Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3483
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JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2023
ADV: MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 7197/AM) - Processo 0688374-83.2022.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Maria Eunice de Souza Amaral - De ordem, intime-se a parte Recorrida para
que apresente contrarrazões ao Recurso Inominado, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: ALESSANDRO PUGET OLIVA (OAB 1411/AM), ADV: ALESSANDRO PUGET OLIVA (OAB 11847/PA) - Processo
0721195-14.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - EXEQUENTE: Telefônica
Brasil S/A - De ordem, INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de extinção
da execução e emissão de certidão de dívida..
Alessandro Puget Oliva (OAB 11847/PA)
Alessandro Puget Oliva (OAB 1411/AM)
Matheus Nunes de Oliveira Dantas (OAB 7197/AM)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0049/2023
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 995A/AM), ADV: LARISSA VENÂNCIO COUTINHO (OAB 13943/AM), ADV:
MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE) - Processo 0698372-75.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Vendas casadas - REQUERENTE: Isaías Moreira Silva - REQUERIDO: Banco Intermedium S/A - Metlife Planos Odontológicos
Ltda. - De ordem, intime-se a parte Recorrida para que apresente contrarrazões ao Recurso Inominado, no prazo de 10 (dez) dias.
Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 995A/AM)
Larissa Venâncio Coutinho (OAB 13943/AM)
Marcelo Max Torres Ventura (OAB 25843/PE)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2023
ADV: ANA LÚCIA DA CRUZ PATRÃO (OAB 116611/SP) - Processo 0200859-75.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Perdas e Danos - REQUERIDO: Flexform Industria e Comercio de Imoveis Ltda - Forte nessas razões, ante a perda superveniente
do objeto, extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC, exclusivamente no que se refere ao pedido
de cancelamento da compra e consequente inexigibilidade da cobrança, tendo em vista o seu cumprimento de maneira satisfativa antes
da citação nos autos, bem como JULGO IMPROCEDENTE o pleito de indenização por danos morais, nos termos do art. 487, I do CPC.
Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1º grau, na forma
do art. 54, caput, da Lei n° 9.099/95. P. I. C.
ADV: ADRIANE CRISTINE CABRAL MAGALHÃES (OAB 5373/AM) - Processo 0200920-15.2018.8.04.0020 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Pagamento - REQUERENTE: Maria das Graças Cidade Lima - Assim, julgo extinta a presente execução, com
fulcro no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, sem prejuízo de posterior expedição de certidão de dívida ao autor, caso requeira, para fins de
inscrição no serviço de Proteção ao Crédito SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade, com base no Enunciado 76 do FONAJE.
Arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas de estilo. Sem custas. P.R.I.C.
ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM) - Processo 0210184-74.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Fornecimento de Água - REQUERIDO: Águas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambiental S/A) - Nesse elastério, reconheço a
complexidade probatória da causa e a consequente incompetência desta Justiça Especial para dirimi-la, nos moldes do artigo do art. 51,
III, da Lei nº 9.099/95, pelo que julgo extinto o processo sem resolução da matéria de fundo.
ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM) - Processo 0213187-37.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERIDO: Águas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambiental S/A) - Nesse elastério,
reconheço a complexidade probatória da causa e a consequente incompetência desta Justiça Especial para dirimi-la, nos moldes do
artigo do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95, pelo que julgo extinto o processo sem resolução da matéria de fundo.
ADV: CARLOS ALLAN AMORIM DE CARVALHO (OAB 14327/AM) - Processo 0215168-04.2022.8.04.0001 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERIDA: Antonia Ivete Cordeiro de Amorim - Diante do exposto,
com fulcro nos argumentos acima expendidos, reconheço de ofício a complexidade probatória da causa e em consequência extingo
o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários, de
acordo com o artigo 55 do referido diploma legal. P. R. I. C. Após o trânsito em julgado deste, arquivem-se os autos e dê-se baixa nos
competentes registros.
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB A1320/AM), ADV: MONIQUE SALGADO SERRA CARLETTO
(OAB 39710-A/CE) - Processo 0223873-25.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- REQUERIDO: Itaú Unibanco S/A - Nesse elastério, reconheço a complexidade probatória da causa e a consequente incompetência
desta Justiça Especial para dirimi-la, nos moldes do artigo do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95, pelo que julgo extinto o processo sem
resolução da matéria de fundo.
ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC), ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO) - Processo
0224196-30.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERIDO: Amazonas
Distribuidora de Energia S/A - Nesse elastério, reconheço a complexidade probatória da causa e a consequente incompetência desta
Justiça Especial para dirimi-la, nos moldes do artigo do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95, pelo que julgo extinto o processo sem resolução
da matéria de fundo.
ADV: MARVYN BORIS DE OLIVEIRA COSTA (OAB 12571/AM) - Processo 0404117-75.2023.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Bruno Luna de Almeida - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de
custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1° grau, na forma do art. 54, caput, da Lei n° 9.099/95. Extraia-se cópia
da presente sentença para os demais processos, alterando-se a situação para “julgado”. Eventual recurso deve ser manejado perante o
processo principal 0404117-75.2023.8.04.0001. P.I.C.
ADV: NEYLA GRANCE MARTINS DOS SANTOS (OAB 1304A/AM) - Processo 0405434-11.2023.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Maria Aparecida Pedrosa Alves - Sendo
assim, atendimentos os requisitos legais, determino a inversão do ônus da prova em favor da parte requerente, com fulcro no art. 6°,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º