TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.196 - Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022
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1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO
8001119-12.2019.8.05.0022 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Barreiras
Autor: Manuela Lima De Souza
Advogado: Patricia De Oliveira De Miranda (OAB:BA28663)
Reu: Jorge Alberto De Carvalho Franca
Advogado: Nilma Ferreira Silva (OAB:BA33365)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8001119-12.2019.8.05.0022
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
AUTOR: MANUELA LIMA DE SOUZA
Advogado(s): PATRICIA DE OLIVEIRA DE MIRANDA (OAB:BA28663)
REU: JORGE ALBERTO DE CARVALHO FRANCA
Advogado(s): NILMA FERREIRA SILVA registrado(a) civilmente como NILMA FERREIRA SILVA (OAB:BA33365)
SENTENÇA
Verifica-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo a homologação deste Juízo.
Estando às partes perante o fiscal da lei e defensor dos interesses do incapaz e havendo, como de fato há, o desejo destes em
dar cunho judicial ao mencionado acordo, o MINISTÉRIO PÚBLICO, por sua vez, requereu a homologação da transação, vez
que atendidas as exigências pertinentes a espécie.
Assim, só nos resta homologá-lo.
Extingo o processo com resolução do mérito, HOMOLOGANDO, por sentença o acordo apresentado, com fulcro no artigo 487,
III, “b” do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação entre as partes havida, uma
vez que a avença não tem forma defesa em lei, e as partes têm a anuência do Ministério Público, que requereu a homologação.
Sem custas.
Ciência ao representante do Ministério Público.
Após o transito e julgado, arquive-se.
BARREIRAS/BA, 15 de setembro de 2022.
ANTÔNIO MARCOS TOMAZ MARTINS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
DESPACHO
8008131-72.2022.8.05.0022 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Barreiras
Requerente: Paulo Dos Santos Oliveira
Advogado: Devaldir Catarino (OAB:BA24167)
Requerido: Maria José Bento Da Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE n. 8008131-72.2022.8.05.0022
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
REQUERENTE: PAULO DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogado(s): DEVALDIR CATARINO (OAB:BA24167)
REQUERIDO: MARIA JOSÉ BENTO DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro as benesses da justiça gratuita, nos moldes do art. 98, § 5º do CPC.
Processe-se o feito sob segredo de justiça, nos moldes do art. 189, II do CPC.