TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.233 - Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022
Cad 2/ Página 5293
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PROCESSO: 0000085-71.1992.8.05.0027
REQUERENTE: Nome: JOSÉ CUNHA
Endereço: desconhecido
Nome: VALDETE CUNHA SALES
Endereço: desconhecido
REQUERIDO: Nome: GILDÁSIO CUNHA
Endereço: desconhecido
Nome: DULCE OLIVEIRA CUNHA
Endereço: desconhecido
DESPACHO
Tendo em vista o período considerável em que o feito ficou sem andamento e diante de possível inutilidade do provimento jurisdicional, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do processo,
requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Havendo ou não manifestação, encaminhe-se os autos CONCLUSOS para deliberação.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura digital.
William Bossaneli Araujo
Juiz de Direito em substituição
Documento assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO
0000085-71.1992.8.05.0027 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Autor: José Cunha
Advogado: Eliana Maria Ventura Jambeiro (OAB:BA5384)
Autor: Valdete Cunha Sales
Reu: Gildásio Cunha
Advogado: Aurelio Rodrigues De Souza Junior (OAB:BA10109)
Reu: Dulce Oliveira Cunha
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DA COMARCA DE BOM JESUS DA LAPA
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PROCESSO: 0000085-71.1992.8.05.0027
REQUERENTE: Nome: JOSÉ CUNHA
Endereço: desconhecido
Nome: VALDETE CUNHA SALES
Endereço: desconhecido
REQUERIDO: Nome: GILDÁSIO CUNHA
Endereço: desconhecido
Nome: DULCE OLIVEIRA CUNHA
Endereço: desconhecido
DESPACHO
Tendo em vista o período considerável em que o feito ficou sem andamento e diante de possível inutilidade do provimento jurisdicional, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do processo,
requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Havendo ou não manifestação, encaminhe-se os autos CONCLUSOS para deliberação.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura digital.
William Bossaneli Araujo
Juiz de Direito em substituição
Documento assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA