TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.213 - Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022
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demonstrar que o serviço dos seus motoristas cadastrados foi prestado adequadamente, sem falha, de modo que, caso os cancelamentos das viagens não tenham ocorrido de forma discriminatória, deverá explicitar os justos motivos.
Assim sendo, especifiquem as partes as provas que ainda desejam produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação pela especificação de provas, será procedido ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do
art. 355, I, do CPC.
Intime-se.
Feira de Santana-BA, 14 de outubro de 2021.
Antonio Gomes de Oliveira Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0009102-34.2013.8.05.0080 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Ricardo De Araujo Vasconcelos
Advogado: Geisa Freire Barbosa (OAB:BA41429)
Advogado: Luiz Carlos Brito Correia (OAB:BA48326)
Reu: Jose Carlos Pereira Neto
Reu: Nortemed Produtos Hospitalares Ltda
Advogado: Firmino Correia Ribeiro (OAB:BA9460)
Advogado: Naturimar Souza Do Vale (OAB:BA42079)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA
Fone: 75 3602-5954 e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 0009102-34.2013.8.05.0080
Classe - Assunto: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) - [Locação de Imóvel]
Polo ativo: AUTOR: RICARDO DE ARAUJO VASCONCELOS
Polo passivo: REU: JOSE CARLOS PEREIRA NETO, NORTEMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria nº 01/2021, de 17 de maio de 2021, baixada pelo
Juízo de Direito da 5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo os atos e as diligências que lhe incumbir, tal como determinado pelo despacho de ID 229324768, sob pena de extinção.
Feira de Santana-BA, 4 de novembro de 2022.
DANILO AMOEDO DA COSTA PINTO
Subescrivão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8014120-16.2021.8.05.0080 Monitória
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Caio Hipolito Pereira (OAB:SP172305)
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703)
Reu: Hamilton Morais Leal
Advogado: Samerson Oliveira Costa (OAB:BA61147)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900
E-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br