TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.062 - Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022
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Processo nº:0504414-26.2017.8.05.0146
Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Peculato
Autor:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu:JOSE JUVENILSON GOMES DA SILVA e outro
Prazo:15
Citando(a)(s): GEORGE SILVA RIBEIRO, brasileiro, casado, mecânico de bombas,
natural de Juazeiro/BA, nascido em 16/09/1969, filho de Manoel dos Santos Ribeiro e Maria de Lourdes Silva Ribeiro.
Síntese da Denúncia: “Narra-se nos autos do procedimento inquisitivo que aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois
mil e dezesseis, (22/06/2016), por volta das 15h12min, nesta urbe, o denunciado José Juvenilson Gomes da Silva e George Silva
Ribeiro, em unidade de desígnios e em comunhão de esforços, apropriaram-se indevidamente da quantia de R$ 7.000,00 (sete
mil reais) pertencente ao SINTAGRO/BA.”
Prazo Fixado para a Resposta: 10 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local
incerto ou não sabido encontra(m)-se incursa(s) na pena do(s) artigo(s) 312, do Código Penal Brasileiro, nos termos do artigo no
artigo 552 da Consolidação das Leis Trabalhistas, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo
epigrafado, bem como CITADO para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso
do prazo deste edital, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário,
na forma do art. 396-A do CPP, ADVERTÊNCIA:Não sendo apresentada a defesa escrita no prazo marcado, ser-lhe-á nomeado
Defensor para fazê-lo no prazo legal. E para que chegue ao conhecimento de todos, parte e terceiros, foi expedido o presente
edital, o qual será afixado no local de costume publicado 1(uma) vez, com intervalo de 0(zero) dias na forma da lei.
Juazeiro/BA, 05 de outubro de 2021
Juiz de Direito: Eduardo Ferreira Padilha
Diretora de Secretaria: Marleide Dantas de Oliveira
Digitado por: Nathalia Caillane Bispo Da Rocha
Processo nº:0000149-24.2006.8.05.0146
Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >>
Autor:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu:Jose Conceiçao da Silva Leite e outro
Prazo:15
Citando(a)(s): Adriano da Silva Duarte, brasileiro, solteiro, mecânico, natural de Juazeiro/BA, nascido em 21/12/1986, filho de
Raimundo Gonçalves Silva de Souza e Maria Zenilde.
Síntese da Denúncia: [...] No dia 05 de novembro de 2005, por volta das 22h, nas
proximidades do Distrito Industrial, neste município, Adriano da Silva Duarte e José
Conceição da Silva Leite, ora denunciados, em unidade de desígnios, subtrairam mediante ameaça, uma motocicleta, marca
YBR 125, placa KKT 4975/PE, da pessoa de Rosilene de Souza, utilizando-se, para tanto, de arma de fogo, tipo revólver, calibre
32. [...]
Prazo Fixado para a Resposta: 10 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local
incerto ou não sabido encontra(m)-se incursa(s) na pena do(s) artigo(s) artigo 157, parágrafo 2°, inciso I (uso de arma de fogo)
e II (concurso de pessoas), do Código Penal, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo
epigrafado, bem como CITADO para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso
do prazo deste edital, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário,
na forma do art. 396-A do CPP, ADVERTÊNCIA:Não sendo apresentada a defesa escrita no prazo marcado, ser-lhe-á nomeado
Defensor para fazê-lo no prazo legal. E para que chegue ao conhecimento de todos, parte e terceiros, foi expedido o presente
edital, o qual será afixado no local de costume publicado 1(uma) vez, com intervalo de 0(zero) dias na forma da lei.
Juazeiro (BA), 18 de março de 2022.
Juiz de Direito: EDUARDO FERREIRA PADILHA
Escrivã/Diretora de Secretaria: Marleide Dantas de Oliveira
Técnica Judiciária: Telma Maria Moreira
Processo nº:0500967-64.2016.8.05.0146
Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
Autor:Ministério Público do Estado da Bahia
Indiciado:GENIVAL RODRIGUES DOS SANTOS
Prazo:15