TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.081 - Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022
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SENTENÇA
Compulsando os autos, observa-se que o autor, mesmo devidamente intimado para se manifestar se mantém interesse no prosseguimento do feito, permaneceu inerte.
Observa-se, ainda, que mesmo já havendo ultrapassado uma década desde o seu protocolo, não ocorreu sequer a citação do executado.
Nesses termos, cumprindo com o quanto determinado no artigo 485, II, do CPC/15, a extinção do feito sem análise do mérito é medida
que se impõe.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame de mérito, com base no art. 485, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Arquive-se, com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Ituberá/BA, data do sistema.
MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO
0000496-75.2015.8.05.0135 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ituberá
Autor: José Santos De Souza
Advogado: Mariana Ferreira Viana (OAB:BA36131)
Autor: Marta Maria Schreiter De Souza
Advogado: Mariana Ferreira Viana (OAB:BA36131)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000496-75.2015.8.05.0135
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
AUTOR: JOSÉ SANTOS DE SOUZA e outros
Advogado(s): MARIANA FERREIRA VIANA (OAB:BA36131)
Advogado(s):
SENTENÇA
Compulsando os autos observa-se que as partes não residem mais no endereço informado na exordial, bem como não possuem patrono constituído, haja vista a renúncia de mandado protocolada no id. 10186951.
Ato contínuo, o processo encontra sem qualquer movimentação ou manifestação das partes desde janeiro/2018.
Nesses termos, cumprindo com o quanto determinado no artigo 485, II, do CPC/15, a extinção do feito sem análise do mérito é medida
que se impõe.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame de mérito, com base no art. 485, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Arquive-se, com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Ituberá/BA, data do sistema.
MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO
0000365-03.2015.8.05.0135 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ituberá
Autor: T. S. D. S.
Autor: E. S. S.
Autor: E. S. D. S.
Advogado: Mariana Ferreira Viana (OAB:BA36131)
Reu: E. D. J. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000365-03.2015.8.05.0135