TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.205- Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022
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a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com transferência do montante indisponível para conta
judicial.
4- Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do
CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se exequente. A intimação do(s) executado(s), nos termos do art. 854, caput, do CPC, deverá observar as restrições acima consignadas.
5- Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, defiro a tentativa de penhora de veículos pelo RENAJUD.
VALENTE/BA, 17 de maio de 2022.
RENATA FURTADO FOLIGNO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
8002828-11.2019.8.05.0272 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Valente
Requerente: M. J. C. L.
Advogado: Antonio Marcos Teixeira Cunha (OAB:BA58662)
Requerido: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de
Valente.
Processo n. 8002828-11.2019.8.05.0272
REQUERENTE: M. J. C. L.
REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
DESPACHO
1- Oficie-se, na forma requerida no ID 193662089.
VALENTE/BA, 28 de abril de 2022.
RENATA FURTADO FOLIGNO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
8000142-41.2022.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Didia De Jesus
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232)
Reu: Banco Pan S.a
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de
Valente.
Processo n. 8000142-41.2022.8.05.0272
AUTOR: DIDIA DE JESUS
REU: BANCO PAN S.A
DESPACHO
1- Formulou a parte autora tutela de urgência com concessão de liminar a fim de que o Réu se abstenha de proceder a descontos
mensais relativamente a contrato bancário que afirma não ter contraído.
2- Reservo-me para apreciar a tutela de urgência após justificação prévia, a ser feita pelo Réu, nos termos do art. 300, § 2º, do
CPC (A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.)
3- No caso em tela, cumpre-me registrar que se trata de relação de consumo, razão pela qual o pedido será apreciado sob a ótica
da Lei 8078/1990, incidindo portanto, as regras e princípios do Código de Defesa do Consumidor. Ainda, é possível dizer que está
presente a vulnerabilidade técnica e fática da parte Autora, hipossuficiente frente à Ré, uma vez que referida empresa apresenta
maiores meios técnicos para produção de provas. Ademais, a inversão do ônus da prova independe de pedido da parte, pois,