TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.216 - Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022
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Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no feito, devendo, em caso positivo, diligenciar
de forma efetiva as providências necessárias ao regular prosseguimento da lide, inclusive se manifestando sobre o ato de id
225937166, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por abandono unilateral da causa (art. 485, III, do Código
de Processo Civil).
Teixeira de Freitas (BA), 31 de outubro de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06
MICHEL COLETTA DARRE
Analista/Técnico Judiciário
1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE TEIXEIRA DE FREITAS
DESPACHO
8000855-69.2019.8.05.0256 Suprimento De Idade E/ou Consentimento
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Autor: J. M. L. S. G.
Advogado: Caike De Oliveira Gama Machado (OAB:BA43384)
Advogado: Jaqueline Camata De Almeida Campos (OAB:BA27228)
Advogado: Nicholas Regulo Magalhaes (OAB:BA41953)
Reu: S. L. D. C. N.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: 8. C. -. T. D. F.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE TEIXEIRA DE FREITAS
Processo: SUPRIMENTO DE IDADE E/OU CONSENTIMENTO n. 8000855-69.2019.8.05.0256
Órgão Julgador: 1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE TEIXEIRA DE FREITAS
AUTOR: JULIANA MORALES LOPES SAKAGUTI GOMES
Advogado(s): NICHOLAS REGULO MAGALHAES (OAB:BA41953), JAQUELINE CAMATA DE ALMEIDA CAMPOS
(OAB:BA27228), CAIKE DE OLIVEIRA GAMA MACHADO (OAB:BA43384)
REU: SERGIO LUIZ DA CRUZ NOYAMA
Advogado(s):
DESPACHO
(FG-revi - modif. JL)
Vistos e etc...
Tendo em vista que foram feitas diversas tentativas para efetuar a citação do requerido, sendo todas infrutíferas até a presente
data (vide retorno de carta precatória para citação pessoal também infrutífera), urge que seja reconhecido que o mesmo se encontra, de fato, em local incerto e não sabido.
Deste modo, dando prosseguimento ao feito, determino a citação por edital do requerido Sr. SÉRGIO LUIZ DA CRUZ NOYAMA,
para que o mesmo, querendo, se manifestar no feito sobre o pedido, no prazo de 10 (dez) dias.
Nesse ínterim, tendo-se em vista o decurso do tempo, bem como a natureza e o pedido do feito, intime-se a autora para se manifestar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Fixo o prazo de publicação do edital em 20 (vinte) dias corridos.
Decorrido prazo sem qualquer resposta, nomeio desde já Curador especial na pessoa do N. Defensor Público com atuação junto
a essa Vara especializada, para exercício do munus.
Cumpra-se, com as cautelas de praxe. Demais providências de costume.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 16 de setembro de 2022.
ARGENILDO FERNANDES DOS SANTOS
Juiz de Direito