TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.199 - Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2022
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nidade mental, a fim de que o Réu seja submetido a exame psiquiátrico, devendo, para tanto, ser enviado ao Hospital de Custódia
e Tratamento desse Estado. 3. Na forma do parágrafo 2º, do artigo 149, do Código de Processo Penal, suspendo o processo até
a solução do incidente e nomeio como Curador do autor do fato o Bel. Marinaldo Reis dos Santos, OAB/BA 54.166. 4. Intime-se
o curador nomeado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, aditar os quesitos apresentados pelo Órgão Ministerial. 5. Após
a manifestação do curador nomeado, oficie-se a Delegacia de Polícia desse Município para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar
a condução do autor do fato até a instituição supra designada. 6. Cumpra-se o quanto disposto pelo artigo 150, parágrafo 2º, do
Código de Processo Penal, juntando-se aos autos cópias do processo principal. 7. Após, voltem-me os autos conclusos. Feira de
Santana(BA), 02 de setembro de 2021. Sebastiana Costa Bomfim e Silva Juíza de Direito
ADV: MARINALDO REIS DOS SANTOS (OAB 54166/BA) - Processo 0500723-66.2021.8.05.0080 - Insanidade Mental do Acusado - Roubo Majorado - RÉU: RICARDO BATISTA XAVIER - 1. Vistos. 2. Requisite-se informações acerca da realização do exame
de insanidade mental do acusado. Prazo: (05) dias. Int.
ADV: MARINALDO REIS DOS SANTOS (OAB 54166/BA) - Processo 0500723-66.2021.8.05.0080 - Insanidade Mental do Acusado - Roubo Majorado - RÉU: RICARDO BATISTA XAVIER - 1. Vistos. 2. Oficie-se à Corregedoria do Tribunal de Justiça da
Bahia para que interceda junto à direção do HCT a fim de que ele informe se o réu realizou ou não o exame de insanidade mental
do acusado, já que a unidade não atende telefone, não responde e-mail e mesmo intimado pessoalmente por meio de oficial de
justiça, quedou-se inerte. O ofício deverá ser instruído com cópias dos documentos citados.
ADV: ‘DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0501664-50.2020.8.05.0080 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RÉ: LARISSA SAALES DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO - 1. Vistos. 2. Designo a
audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 20 de fevereiro de 2023, às 09 horas. Int.
ADV: ‘DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0501664-50.2020.8.05.0080 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RÉ: LARISSA SAALES DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO - 1. Vistos. 2. Redesigno
audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 27 de fevereiro de 2023, 10 horas. Int.
ADV: ANTONIO AUGUSTO GRAÇA LEAL (OAB 30580/BA) - Processo 0501715-61.2020.8.05.0080 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: Rafael dos Santos Pinho - DESPACHO Processo nº:050171561.2020.8.05.0080 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Autor:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Réu:Rafael dos Santos Pinho 1. Vistos. 2. Nos termos do art. 28-A, §14º do Código de
Processo Penal, remetem-se os autos ao Órgão Superior do Ministério Público. Feira de Santana (BA), 21 de fevereiro de 2022.
Sebastiana Costa Bomfim e Silva Juíza de Direito
ADV: ANTONIO AUGUSTO GRAÇA LEAL (OAB 30580/BA) - Processo 0501715-61.2020.8.05.0080 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: Rafael dos Santos Pinho - 1. Vistos. 2. Abra-se vista ao Ministério para
diligenciar a juntada do laudo pericial pendente. Prazo: 05(cinco) dias.
ADV: ANDREIA SALES COSTA PEREIRA (OAB 65867/BA) - Processo 0501757-13.2020.8.05.0080 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - INDICIADO: Alex da Purificação Pereira - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Processo nº:0501757-13.2020.8.05.0080 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de
Armas Autor:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Réu:Alex da Purificação Pereira 1. Vistos. 2. Recebo a denúncia
oferecida em relação ALEX DA PURIFICAÇÃO PEREIRA, posto que demonstrada a materialidade dos fatos e presentes indícios
de autoria, extraídos do inquérito policial. 3. Cite-se para responder à acusação em dez dias. 4. Citado o réu e não apresentada
resposta no prazo legal, vista à Defensoria Pública para oferecê-la. 5. Oficie-se o CEDEP informando do recebimento da denúncia e solicitando os antecedentes criminais do acusado. 6. Proceda a consulta dos antecedentes criminais do denunciado no sítio
do TJBA(SAJ, SAIPRO, PJE, SEEU e BNMP). Ciência ao Ministério Público. Int. Feira de Santana(BA), 01 de dezembro de 2021.
Sebastiana Costa Bomfim e Silva Juíza de Direito
ADV: ANDREIA SALES COSTA PEREIRA (OAB 65867/BA) - Processo 0501757-13.2020.8.05.0080 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - INDICIADO: Alex da Purificação Pereira - DESPACHO Processo nº:050175713.2020.8.05.0080 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Autor:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Réu:Alex da Purificação Pereira 1. Vistos. 2. Designo audiência de instrução, debates
e julgamento, para o dia 20 de setembro de 2022, às 15 horas 30 minutos. Intimem-se. Feira de Santana (BA), 06 de junho de
2022. Sebastiana Costa Bomfim e Silva Juíza de Direito
ADV: ANDREIA SALES COSTA PEREIRA (OAB 65867/BA) - Processo 0501757-13.2020.8.05.0080 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - INDICIADO: Alex da Purificação Pereira - SENTENÇA Processo nº:050175713.2020.8.05.0080 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Autor:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Réu:Alex da Purificação Pereira Vistos. O Ministério Público denunciou Alex da
Purificação Pereira como incurso no crime previsto no art. 16, § 1º, inciso IV, da Lei 10.826/2003, em razão do seguinte fato:
“Emerge dos autos do incluso inquérito policial às fls. 20/69 que, no dia 04 de setembro de 2020, por volta das 09h50min, nas
proximidades na Rua Cruzeiro do Nordeste, Feira de Santana/BA, o denunciado foi flagrado por Policiais Militares portando uma
arma de fogo, em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Conforme o apurado, na data já mencionada, prepostos
da Polícia Militar realizavam policiamento ostensivo no Bairro Conceição II, quando avistaram um indivíduo em atitude suspeita.
Ato contínuo, os agentes estatais acompanharam e abordaram o indivíduo, identificado como Alex da Purificação Pereira, ora