TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.258 - Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
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Custas pelo impetrante, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
P.R.I.
CIÊNCIA ao MP.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as cautelas de praxe.
PEDRO ANDRADE SANTOS
Juiz Substituto
COARACI/BA, 31 de dezembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI
DESPACHO
8000977-86.2022.8.05.0059 Inventário
Jurisdição: Coaraci
Inventariante: Simone Brandao Dos Santos
Advogado: Jesulino Ferreira Da Silva Filho (OAB:BA11753)
Herdeiro: Maximiano Lima Dos Santos
Advogado: Jesulino Ferreira Da Silva Filho (OAB:BA11753)
Herdeiro: Rita Aparecida Brandao Dos Santos
Advogado: Jesulino Ferreira Da Silva Filho (OAB:BA11753)
Herdeiro: Wilde Brandao Dos Santos
Advogado: Jesulino Ferreira Da Silva Filho (OAB:BA11753)
Inventariado: Teodora Alves Brandao
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE COARACI
Fórum de Coaraci, Rua Clarêncio Gomes Baracho, nº 36 – (73) 3241-1221/1224 - CEP: 45.638-000
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INVENTÁRIO (39) [Administração de herança]
PROCESSO: 8000977-86.2022.8.05.0059
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI
INVENTARIANTE: SIMONE BRANDAO DOS SANTOS
HERDEIRO: MAXIMIANO LIMA DOS SANTOS, RITA APARECIDA BRANDAO DOS SANTOS, WILDE BRANDAO DOS SANTOS
Advogado(s) do reclamante: JESULINO FERREIRA DA SILVA FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JESULINO FERREIRA
DA SILVA FILHO
INVENTARIADO: TEODORA ALVES BRANDAO
DESPACHO
1. DEFIRO a gratuidade da Justiça até a realização da avaliação dos bens inventariados, quando se analisará da possibilidade ou não
de os herdeiros arcarem com o pagamento das custas.
2. Nomeio o requerente inventariante. INTIME-O para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual
nomeado no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias. Consigne-se no Termo de Compromisso que a partir da sua assinatura correrá
o prazo de 20 (vinte) dias para que o Inventariante preste as primeiras declarações, na forma do art. 620, NCPC, sujeitando-se às
sanções pertinentes, em caso de descumprimento do seu mister.
3. Com a apresentação das primeiras declarações, CITEM-SE os herdeiros não habilitados por correio (art. 626, §1º, CPC/15), fazendo-se acompanhar a cópia das primeiras declarações no instrumento que corporificar a citação.
4. Ainda, PUBLIQUE-SE edital, a fim de se dar a plena ciência quanto a instauração do presente processo de inventário aos demais
herdeiros que não forem citados pela via do correio, com prazo de validade de 40 (quarenta) dias.
5. Concluídas as citações, incluindo-se o transcurso do prazo de validade de edital que vier a ser publicado, CERTIFIQUE-SE nos
autos. Em seguida, intimem-se as partes para que tenham vista dos autos em cartório e, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e se
manifestem sobre as primeiras declarações apresentadas, impugnando-as, se for o caso, nos termos do art. 627, CPC/15.
6. Concorrendo menores incapazes ou ausentes, INTIME-SE o órgão do Ministério Público.
7. Após todas as citações, e decorrido o prazo comum de 15 dias para impugnação às primeiras declarações, com ou sem manifestações, ABRA-SE VISTA à Fazenda Pública, enviando-lhe os autos, devendo a mesma, no prazo de 15 dias, informar a este Juízo, de
acordo com os dados constantes de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações ou, se for o
caso, no mesmo prazo, manifestar a sua concordância quanto a atribuição dos valores dos bens do espólio procedida nas reportadas
declarações preliminares (art. 629, CPC/2015).
8. Com o retorno dos autos, faça-os conclusos.