Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 317
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8) 7760-63.2011.8.06.0101/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (PROCURADORIA DE SOBRAL) REQUERENTE.: LEDA MARIA GABRIEL DE SOUSA. “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:
“... Desta forma, nos termos do art. 113, do CPC, declaro a incompetencia absoluta deste Juízo, para processar os
presentes autos, declinando para o Juízo da 27ª Vara Federal, sediada nesta Comarca, com a devida remessa dos autos,
procedendo-se a baixa nos livros e distribuição dos feitos desta 1ª Vara...” Intimar o Dr. Anderson Barroso de Farias”.INT. DR(S). ANDERSON BARROSO DE FARIAS
9) 7821-21.2011.8.06.0101/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS (PROCURADORIA DE SOBRAL) REQUERENTE.: MARIA NEIDE GOMES SOUSA. “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:
“... Desta forma, nos termos do art. 113, do CPC, declaro a incompetencia absoluta deste Juízo, para processar os
presentes autos, declinando para o Juízo da 27ª Vara Federal, sediada nesta Comarca, com a devida remessa dos autos,
procedendo-se a baixa nos livros e distribuição dos feitos desta 1ª Vara...” Intimar o Dr. Anderson Barroso de Farias e a
Dra. Ariana Barroso de Farias”.- INT. DR(S). ANDERSON BARROSO DE FARIAS , ARIANA BARROSO DE FARIAS
10) 7944-19.2011.8.06.0101/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIA FREIRES DE SOUSA REQUERIDO.:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURADORIA DE SOBRAL). “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:
“... Desta forma, nos termos do art. 113, do CPC, declaro a incompetencia absoluta deste Juízo, para processar os
presentes autos, declinando para o Juízo da 27ª Vara Federal, sediada nesta Comarca, com a devida remessa dos autos,
procedendo-se a baixa nos livros e distribuição dos feitos desta 1ª Vara...” Intimar o Dr. Anderson Barroso de Farias e a
Dra. Ariana Barroso de Farias”.- INT. DR(S). ANDERSON BARROSO DE FARIAS , ARIANA BARROSO DE FARIAS
11) 805-21.2008.8.06.0101/0 - DECLARATORIA REQUERIDO.: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
REQUERENTE.: MARIA LEIDAIANE GONÇALVES DE SOUSA. “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “... Desta forma, nos termos
do art. 113, do CPC, declaro a incompetencia absoluta deste Juízo, para processar os presentes autos, declinando para
o Juízo da 27ª Vara Federal, sediada nesta Comarca, com a devida remessa dos autos, procedendo-se a baixa nos livros
e distribuição dos feitos desta 1ª Vara...” Intimar o Dr. Newton Vasconcelos Matos Teixeira”.- INT. DR(S). NEWTON
VASCONCELOS MATOS TEIXEIRA
12) 8127-87.2011.8.06.0101/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERIDO.: ANTONIO MOURA DE PAULA REQUERENTE.: MARIA
OSSIVANDA ROGERIO AZEVEDO MOURA. “AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: designada para o dia 26.10.2011, às 12h00.
Intimar o Dr. José Eurian Teixeira Assunção.”.- INT. DR(S). JOSE EURIAN TEIXEIRA ASSUNCAO
13) 8141-08.2010.8.06.0101/0 - TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO INTERESSADO.: FRANCISCO VAUIRES VITAL
REQUERENTE.: GILLIARD RODRIGUES VITAL. “AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: designada para o dia 27.10.2011, às 09h00.
Intimar a Dra. Mercia maria G. Teixeira.”.- INT. DR(S). MERCIA MARIA G. TEIXEIRA
14) 8199-74.2011.8.06.0101/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS (PROCURADORIA DE SOBRAL) REQUERENTE.: PEDRO TEIXEIRA DE ANDRADE. “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:
“... Desta forma, nos termos do art. 113, do CPC, declaro a incompetencia absoluta deste Juízo, para processar os
presentes autos, declinando para o Juízo da 27ª Vara Federal, sediada nesta Comarca, com a devida remessa dos autos,
procedendo-se a baixa nos livros e distribuição dos feitos desta 1ª Vara...” Intimar o Dr. Anderson Barroso de Farias”.INT. DR(S). ANDERSON BARROSO DE FARIAS
15) 8201-44.2011.8.06.0101/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (PROCURADORIA DE SOBRAL) REQUERENTE.: JOAO ACACIO DE SOUSA. “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “... Desta
forma, nos termos do art. 113, do CPC, declaro a incompetencia absoluta deste Juízo, para processar os presentes autos,
declinando para o Juízo da 27ª Vara Federal, sediada nesta Comarca, com a devida remessa dos autos, procedendo-se
a baixa nos livros e distribuição dos feitos desta 1ª Vara...” Intimar o Dr. Luiz Ferndando Pontes de Sousa”.- INT. DR(S).
LUIZ FERNANDO PONTES DE SOUSA
16) 8221-35.2011.8.06.0101/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSS - INSTITUO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL REQUERENTE.: MARIA MARIANO PINTO DE SOUSA. “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “... Desta forma, nos termos
do art. 113, do CPC, declaro a incompetencia absoluta deste Juízo, para processar os presentes autos, declinando para
o Juízo da 27ª Vara Federal, sediada nesta Comarca, com a devida remessa dos autos, procedendo-se a baixa nos livros
e distribuição dos feitos desta 1ª Vara...” Intimar o Dr. Anderson Barroso de Farias”.- INT. DR(S). ANDERSON BARROSO
DE FARIAS
17) 8250-85.2011.8.06.0101/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS (PROCURADORIA DE SOBRAL) REQUERENTE.: MARIA LIDUINA LIMA DAVID. “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:
“... Desta forma, nos termos do art. 113, do CPC, declaro a incompetencia absoluta deste Juízo, para processar os
presentes autos, declinando para o Juízo da 27ª Vara Federal, sediada nesta Comarca, com a devida remessa dos autos,
procedendo-se a baixa nos livros e distribuição dos feitos desta 1ª Vara...” Intimar o Dr. Anderson Barroso de Farias”.INT. DR(S). LUIS CARLOS TEIXEIRA FERREIRA
18) 8252-55.2011.8.06.0101/0 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EXCEPTO.: ANA SAHARA PRACIANO PIRES ALMEIDA,
REP. OS MENORES JORDANIO PIRES ALMEIDA E JOSE ISRAEL PRACIANO PIRES ALMEIDA EXCEPTO.: JOSE LAERTON
CLAUDINO DE ALMEIDA. “Despacho: “Sobre a exceção da incompetencia, ouça-se o excepto, no prazo de 10 (dez) dias,
nos termos do art. 308 do CPC. autor...” Intimar o Dr. Anderson Barroso de Farias”.- INT. DR(S). ANDERSON BARROSO
DE FARIAS
19) 8316-65.2011.8.06.0101/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO AIRTON DE SOUSA REQUERIDO.:
INSS - INSTITUO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL. “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “... Desta forma, nos termos do art.
113, do CPC, declaro a incompetencia absoluta deste Juízo, para processar os presentes autos, declinando para o
Juízo da 27ª Vara Federal, sediada nesta Comarca, com a devida remessa dos autos, procedendo-se a baixa nos livros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º