência, a partir de quando iniciar-se-á a contagem do respectivo prazo
recursal.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: LUÍS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/AM) - Processo
0702597-75.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Raimunda
de Souza Bezerra - REQUERIDO: Itaú Unibanco S/A - Ex positis, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
IMPROCEDENTE os pleitos de repetição do indébito e indenização . Concedo os benefícios da justiça gratuita a parte autora. Após o
trânsito em julgado (LJE, art. 52, inc. III), arquivem-se os autos aguardando manifestação da parte interessada nos termos do artigo 523
e 524 e seus incisos, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, salvo recurso. (Lei 9.099/95, art. 55,
caput). P.R.I.C.
ADV: VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA (OAB 54308/BA), ADV: MARIANA DENUZZO (OAB 253384/SP), ADV: MATHEUS
NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 7197/AM) - Processo 0702715-51.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível Perdas e Danos - REQUERENTE: Adalberto Pereira da Silva - REQUERIDO: Recovery do Brasil Consultoria S/A - Ante o exposto e
nos termos da fundamentação acima, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de
Processo Civil, para condenar o requerido a pagar à parte demandante a quantia de R$4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização
por danos morais. Juros e correção monetária a contar desta data. Declaro a inexigibilidade do débito objeto desta lide. Sem custas e
honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: LEONARDO FARINHA GOULART (OAB 110851/MG), ADV: DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC), ADV: LUÍS
ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/AM) - Processo 0703657-83.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Francisco Brito Barroso - REQUERIDO: Banco Semear S/A - Hoepers Recuperadora
de Credito - Ante o exposto e nos termos da fundamentação acima, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos
do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar os requeridos solidariamente a pagar à parte demandante a quantia de
R$4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais. Juros e correção monetária a contar desta data. Declaro a
inexigibilidade do débito objeto desta lide. Sem custas e honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55
da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: ÍTALO EDUARDO PINA PRADO (OAB 13261/AM) - Processo 0703844-91.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Maria Rosa Lacerda Alves - Homologo por sentença, com eficácia de título
executivo, a transação celebrada entre as partes de fls. antecedentes. Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios (Lei referida, art. 54). P.R.I.C.
ADV: DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC), ADV: LUÍS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/AM), ADV: NELSON
WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM) - Processo 0704158-37.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Raimundo Agley Alves Moura - REQUERIDO: Losango S/A - Banco Multiplo - Hoepers
Recuperadora de Credito - Ante o exposto e nos termos da fundamentação acima, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido,
nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar os requeridos solidariamente a pagar à parte demandante a
quantia de R$4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais. Juros e correção monetária a contar desta data.
Declaro a inexigibilidade do débito objeto desta lide. Sem custas e honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, nos termos
do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), ADV: ELKE DE SOUZA GUIMARÃES (OAB 15275/AM) Processo 0704650-29.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RECLAMANTE: Fernanda Nazare
Mello - RECLAMADO: Claro S/A - Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie, RECEBO O
RECURSO INOMINADO de fls. antecedentes, apenas no efeito devolutivo, ex vi do art. 42 da Lei n. 9.099/95. Intime-se o recorrido para
apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Secretaria das Turmas para
distribuição e julgamento.
ADV: JOÃO PAULO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 15252/AM), ADV: YSLA FRANCISCA ANDRADE DA SILVA (OAB 9497/AM)
- Processo 0704680-64.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes REQUERENTE: Welington Souza dos Santos - REQUERIDO: Gérbera Cosmético Ltda. - Ante o exposto e nos termos da fundamentação
acima, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o
requerido a pagar à parte demandante a quantia de R$4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais. Juros e
correção monetária a contar desta data. Declaro a inexigibilidade do débito objeto desta lide. Sem custas e honorários advocatícios
neste primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: JOSE CAMPELLO TORRES NETO (OAB 122539/RJ), ADV: MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 7197/AM)
- Processo 0705088-55.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Thais Ribeiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º