TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.067 - Disponibilização: terça-feira, 29 de março de 2022
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Ficam, por fim, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e
sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos
interpostos diretamente no PJe.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif
INTIMAÇÃO
8027048-45.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Associacao De Moradores Do Condominio Vila Dos Falmboyants
Advogado: Juliana Lima Botelho (OAB:BA62438)
Advogado: Henrique Chaves Bernardo (OAB:BA37189)
Agravado: Vera Lucia Da Conceicao Costa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
5ª Av. do CAB, nº 560 - Centro - CEP: 41745971 - Salvador/BA
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Processo nº: 8027048-45.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
AGRAVANTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO VILA DOS FALMBOYANTS
Advogado(s): JULIANA LIMA BOTELHO, HENRIQUE CHAVES BERNARDO
AGRAVADO: VERA LUCIA DA CONCEICAO COSTA
Advogado(s):
Relator(a): Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif
ATO ORDINATÓRIO
Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de
2015; assim como com base nas Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei
14.025/2018 e atualizada pelo Decreto Judiciário Nº 803/2021, de 17/12/2021 - (Vigência: 01/01/2022), intimo o(a)o Agravante/Apelante para, no prazo de 05(cinco) dias, recolher as custas pendentes referentes aos atos de Secretaria praticados no curso do processo,
sob pena de certificação do inadimplemento e envio à Central de Custas Judiciais - CCJUD:
ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$5,10) - decisão Interlocutória;
ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$5,10) - decisão Terminativa/Acórdão;
Salvador, 28 de março de 2022
Primeira Câmara Cível
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
DECISÃO
8004724-67.2019.8.05.0150 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Marcia Nunes Moraes Menezes
Advogado: Thiago Goncalves Macedo Costa (OAB:BA41412-A)
Apelante: Estado Da Bahia
Advogado: Raissa Barbosa Assis (OAB:BA58726)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8004724-67.2019.8.05.0150
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
APELANTE: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s): RAISSA BARBOSA ASSIS (OAB:BA58726)
APELADO: MARCIA NUNES MORAES MENEZES
Advogado(s): THIAGO GONCALVES MACEDO COSTA (OAB:BA41412-A)
DECISÃO
Trata-se de Apelo interposto pelo ESTADO DA BAHIA, contra a sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Lauro de Freitas, que, nos autos da Ação Indenizatória nº 8004724-67.2019.8.05.0150, ajuizada por MARCIA
NUNES MORAES MENEZES, julgou parcialmente procedentes os pedidos da exordial (Id. 25892911).