TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.037 - Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
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Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8137754-92.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
AUTOR: VERA LUCIA ALMEIDA DE CARVALHO DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: SANDRA REGINA SIMOES VIEIRA
RÉU: ESTADO DA BAHIA
DESPACHO
Diante da informação trazida pelo Ente público réu na documentação que acompanha a petição retro, intime-o para que tome ciência do
orçamento apresentado pelo Hospital São Rafael em Id. 175243154.
Providências pelo Cartório.
Salvador-BA, 7 de fevereiro de 2022.
Pedro Rogério Castro Godinho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
8014493-56.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Roberval Legal Batista
Advogado: Camilla De Souza Coutinho (OAB:BA47554)
Reu: A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8014493-56.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
AUTOR: ROBERVAL LEGAL BATISTA
Advogado(s) do reclamante: CAMILLA DE SOUZA COUTINHO
RÉU: ESTADO DA BAHIA
DESPACHO
ROBERVAL LEGAL BATISTA ajuizou a presente ação, sob classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, contra O ESTADO DA BAHIA, pelos
fundamentos de fato e de direito delineados na petição inicial.
Alega a parte autora que se encontra acometida de baixa visão em ambos os olhos, decorrentes de complicações da retinopatia diabética, motivo pelo qual necessita de RANIBIZUMAB (LUCENTIS) 0,5 mg ou AFILIBERCEPT (EYLIA) 2,0 mg. Almeja tutela jurisdicional para garantia
do direito constitucional à saúde, diante da inercia do réu em fornece-lo.
Em sede liminar, requereu que o ente público réu forneça o medicamento pleiteado. Por fim, almeja a confirmação da liminar, com a manutenção até quanto necessário e recomendado, na forma prescrita nos relatórios médicos adunados (id: 180390121, 180390124, 180390119).
Tendo em consideração as particularidades do caso, colha-se o parecer do Plantão Médico do TJBA acerca do pedido de tutela de urgência
pleiteado in limine litis. Prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Após emissão do parecer e sua juntada, retornem os autos conclusos.
Salvador-BA, 7 de fevereiro de 2022.
Pedro Rogério Castro Godinho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
8112788-65.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Florinete Vieira Dos Santos
Procurador: Maria Bernardete Santos Simas
Advogado: Carla Luize Conceicao Ramos (OAB:BA33768)
Procurador: Maria Bernardete Santos Simas
Reu: Estado Da Bahia