TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.236 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
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DESPACHO
Designo o dia 04/11/2022, às 11:40 horas para Audiência de Conciliação.
Cite-se a parte requerida, advertindo-a que o não comparecimento importará na decretação de sua revelia, com os efeitos a ela inerentes.
Intime-se a parte requerente, bem como o seu advogado, para comparecimento, sob pena de arquivamento dos autos. ADVERTÊNCIA: ficam os advogados cientificados de que deverão comparecer à assentada ora designada devidamente acompanhados das
partes, sob as penas da lei.
Publique-se. Intime-se.
Serve o presente como mandado/carta de intimação/citação.
A audiência supra referida será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, cujo acesso poderá ser realizado por equipamento(s) eletrônico(s) - computador/celular/tablet, orientando-se a baixar(em) o referido aplicativo, viabilizando-se assim
a participação/comparecimento a audiência(s).
Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/15475751
Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 15475751
Senha de acesso à sala de audiência:
Cansanção-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais
DIONE CERQUEIRA SILVA
Juíza de Direito em Substituição
(documento assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO
INTIMAÇÃO
8000725-25.2022.8.05.0046 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Cansanção
Requerente: Lais Passos Da Silva
Advogado: Jailma De Abreu Carvalho (OAB:BA43583)
Requerente: Pedro Henrique Oliveira Dos Passos
Advogado: Jailma De Abreu Carvalho (OAB:BA43583)
Requerido: Luzinete Oliveira Dos Passos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO
________________________________________
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000725-25.2022.8.05.0046
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO
REQUERENTE: LAIS PASSOS DA SILVA e outros
Advogado(s): JAILMA DE ABREU CARVALHO (OAB:BA43583)
REQUERIDO: LUZINETE OLIVEIRA DOS PASSOS
Advogado(s):
DESPACHO
ATRIBUO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento
Vistos, etc.
O art. 319 do Código de Processo Civil estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto de devido
preenchimento pela parte autora, sob pena de indeferimento da petição inicial.
No despacho ID 232744508 determinou-se emenda a inicial para comprovação da incapacidade econômica, para fins de Assistência
Judiciária Gratuita, que poderia ser feito através da juntada de comprovante de rendimentos, cópia de cartão de benefício assistencial,
extrato de inscrição no CNIS/contracheques, ou outro documento similar, não valendo a mera declaração de pobreza para tal fim.
A autora LAIS PASSOS DA SILVA juntou screenshot/printscreen do cartão virtual do benefício Auxílio Brasil (ID 234469652 – Pág. 1)
Contudo, o autor PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DOS PASSOS juntou telas de consulta de restituição IRPF 2019, 2020, 2021 e 2022
(ID 234475709) que não são capazes, isoladamente, de demonstrar a hipossuficiência financeira da parte Requerente.
Sendo assim:
(1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, PROCEDA A EMENDA DA INICIAL, apresentando: