TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.165 - Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022
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Reu: Jose Carlos Da Silva
Advogado: Arlindo Vieira De Souza (OAB:BA26361)
Reu: Francisco Xavier Neto
Advogado: Arlindo Vieira De Souza (OAB:BA26361)
Reu: Antonio Da Cruz Almeida
Advogado: Arlindo Vieira De Souza (OAB:BA26361)
Reu: Sinvaldo Da Cruz Almeida
Advogado: Arlindo Vieira De Souza (OAB:BA26361)
Reu: Antonio Rodrigues Da Silva
Reu: Valdemar Pereira Do Carmo
Advogado: Arlindo Vieira De Souza (OAB:BA26361)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000139-24.2013.8.05.0246
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
AUTOR: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES E CRIADORES DA LARGA e outros (2)
Advogado(s):
REU: CORNELIO RIBEIRO DE SOUZA e outros (15)
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que tramitou inicialmente de modo físico e que foi posteriormente digitalizado.
Em assim sendo, intimem-se as partes para tomarem ciência do retorno dos autos da Central de Digitalização, para requererem o que
entenderem cabível, no prazo de 15 dias.
De mais a mais, em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), bem como considerando a recente designação desta Magistrada para atuar na Comarca de Serra Dourada, aliado ao fato público e notório sobre as centenas de processos conclusos aguardando
apreciação, determino a intimação das partes para apresentarem um pequeno relatório do processo, indicado as principais ocorrências
processuais, com objetivo de impulsionar o presente processo.
Deverão as partes, ainda, reiterarem eventuais requerimentos pendentes de apreciação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, por AR, para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Serra Dourada, datado e assinado eletronicamente.
Juliana Machado Rabelo
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
INTIMAÇÃO
0000027-31.2008.8.05.0246 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Serra Dourada
Parte Autora: Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil
Advogado: Celso Marcon (OAB:BA24460)
Advogado: Jaylton Jackson De Freitas Lopes Junior (OAB:BA24622)
Parte Re: Roney Paulo Da Silva Oliveira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000027-31.2008.8.05.0246
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
PARTE AUTORA: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): CELSO MARCON (OAB:BA24460), JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR (OAB:BA24622)
PARTE RE: RONEY PAULO DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s):
DESPACHO
Trata-se de processo que tramitou inicialmente de modo físico e que foi posteriormente digitalizado.
Em assim sendo, intimem-se as partes para tomarem ciência do retorno dos autos da Central de Digitalização, para requererem o que
entenderem cabível, no prazo de 15 dias.
De mais a mais, destaco que o feito está sem provocação das partes há muitos anos, pelo que intimo a parte autora, na pessoa de seu
advogado, para, no prazo de 15 dias, aduzir se tem interesse no feito.