Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3484
1249
Scantbelruy - Luciana Melo Bitencourt - AUTORFATO: Fernando Leite da Silva - Carlos Cristovão Lopes Scantbelruy - Luciana Melo
Bitencourt - Certifico, para os devidos fins, que, nesta data, pautei Audiência Preliminar PRESENCIAL para o dia 01/03/2023 às 10:00h.
ADV: ELEN KARINA FONSECA MAUÉS (OAB 13157/AM) - Processo 0702661-51.2022.8.04.0001 - Termo Circunstanciado Ameaça - VÍTIMAFATO: Maria Elenilza Costa da Silva - Atenda-se à promoção ministerial (“Portanto, por ora, considerando que não há
elementos que comprovem a materialidade do delito imputado ao autor, este representante do Ministério Público promove seja a vítima
instada, caso queira, complementar as provas materiais apresentadas, ou trazer aos autos outros meios comprobatórios.”). Demais
providências pela Secretaria. Cumpra-se.
ADV: ELEN KARINA FONSECA MAUÉS (OAB 13157/AM) - Processo 0702661-51.2022.8.04.0001 - Termo Circunstanciado - Ameaça
- VÍTIMAFATO: Maria Elenilza Costa da Silva - Atenda-se à promoção ministerial. Demais providências pela Secretaria. Cumpra-se.
ADV: FABIANO GUSTAVO DOS SANTOS OZGA (OAB 11849/AM) - Processo 0704164-10.2022.8.04.0001 - Termo Circunstanciado
- Crimes de Trânsito - DENUNCIADO: Eder do Amaral Lopes - Certifico, para os devidos fins, que, de ordem do MM. Juiz, vez que possui
agendamento de exame médico, redesignei a Audiência de Instrução e Julgamento anteriormente pautada (30.01.2023, 09:30h) para
28/02/2023 às 11:00h.
ADV: ANASTÁCIO FELISMINO DA COSTA JÚNIOR (OAB 14946/AM) - Processo 0779932-39.2022.8.04.0001 (apensado ao
processo 0779935-91.2022.8.04.0001) - Termo Circunstanciado - Ameaça - VÍTIMAFATO: Adailson de Lima Reinaldo - Forte nos
argumentos expostos e em harmonia com a promoção ministerial, cuja fundamentação também adoto, determino o arquivamento do
presente feito, com a aplicação do art. 28 do Código de Processo Penal, redação anterior ao Pacote Anticrime, tendo em conta que
o e. Ministro Luiz Fux, então vice-presidente do Colendo Supremo Tribunal Federal, proferiu decisão cautelar nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 6298, 6299, 6300 e 6305, suspendendo a eficácia de regras introduzidas pela Lei nº 13.964/2019, até
julgamento pelo plenário daquela Corte.
Anastácio Felismino da Costa Júnior (OAB 14946/AM)
Elen Karina Fonseca Maués (OAB 13157/AM)
Fabiano Gustavo dos Santos Ozga (OAB 11849/AM)
Fellicyana Sabrina Souza Salgado (OAB 16744/AM)
Lenilton Fortunato de Oliveira (OAB 2025/AM)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º