TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.147- Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022
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Considerando que as partes obtiveram êxito em compor amigavelmente o litígio, HOMOLOGO, por sentença, para que produza
os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado e declaro extinto o processo com resolução do mérito, na forma do disposto no
art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, certificado o correto recolhimento das custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Araci, 29 de junho de 2022
JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI
INTIMAÇÃO
8000018-90.2021.8.05.0014 Homologação Da Transação Extrajudicial
Jurisdição: Araci
Requerente: B. T. S.
Advogado: Rafael Torres Silva (OAB:BA55032)
Requerente: R. T. S.
Advogado: Rafael Torres Silva (OAB:BA55032)
Requerente: J. B. D. S. N.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA
Processo nº 8000018-90.2021.8.05.0014
Ação: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
Autor: BRUNO TORRES SILVA e outros
Réu: JOSE BRIGIDO DA SILVA NETO
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, movido por BRUNO TORRES SILVA e RAFAEL TORRES SILVA.
Da análise dos autos, depreende-se que o acordo entabulado, conforme petição de ID 88542442, preenche os requisitos legais.
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos entre as partes, o acordo celebrado
(petição de ID 88542442), passando a fazer parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse transcrito e, assim, resolvendo o mérito do processo, com fulcro no art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil, observando-se as condições
estabelecidas no supracitado instrumento de transação.
Custas devidamente recolhidas (ID 136668799).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, com a devida certificação, expeça-se mandado de averbação, arquivando-se, em seguida, o processo, com as cautelas de praxe e baixa no sistema processual informatizado.
Araci, datado e assinado eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI
INTIMAÇÃO
8000300-36.2018.8.05.0014 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Araci
Autor: Francisco Pereira De Oliveira
Advogado: Leon Ramiro Silva E Silva (OAB:BA27797)
Advogado: Jackline Chaves (OAB:BA60963)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)