TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.255 - Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
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Certificado em ID 243101423 que houve o decurso do prazo sem revogação do benefício concedido em sentença.
Era o necessário a se relatar. Passo a decidir.
Compulsando-se os autos, verifica-se o cumprimento integral das condições estabelecidas na sentença, razão pela qual, satisfeitas as exigências legais, impõe-se a declaração do seu cumprimento, com o arquivamento do feito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 82 do CP, DECLARO EXTINTA A PENA imposta ao sentenciado JAILTON JOSE DA SILVA, e
DETERMINO, com a extinção do feito, o ARQUIVAMENTO dos autos, procedidos aos registros e adotadas as providências de
praxe.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Ciência ao apenado e ao Ministério Público.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.
Irecê- BA, 13 de janeiro de 2023.
CESAR AUGUSTO CARVALHO DE FIGUEIREDO
Juiz de Direito Substituto
EDITAIS
Autos nº 8000390-81.2017.8.05.0110
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IRECÊ-BAHIA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA SER PUBLICADO POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS ENTRE CADA
PUBLICAÇÃO
O Exmº. Sr. Dr. FERNANDO ANTONIO SALES ABREU, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste juízo e Cartório da 2ª Vara Cível,
foi DECRETADA a INTERDIÇÃO de ELZA GONÇALVES DOURADO, brasileira, portadora do RG: nº 22.184.869-03 SSP/BA,
nascida em 22/09/1954, natural de Ibititá/BA, filha de Izabel Gonçalves Dourado, residente e domiciliada à Rua Rodrigues Alves,
nº 35, Centro, Irecê/BA, declaro-a absolutamente incapaz para os atos da vida civil, na forma do art. 1177, II, do Código Civil
Brasileiro, e de acordo com o art. 454, do Código Civil, conforme sentença prolatada por este Juízo, no dia 20 de setembro de
2022, pelo Exmº. Sr. Dr. FERNANDO ANTONIO SALES ABREU, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível desta Comarca, nos autos do
processo supra citado, nomeada CURADORA DEFINITIVA DA INTERDITADA sua filha socioafetiva JACILEIDE PEREIRA DE
SOUZA, brasileira, portadora do CPF: 902.206.765-34 e do RG: 03172904 52 SSP/BA, nascida aos 27/02/1968, natural de Irecê/
BA, filha de Francisco da Silva Pereira e de Irene Maria da Solidade, residente e domiciliada à Rua Ângelo França Dourado, nº
281, Centro, IRECê - BA - CEP: 44900-000. Processo Nº 8000390-81.2017.8.05.0110, Ação de Interdição. E para que chegue ao
conhecimento de todos os interessados, mandou publicar o presente Edital no Diário Eletrônico da Justiça, por três vezes, com
intervalo de dez dias entre cada publicação e afixar cópia no átrio do Fórum. Irecê, 22/11/2022. Eu, Maria da Glória Alves Batista,
digitei o presente, que vai devidamente assinado eletronicamente pelo M.M. Juiz de Direito.
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
FERNANDO ANTONIO SALES ABREU
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê-BA
ITABUNA
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
8008916-52.2022.8.05.0113 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Itabuna
Representado: K. C. D. D. S.
Advogado: Wagner Brito Da Silva (OAB:BA44122)
Representado: A. D. J. P.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna
1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos
Fórum Ruy Barbosa, Módulo II, Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes, Bairro Nossa Senhora das Graças Cep. 45.6000-000,
Fone (73)3214-0961
Processo: 8008916-52.2022.8.05.0113
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
REPRESENTADO: KELLY CRISTINA DIAS DOS SANTOS
REPRESENTADO: ADEVALDO DE JESUS PESTANA