TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.099 - Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022
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Jurisdição: Santa Cruz Cabrália
Acusado: Edicleudes Maia Dos Santos
Advogado: Gean Paulo Oliveira Prates (OAB:BA15612)
Acusado: Cairano Maia Dos Santos
Advogado: Gean Paulo Oliveira Prates (OAB:BA15612)
Autoridade: O Estado
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTA CRUZ CABRÁLIA
Processo: RELAXAMENTO DE PRISÃO n. 0000391-95.2019.8.05.0220
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTA CRUZ CABRÁLIA
ACUSADO: EDICLEUDES MAIA DOS SANTOS e outros
Advogado(s):
AUTORIDADE: O ESTADO
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos etc.
EDICLEUDES MAIA DOS SANTOS E CAIRANO MAIA DOS SANTOS, qualificados e por i.Procurador, GEAN PAULO OLIVEIRA
PRATES, impetrou o presente pedido de relaxamento de prisão preventiva em seu favor.
Face o exposto foi pedido o deferimento do feito o de relaxamento de prisão preventiva, visto que os requerentes primários, possuindo
ocupação lícita, com residência fixa no distrito da culpa, as suas liberdades não atentarão contra a ordem pública, não perturbarão a
instrução criminal e não prejudicarão a aplicação da lei penal, assim fundamenta a defesa dos pacientes.
É o breve relato do essencial. DECIDO.
Verifica-se dos autos que a pretensão da impetrante era a soltura, com a revogação da prisão preventiva, que já foi realizada os autos
principais.
Contudo, nota-se que o pedido já foi suprido de alguma forma, tendo EDICLEUDES MAIA DOS SANTOS E CAIRANO MAIA DOS
SANTOS colocados em liberdade.
Posto isso e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente processo, por perda de objeto.
Desfaçam-se as anotações, acaso existentes.
P.R.I Transitada em julgado, arquivem-se.
Santa Cruz Cabrália, 27 de abril de 2022.
Tarcísia de Oliveira Fonseca Ellias
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTA CRUZ CABRÁLIA
INTIMAÇÃO
0000440-10.2017.8.05.0220 Pedido De Prisão Temporária
Jurisdição: Santa Cruz Cabrália
Requerente: Delegacia De Policia Civil De Santa Cruz Cabralia
Acusado: Luiz Carlos Dultra Meireles
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTA CRUZ CABRÁLIA