TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.132- Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
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Nota-se também que a Autora pleiteia a decretação da inversão do ônus da prova, a fim de que o ente municipal apresentar os
espelhos financeiros que comprovem o pagamento do piso salarial no período de junho de 2014 a agosto de 2015.
É importante mencionar que à luz da teoria da dinâmica da distribuição, prevista no § 1º do art. 373 do CPC, o ônus da prova deve
ser direcionado à parte que se encontrar em melhores condições de produzi-la, a depender das circunstâncias do caso concreto,
de modo a conferir maior efetividade e instrumentalidade do processo.
É cediço que cabe ao Poder Público conservar em seus arquivos a documentação relativa ao pagamento dos vencimentos e
vantagens de seus servidores.
Ante o exposto, DECRETO à revelia da parte Ré, sem aplicação de seu efeito material, mas tão somente processual, e inverto o
ônus da prova em favor da Autora, devendo a Fazenda Pública Municipal apresentar os espelhos financeiros que comprovem o
pagamento do piso salarial no período de junho de 2014 a agosto de 2015.
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, INTIMEM-SE as partes no prazo de 15 (quinze) dias, para que especifiquem as provas adicionais que pretendem produzir, justificando a necessidade do meio comprobatório para o esclarecimento
da lide e a impossibilidade de sua produção pelo próprio interessado, sob pena de indeferimento e/ou preclusão (art. 370 do
CPC).
Caso postulem a produção de prova testemunhal, já devem apresentar o respectivo rol. Além disso, devem indicar de forma clara
e precisa a circunstância fática que pretendem provar com a oitiva de cada testemunha, sob pena de indeferimento por ausência
de justificativa adequada.
Transcorrido o prazo, certifique-se e volte-me conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
LAJE/BA, datado digitalmente.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO
Juíza de Direito Substituta
Designada através do Decreto Judiciário nº 677 (DJ nº 2972 de 03/11/2021)
*”
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE
INTIMAÇÃO
0000139-56.2015.8.05.0148 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Laje
Exequente: Cleusa Maria Maia Louchard
Advogado: Emanuel Santos Da Silva (OAB:BA11191)
Executado: Jundiara Magaly Almeida Silva
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE LAJE BA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Praça Luis Eduardo Magalhães, Centro, Laje BA, CEP 45490000, TEL. 75 36622181
Processo nº 0000139-56.2015.8.05.0148.
Ato Ordinatório
Intimo a parte interessada para manifestação sobre certidão negativa da diligência citatória e intimatória no prazo de 10 (dez)
dias. Ato ordinatório com base no Provimento Conjunto nº 06/2016, Art. 1º, XLI, da Corregedoria Geral da Justiça e Corregedoria
das Comarcas do Interior do Estado da Bahia.
Eu, DARLENE DA SILVA SANTOS DA MATA, Técnico Judiciário, digitei. Laje BA, aos 2 de junho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE
INTIMAÇÃO
8000027-77.2017.8.05.0148 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Laje
Autor: G. S. S.
Advogado: Jairo Sousa Alvim (OAB:BA29856)
Autor: P. G. S.
Advogado: Jairo Sousa Alvim (OAB:BA29856)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
COMARCA DE LAJE
Processo: 8000027-77.2017.8.05.0148