TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.202- Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022
Cad 3/ Página 2070
Exequente: Bradesco Saude S/a
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)
Executado: Gilmar Macedo & Cia Ltda - Epp
Advogado: Samuel Alefe Silva Oliveira (OAB:BA57154)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
________________________________________
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000890-71.2021.8.05.0187
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407)
EXECUTADO: GILMAR MACEDO & CIA LTDA - EPP
Advogado(s): SAMUEL ALEFE SILVA OLIVEIRA (OAB:BA57154)
DESPACHO
Vistos, etc.
Vê-se que o Exequente efetuou depósitos judiciais.
Defiro o requerimento ID 185738149 e determino o levantamento dos valores pelo Executado, conforme requerido.
Proceda-se à Secretaria da vara as providências necessárias.
Após, não havendo pendências, arquivem-se-se os autos.
P. Intime-se.
Paramirim-BA, 14 de março de 2022.
Cecília Angélica de Azevedo Frota Dias
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
INTIMAÇÃO
8000890-71.2021.8.05.0187 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Paramirim
Exequente: Bradesco Saude S/a
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)
Executado: Gilmar Macedo & Cia Ltda - Epp
Advogado: Samuel Alefe Silva Oliveira (OAB:BA57154)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
________________________________________
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000890-71.2021.8.05.0187
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407)
EXECUTADO: GILMAR MACEDO & CIA LTDA - EPP
Advogado(s): SAMUEL ALEFE SILVA OLIVEIRA (OAB:BA57154)
DESPACHO
Vistos, etc.
Vê-se que o Exequente efetuou depósitos judiciais.
Defiro o requerimento ID 185738149 e determino o levantamento dos valores pelo Executado, conforme requerido.
Proceda-se à Secretaria da vara as providências necessárias.
Após, não havendo pendências, arquivem-se-se os autos.
P. Intime-se.
Paramirim-BA, 14 de março de 2022.