TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.135 - Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022
Cad 4/ Página 1528
Autos nº: 8001536-97.2019.8.05.0172
Exequente: MUNICIPIO DE MUCURI
Executado: HOME DESIGN COMERCIO DE PRODUTOS PUBLICITARIOS LTDA - ME
Valor da dívida (atualizado até propositura da ação): R$ 1.414,93
Endereço do Forum: Forum Pedro Fontes - Rua Oscar Teixeira de Siqueira, 270, Malvinas, Mucuri-BA, CEP: 45.930-000
O Excelentíssimo Senhor Doutor Renan Souza Moreira - Juiz Substituto da Única Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais, desta Comarca
de Mucuri - Estado da Bahia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que nos
autos do processo acima identificado, que tramita por este Juízo da Única Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais desta Comarca de
Mucuri - Estado da Bahia, estando o executado em local incerto ou não sabido, por este EDITAL fica CITADO(A) o executado HOME
DESIGN COMERCIO DE PRODUTOS PUBLICITARIOS LTDA - ME, inscrito no CNPJ nº 08.618.412/0002-82, para no prazo de cinco
dias, pagar a dívida devidamente atualizada ou garantir a execução. Fica também advertido que, caso não efetue o pagamento da
dívida ou não garanta a execução, serão penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução, intimando-se o executado, inclusive, de que poderá oferecer embargos no prazo de trinta dias. Se a penhora recair sobre bem imóvel, deverá ser intimada
a esposa do executado. Caso não seja encontrado o executado, deverá o oficial de justiça arrestar os bens encontrados, até o limite
que garanta a execução. Arbitro honorários em 5% (cinco por cento) do valor da dívida, em caso de pronto pagamento. . E para que
chegue ao seu conhecimento, expedi o presente Edital, que será publicado no Diário do Poder Judiciário deste Estado por uma vez e
afixado no átrio do fórum. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Mucuri-BA, aos 8 de julho de 2022. Eu, EDILENE MACHADO
DA PENHA DA SILVA, Técnico Judiciário, que digitei. Renan Souza Moreira
Juiz Substituto
Decreto Judiciário nº 677, de 29 de outubro de 2021
(assinado eletronicamente) Num. 212974502 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: RENAN SOUZA MOREIRA - 11/07/2022 09:10:55
https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22071109105479600000207148750 Número do documento:
22071109105479600000207148750
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS - COMARCA DE MUCURI EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 (trinta) dias
EXECUÇÃO FISCAL
Autos nº: 8002113-75.2019.8.05.0172
Exequente: MUNICIPIO DE MUCURI
Executado: ANTONIO PEREIRA PORTES
Valor da dívida (atualizado até propositura da ação): R$ 2.706,52
Endereço do Forum: Forum Pedro Fontes - Rua Oscar Teixeira de Siqueira, 270, Malvinas, Mucuri-BA, CEP: 45.930-000
O Excelentíssimo Senhor Doutor Renan Souza Moreira - Juiz Substituto da Única Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais, desta Comarca
de Mucuri - Estado da Bahia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que nos
autos do processo acima identificado, que tramita por este Juízo da Única Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais desta Comarca de Mucuri - Estado da Bahia, estando o executado em local incerto ou não sabido, por este EDITAL fica CITADO(A) o executado ANTONIO
PEREIRA PORTES, brasileiro, inscrito no CPF nº 433.686.466-72, para no prazo de cinco dias, pagar a dívida devidamente atualizada
ou garantir a execução. Fica também advertido que, caso não efetue o pagamento da dívida ou não garanta a execução, serão penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução, intimando-se o executado, inclusive, de que poderá oferecer embargos
no prazo de trinta dias. Se a penhora recair sobre bem imóvel, deverá ser intimada a esposa do executado. Caso não seja encontrado
o executado, deverá o oficial de justiça arrestar os bens encontrados, até o limite que garanta a execução. Arbitro honorários em 5%
(cinco por cento) do valor da dívida, em caso de pronto pagamento. E para que chegue ao seu conhecimento, expedi o presente Edital,
que será publicado no Diário do Poder Judiciário deste Estado por uma vez e afixado no átrio do fórum. Dado e passado nesta Cidade
e Comarca de Mucuri-BA, aos 11 de julho de 2022. Eu, EDILENE MACHADO DA PENHA DA SILVA, Técnico Judiciário, que digitei.
Renan Souza Moreira
Juiz Substituto
Decreto Judiciário nº 677, de 29 de outubro de 2021
(assinado eletronicamente)
Num. 213562418 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: RENAN SOUZA MOREIRA - 11/07/2022 10:25:53 https://pje.tjba.
jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22071110255325500000207721568
Número
do
documento:
22071110255325500000207721568
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS - COMARCA DE MUCURI EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 (trinta) dias
EXECUÇÃO FISCAL
Autos nº: 8001646-96.2019.8.05.0172
Exequente: MUNICIPIO DE MUCURI
Executado: REINALDO DO AMARAL FRANCO
Valor da dívida (atualizado até propositura da ação): R$ 663,55
Endereço do Forum: Forum Pedro Fontes - Rua Oscar Teixeira de Siqueira, 270, Malvinas, Mucuri-BA, CEP: 45.930-000
O Excelentíssimo Senhor Doutor Renan Souza Moreira - Juiz Substituto da Única Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais, desta Comarca
de Mucuri - Estado da Bahia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que nos
autos do processo acima identificado, que tramita por este Juízo da Única Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais desta Comarca de Mucuri - Estado da Bahia, estando o executado em local incerto ou não sabido, por este EDITAL fica CITADO(A) o executado REINALDO
DO AMARAL FRANCO, inscrito no CPF nº 010.606.786-91, para no prazo de cinco dias, pagar a dívida devidamente atualizada ou
garantir a execução. Fica também advertido que, caso não efetue o pagamento da dívida ou não garanta a execução, serão penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução, intimando-se o executado, inclusive, de que poderá oferecer embargos
no prazo de trinta dias. Se a penhora recair sobre bem imóvel, deverá ser intimada a esposa do executado. Caso não seja encontrado