TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.210- Disponibilização: terça-feira, 1º de novembro de 2022
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Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, determinando que a acionada restabeleça a linha da parte
autora nos termos formulado na inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de conversão em perdas e danos em caso de descumprimento. Declaro, ainda, abusiva a conduta perpetrada pela empresa ré e condeno-a pagar a parte acionante o valor de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais pela má-prestação do serviço, acrescido de correção monetária a partir da
sentença, consoante o enunciado 362 do STJ, e juros legais a contar da citação.
Custas sob responsabilidade da acionada. Honorários em 20% sobre o valor da condenação.
Publicação, registro e intimações eletrônicas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Conceição do Coité, 28 de outubro de 2022.
Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
8000747-03.2020.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Hexa Informatica Ltda - Me
Advogado: Leonardo Da Silva Guimaraes (OAB:BA33559)
Reu: Martins Comercio E Servicos De Distribuicao S/a
Advogado: Brenno Kim De Albuquerque Matos (OAB:BA64583)
Advogado: Marcio Alban Salustino (OAB:BA36022)
Advogado: Patricia Bressan Linhares Gaudenzi (OAB:BA21278)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557
Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
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SENTENÇA
Processo:
8000747-03.2020.8.05.0063
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral]
Parte Requerente:
HEXA INFORMATICA LTDA - ME
Parte Requerida: Nome: MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
Endereço: Avenida José Andraus Gassani, 5400, - de 4949/4950 ao fim, Distrito Industrial, UBERLâNDIA - MG - CEP: 38402-339
HOMOLOGO, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes.
Adote-se as providências necessárias à concretização do acordo.
Custas e honorários, em havendo, conforme acordado.
Publique-se. Registre e Intime-se.
Após, arquive-se.
Conceição do Coité, 28 de outubro de 2022
Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL