TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.256 - Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU
INTIMAÇÃO
0000381-63.2013.8.05.0090 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Iaçu
Autor: Herminio José Oliveira Merez
Advogado: Aurelisio Moreira De Oliveira Junior (OAB:BA16834)
Autor: Joselita Maziozeno Rebouças Ribeiro
Autor: Adailson Ferreira
Autor: Aldemir De Almeida Braga
Autor: Josélia Santos Dos Passos Silva
Autor: Ivanito De Oliveira Araujo
Autor: Jorge Alan Dos Santos Neto
Autor: Tássia Larisa Caldas Santos
Autor: Faraildes Barbosa Britto
Autor: Jorge Pires Dos Santos
Autor: José Dos Reis Pereira Gomes
Reu: Município De Marcionílio Souza Representado Por Seu Prefeito Adenilton Dos Santos Meira
Advogado: Jean Carlos Vasconcelos Simoes Pinho (OAB:BA19716)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE IAÇU - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA
FÓRUM DEP. LUIS EDUARDO MAGALHÃES. AV. DR. GERALDO MOTA, S/N, CENTRO, IAÇU-BA
CEP: 46.860-000 TEL: (75)3325-2112 e-mail: iacucivel@tjba.jus.br
PROCESSO: 0000381-63.2013.8.05.0090
CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: HERMINIO JOSÉ OLIVEIRA MEREZ, JOSELITA MAZIOZENO REBOUÇAS RIBEIRO, ADAILSON FERREIRA, ALDEMIR
DE ALMEIDA BRAGA, JOSÉLIA SANTOS DOS PASSOS SILVA, IVANITO DE OLIVEIRA ARAUJO, JORGE ALAN DOS SANTOS
NETO, TÁSSIA LARISA CALDAS SANTOS, FARAILDES BARBOSA BRITTO, JORGE PIRES DOS SANTOS, JOSÉ DOS REIS
PEREIRA GOMES
REU: MUNICÍPIO DE MARCIONÍLIO SOUZA REPRESENTADO POR SEU PREFEITO ADENILTON DOS SANTOS MEIRA
As partes acordaram que o pagamento das parcelas será feito mediante depósitos judiciais ao longo de vários meses, o que é ruim
para o Poder Judiciário, além dos jurisdicionados e seu advogado.
A forma de pagamento pactuada é ruim para o Poder Judiciário porque, além de não permitir o arquivamento do processo, implicaria
em gasto desnecessário, já que durante dezoito meses serão necessárias expedições de alvarás para as partes e seu advogado (veja-se que são vários processos com acordos iguais, a envolver muitas partes). Inevitavelmente, o ajuste também redundaria no atraso
na prestação jurisdicional de outros processos.
O arranjo também é ruim para as partes e seu advogado, na medida em que, todo mês, deverão esperar a expedição de alvarás, ou
seja, dependerão da prontidão dos servidores, já envoltos em extenuante trabalho, bem assim da disponibilidade do péssimo sistema
PJE e do BRBJUS.
Destarte, em que pede o teor do acordo entabulado, no tocante ao pagamento parcelado, determino que o dinheiro seja depositado
mensalmente nas contas bancárias das partes e do advogado.
O pagamento mensal poderá ser informado pelo município diretamente ao advogado dos exequentes, a fim de que efetue o controle
e a regularidade do mesmo.
Ao final do pagamento, as partes poderão pedir o desarquivamento do feito e comprovar o cumprimento do quanto ajustado. Também
será possível, a qualquer tempo, pedir o desarquivamento na hipótese de descumprimento do pacto ou outro motivo relevante.
Autorizo o município a fornecer os dados bancários das partes, no prazo de dez dias, na hipótese de o advogado não mais tiver contato
com as mesmas e/ou não saber seus dados bancários.
Expeçam-se alvarás na eventualidade de haver depósitos judiciais.
Após, arquive-se.
Intimem-se.
Iaçu – BA, 16 de janeiro de 2023.
Régio Bezerra Tiba Xavier,
juiz de direito em exercício.
A.F.J.S.A.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU
INTIMAÇÃO
0000381-63.2013.8.05.0090 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Iaçu
Autor: Herminio José Oliveira Merez
Advogado: Aurelisio Moreira De Oliveira Junior (OAB:BA16834)
Autor: Joselita Maziozeno Rebouças Ribeiro
Autor: Adailson Ferreira