TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.253 - Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
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BARREIRAS/BA, 10 de outubro de 2022.
Antonio Marcos Tomaz Martins
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO
8002377-52.2022.8.05.0022 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Barreiras
Autor: E. C. S. D. C.
Advogado: Leandro Goncalves Lima (OAB:GO43376)
Reu: F. H. K.
Advogado: Francisca Caroline Santos Oliveira (OAB:BA42425)
Reu: F. H. K.
Advogado: Francisca Caroline Santos Oliveira (OAB:BA42425)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
________________________________________
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8002377-52.2022.8.05.0022
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
AUTOR: ELENA CRISTINA SOARES DE CARVALHO
Advogado(s): LEANDRO GONCALVES LIMA (OAB:GO43376)
REU: FABIO HENRIQUE KRELING
Advogado(s): FRANCISCA CAROLINE SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA42425)
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante das alegações constantes nos autos, determino, com urgência, a realização de estudo psicossocial do caso, nomeando
como experts a Assistente Social ELISÂNGELA DE ARAUJO ALVES, CRESS/BA 25.897, e a Psicóloga BRUNA GUIMARÃES
BELETATO, CRP n. 08.593, que deverão apresentar os respectivos relatórios no prazo máximo de 30 (trinta) dias, com a conclusão sobre a viabilidade da aplicação da guarda compartilhada ou, em caso negativo, a indicação de qual dos genitores reúne as
melhores condições para o exercício da guarda unilateral, considerando o interesse superior dos infantes. Fixo os honorários no
valor da tabela publicada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, a começar pela autora, declararem se desejam produzir provas
na fase instrutória, especificando-as e delimitando-lhes o objeto, em caso positivo, bem como, em requerendo a prova testemunhal, depositarem o rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias (art.357, §4°, do CPC), ou sendo o caso, optarem
pelo julgamento antecipado do feito (art. 355, I, do CPC).
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Intime-se.
BARREIRAS/BA, 10 de outubro de 2022.
Antonio Marcos Tomaz Martins
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO
8001743-56.2022.8.05.0022 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Barreiras
Autor: Hildo Ferreira De Almeida Santos
Advogado: Devaldir Catarino (OAB:BA24167)
Reu: Suzete Araújo Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BARREIRAS
1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos
Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA
E-mail: barreiras1vardafamil@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO