TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.098- Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022
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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
CITAÇÃO
8000289-80.2022.8.05.0106 Cautelar Inominada Infância E Juventude
Jurisdição: Ipirá
Requerente: Sinval Oliveira Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Sinval Oliveira Da Silva
Advogado: Jose Carlos Matos De Oliveira (OAB:BA411-B)
Requerido: Margarida Maria Macedo Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Margarida Maria Macedo Da Silva
Citação:
Proc. nº: 8000289-80.2022.8.05.0106
REQUERENTE: SINVAL OLIVEIRA DA SILVA
REQUERIDO: MARGARIDA MARIA MACEDO DA SILVA
DESPACHO
Vistos.
1) Defiro a gratuidade da justiça.
2) Abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar acerca do pedido liminar.
Publique-se.
Ipirá, 13 de maio de 2022.
Marcon Roubert da Silva
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO
8000706-33.2022.8.05.0106 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Ipirá
Autor: B. I. S.
Advogado: Marcio Santana Batista (OAB:SP257034)
Reu: E. V. M.
Intimação:
Proc. nº: 8000706-33.2022.8.05.0106
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: ERONILDE VANDA MACEDO
DESPACHO
Vistos.
O autor não comprovou a constituição em mora do réu, pois, observado o documento id 194221113, fl. 03, verifica-se que a notificação não foi entregue no endereço do destinatário, havendo retornado com o registro de “endereço insuficiente”.
De acordo com a jurisprudência dominante, não tendo sido entregue a notificação no endereço apontado no contrato, cabe ao
credor promover a constituição em mora por meio diverso, como o protesto do título por edital.
Neste sentido, é a jurisprudência:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DEVOLVIDA COM A INFORMAÇÃO
DE “NÃO EXISTE O NÚMERO”. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELO NÃO PROVIDO. 1. Versa a questão ora posta sob julgamento sobre o atendimento ou não pelo Apelante aos requisitos necessários ao manejo da ação de busca e apreensão, especialmente no que tange à comprovação da mora. 2. Embora o art. 2º, § 2º, do Decreto Lei n.º 911/69 não exija, para configuração
da mora a assinatura do próprio destinatário, a notificação, para que seja válida, deve ser efetivamente entregue no endereço da
parte devedora, não podendo ser considerada cumprida a diligência quando a notificação é devolvida pelos Correios. 3. Diante
da não localização do devedor, pelo agente dos Correios, no endereço informado, caberia ao credor, para comprovação da mora,
promover o protesto do título por edital. (Classe: Apelação,Número do Processo: 0539410-63.2018.8.05.0001, Relator (a): Maria
do Rosario Passos da Silva Calixto, Primeira Câmara Cível, Publicado em: 22/02/2019.
(TJ-BA - APL: 05394106320188050001, Relator: Maria do Rosario Passos da Silva Calixto, Primeira Câmara Cível, Data de
Publicação: 22/02/2019)
Desta maneira, determino a intimação do autor, por seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a constituição
em mora do réu, requisito essencial para a ação de busca e apreensão, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Com o cumprimento, conclusos com urgência.
Publique-se.
Confiro ao presente despacho força de mandado de intimação.
Ipirá, 13 de maio de 2022.
Marcon Roubert da Silva
Juiz de Direito