TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.056 - Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022
Cad 2/ Página 356
(assinado digitalmente)
Amanda Vaccari da Gama
Inventariante
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8029590-33.2021.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Luther Pereira E Almeida
Advogado: Marcelo Augusto Santos Ponde (OAB:BA19472)
Requerente: Eduardo Pereira E Almeida Registrado(a) Civilmente Como Eduardo Pereira E Almeida
Advogado: Marcelo Augusto Santos Ponde (OAB:BA19472)
Requerente: Maria Lucia Almeida Malaquias
Advogado: Marcelo Augusto Santos Ponde (OAB:BA19472)
Requerente: Neuza Almeida Neves
Advogado: Marcelo Augusto Santos Ponde (OAB:BA19472)
Requerente: Nilda Almeida Cabral
Advogado: Marcelo Augusto Santos Ponde (OAB:BA19472)
Requerente: Norma Almeida De Araujo
Advogado: Marcelo Augusto Santos Ponde (OAB:BA19472)
Requerente: Roberto Pereira E Almeida
Advogado: Marcelo Augusto Santos Ponde (OAB:BA19472)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail:
salvador13vfamilia@tjba.jus.br
Processo: 8029590-33.2021.8.05.0001
Classe-Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - [Levantamento de Valor]
Parte Ativa: REQUERENTE: LUTHER PEREIRA E ALMEIDA, EDUARDO PEREIRA E ALMEIDA, MARIA LUCIA ALMEIDA MALAQUIAS, NEUZA ALMEIDA NEVES, NILDA ALMEIDA CABRAL, NORMA ALMEIDA DE ARAUJO, ROBERTO PEREIRA E ALMEIDA
Parte Passiva:
DESPACHO
Vistos, etc.
1) Defiro, ao menos provisoriamente, o pedido de gratuidade processual, até que se verifique a real extensão do espólio.
2) Proceda-se pesquisa de valores através do sistema SISBAJUD.
3) Objetivando prevenir responsabilidades, apresente-se declaração firmada pelos requerentes, de próprio punho e “sob as penas da lei”, no sentido da existência ou da inexistência de outros herdeiros deixados pela falecida, conforme a legislação que rege
a espécie, em especial companheiro ou outros filhos, procedendo-se as respectivas habilitações ou qualificações, se for o caso.
Intimem-se..
SALVADOR/BA, 7 de março de 2022
Carlos Alberto C. Brandão Filho
Juiz de Direito
(assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8080461-38.2019.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Maria Helena Ferreira
Advogado: Sidnei Alex Da Silva Costa (OAB:BA36655)
Advogado: Rita De Cassia Oliveira Da Costa Vargens (OAB:BA56275)
Requerido: Ana Paula Viana Quintas Magarao
Requerido: Espolio Indalecio Jose Quintas Magarão
Despacho: