TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.225- Disponibilização: terça-feira, 29 de novembro de 2022
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7. A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação;
8. Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados
pela parte ré;
9. É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;
*Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/623345
*Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 623345
*Como acessar o Lifesize:
- Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk
- Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/
manuais/Lifesize_por_celular.mp4
- Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais
Eu, HUGO REIS DE SOUZA SILVA, servidor autorizado, o digitei. Capim Grosso/BA, 3 de agosto de 2022.
EDITAIS
EDITAL N. 001/2022-GAB
O Excelentíssimo Senhor JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL, Juiz Substituto designado para a Vara Plena da Comarca de Mairi,
nos termos do Decreto Judiciário n. 136, de 16 de fevereiro de 2022, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 17 de fevereiro
de 2022, no exercício de substituição na Vara Plena da Comarca de Capim Grosso, conforme Lista Anual de Substituições do
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento:
1. Foi instaurada autoinspeção ordinária anual na Vara Plena da Comarca de Capim Grosso, a ser realizada no dia 12 de dezembro de 2022, nos termos da Portaria n. 004/2022, deste Juízo.
2. Durante o período da inspeção, não haverá suspensão dos serviços judiciários, audiências ou prazos.
3. Serão conhecidas as reclamações formuladas durante os trabalhos de inspeção, desde que devidamente assinadas e com a
respectiva identificação do signatário.
Publique-se. Registre-se.
Capim Grosso/BA, 25 de novembro de 2022.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL
Juiz Substituto
PORTARIA N. 004/2022
O Excelentíssimo Senhor JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL, Juiz Substituto designado para a Vara Plena da Comarca de Mairi,
nos termos do Decreto Judiciário n. 136, de 16 de fevereiro de 2022, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 17 de fevereiro
de 2022, no exercício de substituição na Vara Plena da Comarca de Capim Grosso, conforme Lista Anual de Substituições do
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a determinação contida no Provimento Conjunto CGJ/CCIN n. 19/2020, da Corregedoria Geral da Justiça e da
Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento do quanto foi ali determinado para realização da autoinspeção ordinária anual
desta Unidade (Cartório e Gabinete) e ainda a data limite a ser observada (dezembro de 2022);
CONSIDERANDO que os Juízes de Direito atuam sempre como Corregedor de sua Comarca ou Vara, mediante correição permanente, que lhe obriga a exercer fiscalização assídua e ininterrupta dos serviços da Justiça.
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar autoinspeção ordinária anual na Vara Plena da Comarca de Capim Grosso.
Art. 2º – A autoinspeção ordinária anual será realizada no dia 12 de dezembro de 2022.
Art. 3º – Durante o período da inspeção, não haverá suspensão dos serviços judiciários, audiências ou prazos.