TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.162 - Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022
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Intimem-se as partes do teor desta decisão.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Alagoinhas(BA), data da assinatura digital.
CRISTIANE CUNHA FERNANDES
Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANE CUNHA FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÉRGIO MODESTO FONSECA NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2022
ADV: LUCAS TORRES DE ALBUQUERQUE (OAB 23236/BA), VICTOR MACÊDO MARINHO BARRETO (OAB 32717/BA) - Processo 0501936-49.2018.8.05.0004 - Monitória - Pagamento - AUTOR: CLÍNICA VIDA ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA - RÉU:
ASSISTENCIA MEDICA INFANTIL - Em face do exposto, e considerando o mais que dos autos consta, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS, oferecidos pela ré e JULGO PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, constituindo, de pleno direito, o título
executivo judicial, no valor de 53.732,39 (cinquenta e três mil setecentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos). Tal valor
deve ser atualizado pelo INPC, a partir da propositura da ação até o efetivo pagamento. Sobre ela deverá incidir juros moratórios
de 1% ao mês, contados da citação até o pagamento. DETERMINO ao autor que traga aos autos planilha de cálculos com a
atualização e juros adrede mencionados, no prazo de 15 dias. Face à sucumbência, CONDENO o réu nas custas processuais.
Mas, quanto aos honorários advocatícios, dever-se-á levar em conta o volume de pedidos autorais acolhidos (máximo); o zelo
do profissional ao lidar com a matéria posta em discussão, e a natureza cível da causa; considerando, ainda, que o trabalho
realizado pelo patrono foi de média complexidade em função da natureza da questão discutida, e não tendo sido empregado
considerável lapso temporal, condeno o réu a arcar com os honorários sucumbenciais, fixando-os em 10% sobre o valor da dívida
corrigida nos moldes já determinados, vedada a compensação (art. 85, § 14º, CPC). Por força desta sentença a ação monitória
transformou-se em execução de título judicial. Com o trânsito em julgado, intime-se o executado, nos termos do art. 513, § 2º do
CPC para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do
art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, no prazo do art. 532 do
CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Alagoinhas (BA) data da assinatura digital CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito
ADV: LÊDA MARGARIDA RABELLO NOYA (OAB 10933/BA), RAIMUNDO BARRETO FILHO (OAB 7822/BA) - Processo
0503114-33.2018.8.05.0004 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: J. A. da A. - REQUERIDO: I. G. L. A. I. - Ante o
exposto e considerando a E.C. n. 066/2010, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda, no que se refere
ao pedido de divórcio formulado na exordial, pelo que DECRETO O DIVÓRCIO de JENÚZIA ALVES DA ANUNCIAÇÃO e IGOR
ALVES DA SILVA, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal c.c. art. 1.571, IV do Código Civil e art. 24 da Lei
n. 6.515/77, nos termos do art. 356, II, Código de Processo Civil, devendo o cônjuge varoa voltar a usar o nome de solteira, qual
seja, JENÚZIA PINTO DA ANUNCIAÇÃO. Em privilégio aos princípios da eficiência e da economia processual, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que se proceda a necessária averbação (art. 10, inciso I, do Código Civil),
à margem da matrícula n. 009845 01 55 2015 2 00023 292 0009007 07. O processo prosseguirá quanto aos demais pedidos,
assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 15(quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando
a sua pertinência. Havendo pedido de produção de prova oral, deverão ainda as partes manifestarem interesse em realização de
Audiência de Instrução e Julgamento e para tanto informarem endereço eletrônico e\ou número de telefone com aplicativo whatsapp a fim de viabilizar as intimações. Publique-se. Registre e Intimem-se. Serve a presente de mandado de averbação, para os
devidos fins. Alagoinhas(BA), data da assinatura digital CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito
ADV: EDKILSON DE JESUS (OAB 28825/BA) - Processo 0507181-41.2018.8.05.0004 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e
Curatela - AUTORA: JANEIDE SILVA MACIEL - RÉU: SEVERINO JUVINO DA SILVA FILHO - Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, voltem conclusos. Alagoinhas, data da assinatura digital. CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS
INTIMAÇÃO
8004947-65.2022.8.05.0004 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos
Jurisdição: Alagoinhas
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Adson Reis Ribeiro
Advogado: Roberto Da Silva Cravo (OAB:BA26622)
Terceiro Interessado: Stefani Carolaine Reis De Oliveira