TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.276 - Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
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Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MICHEL GUIMARAES DA SILVA, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, BRUNO
HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
DESPACHO
1. Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015,
ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a:
a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão
de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC);
b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de
inversão do ônus (art. 357, III, do CPC);
c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias
admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC);
d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s)
pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC.
2. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho.
3. Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/carta/ofício.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica.
(assinatura eletrônica)
FRANK DANIEL FERREIRA NERI
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
INTIMAÇÃO
8000051-25.2021.8.05.0194 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Pilão Arcado
Autor: Paulo De Tarso Augusto Santana De Queiroz
Advogado: Paulo De Tarso Augusto Santana De Queiroz (OAB:BA27497)
Autor: Arabela De Carvalho Santos Bisneta
Advogado: Paulo De Tarso Augusto Santana De Queiroz (OAB:BA27497)
Autor: Amalia Santana De Queiroz
Advogado: Paulo De Tarso Augusto Santana De Queiroz (OAB:BA27497)
Reu: Cardif Do Brasil Vida E Previdencia S/a
Advogado: Michel Guimaraes Da Silva (OAB:BA17318)
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678)
Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:BA37151)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
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Processo: 8000051-25.2021.8.05.0194
AUTOR: PAULO DE TARSO AUGUSTO SANTANA DE QUEIROZ e outros (2)
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: PAULO DE TARSO AUGUSTO SANTANA DE QUEIROZ
RÉU CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A e outros
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MICHEL GUIMARAES DA SILVA, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, BRUNO
HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
DESPACHO
1. Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015,
ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a:
a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão
de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC);