Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3415
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o exposto, com fulcro no art. 485, IV do CPC,JULGOPROCEDENTEo pedido inicial para reconhecer a nulidade de sentença proferida
no processo nº 0611779-53.2016.8.04.0001, devido ao julgamento extra petita, determinando que o processo de origem retome sua
marcha regular com a prolação de nova sentença. Torno definitiva a tutela de urgência de fls. 274/277. Em razão da sucumbência,
condeno a parte ré ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo, de
modo equitativo, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta decisão para os autos da ação
n° 0611779-53.2016.8.04.0001, para prosseguimento do feito. Oportunamente, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos
com as cautelas de praxe. P.R.I.
ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC), ADV: GABRIEL CASTILHO DOS SANTOS (OAB 10277/AM), ADV: HADER
DA FONSECA ALMEIDA (OAB 10118/AM) - Processo 0670459-21.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de
Energia Elétrica - REQUERENTE: Raimundo Arruda de Brito - REQUERIDO: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - De ordem, intimo
as partes apeladas para, querendo, oferecerem contrarrazões à apelação interposta, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Prazo de
quinze dias.
ADV: ÉRIKA LIMA BARBOSA (OAB 10665/AM), ADV: KÁTHYA REGINA BARBOSA DE SENA MARTINS (OAB 1051A/AM), ADV:
PATRÍCIA DA SILVA MELO (OAB 8172/AM), ADV: PAULA REGINA DA SILVA MELO (OAB 7490/AM), ADV: MARCELO BRENDON
MELO RODRIGUES (OAB 10407/AM) - Processo 0670602-78.2020.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Amazonas
Distribuidora de Energia S/A - De ordem, expeça-se carta de citação ao endereço indicado na fl. 203. Custas pagas às fls. 204/206.
ADV: MIRNA CRISTINA GEBER DA SILVA (OAB 9097/AM) - Processo 0692850-04.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Perdas e Danos - REQUERENTE: José Idelfonso Pinto da Costa e outro - De ordem, em razão do pagamento das custas processuais,
encaminho os presentes autos para a baixa.
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0694682-38.2022.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Volkswagen S/A - De ordem, intimo o embargado para, querendo,
manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC.
ADV: SABRINA LIMA BARBOSA (OAB 15037/AM), ADV: PATRÍCIA ALBÂNIA P. DE CARVALHO (OAB 13938/AM) - Processo
0717821-53.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Gilberto Oliveira Barbosa - Tendo em
vista o que dispõe o art. 513, § 2.º, II, do CPC, de ordem, fica intimada a parte Exequente para recolher as despesas postais (correio/
ar), necessárias à prática do ato processual, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com a devida comprovação nos autos, intime-se a parte
Executada nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FIGUEIREDO DE ANDRADE (OAB 6566/AM), ADV: ELOI PINTO DE ANDRADE (OAB
819/AM), ADV: EUGÊNIO FIGUEIREDO PINTO DE ANDRADE (OAB 3424/AM) - Processo 0742277-67.2021.8.04.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Cooperativa de Credito de Livre Admissão de Associados de Manaus
Sicoob Uniam - De ordem, intimo a parte Exequente para efetuar o pagamento das custas de bloqueio de bens via sistema conveniado
SisbaJud, conforme a Portaria n.º 116/17 PTJAM, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com a comprovação do pagamento das custas nos
autos, proceda-se o bloqueio.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 751A/AM) - Processo 0761936-62.2021.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Itaucard S/A - Tendo em vista o que dispõe o art. 513, § 2.º, II, do
CPC, de ordem, fica intimada Executada para que promova o pagamento voluntário da condenação, nos termos do art. 523 e seguintes
do CPC. Custas postais pagas.
ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 86415/RJ)
André de Souza Oliveira (OAB 5219/AM)
Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE)
Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 751A/AM)
Cristiano Meneghetti Pedroso (OAB 11813/AM)
Djane Oliveira Marinho (OAB 5849/AM)
Eloi Pinto de Andrade (OAB 819/AM)
Érika Lima Barbosa (OAB 10665/AM)
Eugênio Figueiredo Pinto de Andrade (OAB 3424/AM)
Gabriel Castilho dos Santos (OAB 10277/AM)
Hader da Fonseca Almeida (OAB 10118/AM)
Káthya Regina Barbosa de Sena Martins (OAB 1051A/AM)
Marcelo Brendon Melo Rodrigues (OAB 10407/AM)
Márcio Melo Nogueira (OAB 5163/AC)
Maria do Perpétuo Socorro Figueiredo de Andrade (OAB 6566/AM)
Mirna Cristina Geber da Silva (OAB 9097/AM)
Patrícia Albânia P. de Carvalho (OAB 13938/AM)
Patrícia da Silva Melo (OAB 8172/AM)
Paula Regina da Silva Melo (OAB 7490/AM)
Renan de Melo Rosas Luna (OAB 14253/AM)
Rodrigo Barbosa Vilhena (OAB 7396/AM)
Rodrigo Fernando de Almeida Oliveira (OAB 189340/SP)
Sabrina Lima Barbosa (OAB 15037/AM)
Wilson Oliveira Melo Júnior (OAB 3220/AM)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º