TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.223 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022
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Despacho: Vistos, etc. Com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze)
dias, juntar comprovante de residência nos autos em seu nome ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento da petição inicial.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8032042-36.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Carmen Lucia Almeida Marques
Advogado: Juliana Nascimento Da Silva (OAB:BA33612)
Advogado: Augusto Da Costa Bastos Filho (OAB:BA74308)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
2ª Vara de Fazenda Pública
Comarca de Feira de Santana
Estado da Bahia
Processo: 8032042-36.2022.8.05.0080
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: CARMEN LUCIA ALMEIDA MARQUES
Advogado(s) do reclamante: AUGUSTO DA COSTA BASTOS FILHO, JULIANA NASCIMENTO DA SILVA
REU: ESTADO DA BAHIA
Despacho: Vistos, etc. 1) Trata-se de demanda que admite o processo e julgamento pelo rito da Lei Federal nº 12.153/2009, a
qual dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a qual
resta abarcada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública Adjunto a esta respectiva Vara. Assim, DETERMINO que a presente
demanda seja processada e julgada conforme o rito previsto na Lei nº 12.153/2009. 2) Sem custas processuais neste momento,
dada a previsão do art. 54 da Lei 9.099/95. 3) Deixo de designar audiência de conciliação, por ora, por se tratar de matéria que
não admite autocomposição, com vistas a melhor adequar o procedimento às necessidades do conflito. 4) Cite-se o acionado,
por um dos seus representantes legais para, no prazo de 30 (trinta) dias, se quiser, contestar e fornecer a documentação de que
disponha para o esclarecimento da causa – art. 9º, da Lei nº 12.153 de 22 de dezembro de 2009, bem como informar se pretende
produzir provas em audiência, sob pena de preclusão. 5) Após o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. 6) Retifique-se
o cadastro dos autos, se necessário, visto que tramitará sob a égide da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Confiro
ao presente despacho força de mandado de citação. Publique-se. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8032043-21.2022.8.05.0080 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: America Pereira Lopes De Andrade
Advogado: Marco Jacome Valois Tafur (OAB:PE24073)
Advogado: Samuel Marques Custodio De Albuquerque (OAB:PE20111)
Exequente: Ana Beatriz Dos Anjos Barreto
Advogado: Marco Jacome Valois Tafur (OAB:PE24073)
Advogado: Samuel Marques Custodio De Albuquerque (OAB:PE20111)
Exequente: Avacyr Maciel Barbosa
Advogado: Marco Jacome Valois Tafur (OAB:PE24073)
Advogado: Samuel Marques Custodio De Albuquerque (OAB:PE20111)
Exequente: Gildete Silva De Abreu
Advogado: Marco Jacome Valois Tafur (OAB:PE24073)
Advogado: Samuel Marques Custodio De Albuquerque (OAB:PE20111)
Exequente: Heloisa Helena Alves Sa Teles
Advogado: Marco Jacome Valois Tafur (OAB:PE24073)
Advogado: Samuel Marques Custodio De Albuquerque (OAB:PE20111)
Exequente: Irkany Maria Fernandes Dias Fragoso
Advogado: Marco Jacome Valois Tafur (OAB:PE24073)
Advogado: Samuel Marques Custodio De Albuquerque (OAB:PE20111)
Exequente: Marcia Sueli Barbosa Mota