TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.196 - Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022
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ACIONADO(s): REQUERIDO: ISRAEL DA HORA
DESPACHO
1 – Tratando-se de litígio passível de transação, designo audiência de conciliação para o dia, 13/10/2022, às 08:30 , horas, a
realizar-se no CEJUSC – Varas de Família, situado no andar térreo do Fórum das Famílias, endereço em epígrafe.
2 - Cite-se a parte ré via MANDADO, no endereço constante no ID 223249831 para, querendo, apresentar Defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, quando uma das partes não comparecer ao ato ou,
comparecendo, não houver autocomposição, sob pena de se presumirem aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela
parte autora (CPC/2015, arts. 334 e 344).
2.1 - Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, ou suscitada qualquer das matérias elencadas no art. 337 do
CPC, ou, ainda, tiver a parte ré aduzido algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito da parte autora, dê-se vista dos
autos à(ao)(s) demandante(s), pelo prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 351 do CPC.
3 – Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO
PARA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ.
4 - Publique-se. Intime-se. Demais intimações e expedientes necessários. Sendo o caso, Ciência ao Ministério Público (art. 178
e art. 698 ambos do CPC).
5 - Publique-se. Intime-se.
Salvador(BA), 19 de agosto de 2022.
(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006)
GUSTAVO TELES VERAS NUNES
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8030471-10.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Alisson Santana Santos
Reu: Uilma Lima Alves Santana Santos
Advogado: Renata Da Silva Almeida (OAB:BA55298)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA
TEL - (71) 3320-6871 - email: salvador6vfamilia@tjba.jus.br
Processo nº: 8030471-10.2021.8.05.0001
ACIONANTE: REQUERENTE: ALISSON SANTANA SANTOS
ACIONADA: REPRESENTANTE: UILMA LIMA ALVES SANTANA SANTOS
DESPACHO
1 - Tendo em vista a nova sistemática processual civil, que adotou o princípio do estímulo estatal à busca da resolução dos
conflitos por meio de autocomposição, nos termos do art. 139, inciso V do CPC, designo audiência de conciliação para o dia
10/11/2022, às 10:00 horas, a realizar-se no CEJUSC-FAMÍLIA-SSA, Sala 04 – Varas de Família, situado no andar térreo do
Fórum das Famílias, o qual consta endereço em epígrafe.
1.1 - Na oportunidade, em não obtida a conciliação, proceder-se-á conforme o art. 357, §3º do CPC, sendo deliberadas as questões de fato e de direito, em cooperação com as partes.
2 - Em atendimento ao quanto previsto no ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 41, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021, tendo em
vista se tratar de audiência presencial, partes, testemunhas e advogados, deverão comprovar para ingresso na sede do Juízo,
estarem com o quadro vacinal completo (vinculado a vacina contra a Covid-19 a qual foram submetidos).
3 – Nos termos dos artigos 188 c/c com o artigo 277, ambos do CPC, que não exigem forma determinada para os atos e termos
processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como CARTA/
MANDADO/OFÍCIO PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES.
4 - Publique-se. Intime-se.
5 - Demais expedientes necessários.