TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.045 - Disponibilização: terça-feira, 22 de fevereiro de 2022
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Advogado: Raimundo Araujo De Jesus (OAB:BA66137)
Requerente: Camila De Oliveira Alves
Advogado: Raimundo Araujo De Jesus (OAB:BA66137)
Requerente: Claudio Miranda Pereira
Advogado: Raimundo Araujo De Jesus (OAB:BA66137)
Requerente: Fabiana Dos Santos Rocha
Advogado: Raimundo Araujo De Jesus (OAB:BA66137)
Requerente: Greice Oliveira Barbosa
Advogado: Raimundo Araujo De Jesus (OAB:BA66137)
Requerente: Humberto Dos Santos Simoes
Advogado: Raimundo Araujo De Jesus (OAB:BA66137)
Requerente: Maciene Rolim De Lima Assuncao
Advogado: Raimundo Araujo De Jesus (OAB:BA66137)
Requerente: Tailaine Almeida Silva
Advogado: Raimundo Araujo De Jesus (OAB:BA66137)
Requerente: Tatiana Reis Chapiman
Advogado: Raimundo Araujo De Jesus (OAB:BA66137)
Requerente: Manuela Santos De Jesus
Advogado: Raimundo Araujo De Jesus (OAB:BA66137)
Requerente: Jerlane Da Silva Pereira
Advogado: Raimundo Araujo De Jesus (OAB:BA66137)
Requerente: Cassio Ferreira Santos De Jesus
Advogado: Raimundo Araujo De Jesus (OAB:BA66137)
Requerente: Chauana Lopes Santos
Advogado: Raimundo Araujo De Jesus (OAB:BA66137)
Requerente: Luana Santos Brandao Lima
Advogado: Raimundo Araujo De Jesus (OAB:BA66137)
Requerido: Instituicao Baiana De Ensino Superior Ltda
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8039836-88.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: NAARA SANTOS BARROS e outros (18)
Advogado(s): RAIMUNDO ARAUJO DE JESUS (OAB:BA66137)
REQUERIDO: INSTITUICAO BAIANA DE ENSINO SUPERIOR LTDA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, haja vista que a parte requerente se enquadra no conceito de necessitada, estabelecido no art.
98, do CPC.
Reservo a apreciação do pedido liminar após o contraditório.
Cite-se o réu acerca do teor da inicial, advertindo-o que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias. Constado a advertência
prevista no art. 344 do CPC.
Na mesma oportunidade, intime-se o réu para comparecer à audiência de conciliação a ser designada por este Cartório, informando que as
partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais. A ausência injustificada de qualquer das partes à
audiência de conciliação poderá implicar na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa
(art. 334, § 8º do NCPC).
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (Código de Processo Civil, artigo
344).
Configurada relação de consumo entre os litigantes e vislumbrando a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança de suas alegações,
existentes os requisitos previstos na legislação específica, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, determino a inversão do ônus probatório.
Intimações necessárias. Cumpra-se.
SALVADOR /BA, 18 de fevereiro de 2022
Marineis Freitas Cerqueira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO