TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.057 - Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022
Cad 4/ Página 1178
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO
8000130-98.2022.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itajuípe
Autor: Proesi Componentes Eletronicos Ltda - Epp
Advogado: Leticia Helena Zendron Range (OAB:SC42768)
Reu: Cambuci S/a
Advogado: Marcos Vinicius Nascif Souza Morais (OAB:BA37512)
Intimação:
Processo n. : 8000130-98.2022.8.05.0119
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
[Indenização por Dano Material, Direito de Imagem]
Requerente: AUTOR: PROESI COMPONENTES ELETRONICOS LTDA - EPP
Requerido: REU: CAMBUCI S/A
A desistência requerida em razão do pagamento do débito pela ré é causa ensejadora da extinção do feito, sem julgamento do mérito.
ANTE O EXPOSTO, homologo, por sentença, a desistência perseguida, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, com
fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, proceda-se a baixa do feito. Recolha-se o mandado, se for o caso. Demais expedientes.
Sem custas e sem honorários, nos termos da Lei nº 9.099/95;
Frederico Augusto de Oliveira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO
8000130-98.2022.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itajuípe
Autor: Proesi Componentes Eletronicos Ltda - Epp
Advogado: Leticia Helena Zendron Range (OAB:SC42768)
Reu: Cambuci S/a
Advogado: Marcos Vinicius Nascif Souza Morais (OAB:BA37512)
Intimação:
Processo n. : 8000130-98.2022.8.05.0119
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
[Indenização por Dano Material, Direito de Imagem]
Requerente: AUTOR: PROESI COMPONENTES ELETRONICOS LTDA - EPP
Requerido: REU: CAMBUCI S/A
A desistência requerida em razão do pagamento do débito pela ré é causa ensejadora da extinção do feito, sem julgamento do mérito.
ANTE O EXPOSTO, homologo, por sentença, a desistência perseguida, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, com
fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, proceda-se a baixa do feito. Recolha-se o mandado, se for o caso. Demais expedientes.
Sem custas e sem honorários, nos termos da Lei nº 9.099/95;
Frederico Augusto de Oliveira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO
8000901-13.2021.8.05.0119 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itajuípe
Requerente: Maria Edneuza Dos Santos Nascimento
Advogado: Jose Alberto Barreto Nascimento Junior (OAB:BA64452)
Requerente: Maria Edneide Dos Santos
Advogado: Jose Alberto Barreto Nascimento Junior (OAB:BA64452)
Requerente: Jocelino Manoel Dos Santos
Advogado: Jose Alberto Barreto Nascimento Junior (OAB:BA64452)
Requerido: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Fernando Dos Reis Petraroli (OAB:SP256755)
Advogado: Ana Rita Dos Reis Petraroli (OAB:BA51268)
Reu: Bradesco Vida E Previdencia S.a.