TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.233 - Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022
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... Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inc. III, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, determinando
o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado ...
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
INTIMAÇÃO
8000083-66.2018.8.05.0216 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Rio Real
Autor: Jose Deivison Dos Santos Silva
Advogado: Luiz Ariel Sampaio Patricio De Oliveira (OAB:BA44956)
Reu: A. C. D. S. S.
Intimação:
Proc. nº: 8000083-66.2018.8.05.0216
AUTOR: JOSE DEIVISON DOS SANTOS SILVA
REU: A. C. D. S. S.
SENTENÇA
Vistos.
JOSE DEIVISON DOS SANTOS SILVA, devidamente qualificado nos autos, veio a Juízo propor ação de AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS em face do REU: A. C. D. S. S.
Logo após, a parte autora pediu a desistência da ação (id 13829681).
A parte ré não chegou apresentar contestação.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
Trata-se de ação em que, antes de a parte ré apresentar contestação, houve pedido de desistência da ação.
Não tendo a parte ré contestado, não há necessidade de concordância desta com o pedido de desistência, nos termos do art. 485, §
4º, do CPC.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inc. VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.
Rio Real/BA, datado e assinado eletronicamente.
Yasmin Souza da Silva
Juíza de Direito da Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
INTIMAÇÃO
8000083-66.2018.8.05.0216 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Rio Real
Autor: Jose Deivison Dos Santos Silva
Advogado: Luiz Ariel Sampaio Patricio De Oliveira (OAB:BA44956)
Reu: A. C. D. S. S.
Intimação:
Proc. nº: 8000083-66.2018.8.05.0216
AUTOR: JOSE DEIVISON DOS SANTOS SILVA
REU: A. C. D. S. S.
SENTENÇA
Vistos.
JOSE DEIVISON DOS SANTOS SILVA, devidamente qualificado nos autos, veio a Juízo propor ação de AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS em face do REU: A. C. D. S. S.
Logo após, a parte autora pediu a desistência da ação (id 13829681).
A parte ré não chegou apresentar contestação.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
Trata-se de ação em que, antes de a parte ré apresentar contestação, houve pedido de desistência da ação.
Não tendo a parte ré contestado, não há necessidade de concordância desta com o pedido de desistência, nos termos do art. 485, §
4º, do CPC.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inc. VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas.
P.R.I.