TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.212 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
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Expeça-se o necessário.
Senhor do Bonfim, 27 de outubro de 2022.
Ana Lúcia Ferreira Matos
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO
PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO
8001637-44.2021.8.05.0244 Inventário
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Inventariante: Olivete Goncalves Dos Santos
Advogado: Tereza Raquel Do Nascimento Silva (OAB:BA47862)
Herdeiro: Lucia Maria Goncalves Simoes De Freitas
Advogado: Tereza Raquel Do Nascimento Silva (OAB:BA47862)
Herdeiro: Ana Lucia Goncalves Dos Santos
Advogado: Tereza Raquel Do Nascimento Silva (OAB:BA47862)
Herdeiro: Vera Lucia Goncalves Dos Santos
Advogado: Tereza Raquel Do Nascimento Silva (OAB:BA47862)
Herdeiro: Sergio Goncalves Dos Santos
Advogado: Tereza Raquel Do Nascimento Silva (OAB:BA47862)
Herdeiro: Jose Carlos Goncalves Dos Santos
Advogado: Tereza Raquel Do Nascimento Silva (OAB:BA47862)
Herdeiro: Jailson Goncalves Dos Santos
Advogado: Tereza Raquel Do Nascimento Silva (OAB:BA47862)
Herdeiro: Cezar Antonio Goncalves Dos Santos
Advogado: Tereza Raquel Do Nascimento Silva (OAB:BA47862)
Inventariado: Geovande Pessoa Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Senhor do Bonfim/BA
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Roberto Santos, 373, Fórum Edgard Santos, Centro - CEP 48.970-000
Fone: 74 3541-3714, Senhor do Bonfim -BA - E-mail: sdobonfim1vcivel@tjba.jus.br.
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DESPACHO
Processo n.º: 8001637-44.2021.8.05.0244
Assunto: [Inventário e Partilha]
INVENTARIANTE: OLIVETE GONCALVES DOS SANTOS
HERDEIRO: LUCIA MARIA GONCALVES SIMOES DE FREITAS, ANA LUCIA GONCALVES DOS SANTOS, VERA LUCIA GONCALVES DOS SANTOS, SERGIO GONCALVES DOS SANTOS, JOSE CARLOS GONCALVES DOS SANTOS, JAILSON GONCALVES DOS SANTOS, CEZAR ANTONIO GONCALVES DOS SANTOS
INVENTARIADO: GEOVANDE PESSOA DOS SANTOS
Vistos.
Tendo em vista que o valor a ser partilhado comporta o processamento do feito sob o rito de arrolamento, já tendo sido apresentado esboço de partilha, intime-se a inventariante para juntada de certidões negativas (municipal, estadual e federal) em nome
do Espólio, bem como comprovar o pagamento ou isenção do imposto causa mortis, no prazo de trinta dias.
Senhor do Bonfim, 2 de maio de 2022.
Ana Lúcia Ferreira Matos
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO
PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM