Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Março de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 443
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JUSTIÇA GRATUITA
Processo nº: 9270-69.2012.8.06.0136
Ação: Divórcio Direto Litigioso
Requerente: Francisca Pereira de Almeida
Requerido: Vilmar Pereira de Almeida
O Dr. CLÁUDIO AUGUSTO MARQUES DE SALES, MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pacajus, Estado
do Ceará, por nomeação legal etc.
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e expediente na Secretaria
da 1ª Vara desta Comarca, se processam os autos de uma ação de Divórcio Direto Litigioso, requerida por Francisca Pereira
de Almeida, brasileira, casada, agricultora, residente e domiciliada na Rua Doca Nogueira, nº 743, Centro, Pacajus - CE, em
face de Vilmar Pereira de Almeida, brasileiro, casado, agricultor, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo que a MM.
Juiz Titular, determinou a expedição do presente edital de citação, com prazo de trinta (30) dias, com o qual CHAMA E CITA
o requerido supracitado para responder a todos os termos da presente ação, no prazo legal, apresentar contestação que tiver
ao feito, valendo a citação para todos os termos da causa, ficando ciente o citado, que caso não sendo contestada a presente
ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, conforme despacho de fls. 10 verso dos autos. E
para que chegue ao conhecimento do mesmo e de quem possa interessar, será o presente edital afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça.
Pacajus (CE), 16 de março de 2012.
Eu, Tádila Barbosa de Oliveira, digitei.
CLÁUDIO AUGUSTO MARQUES DE SALES
Juiz de Direito
COMARCA DE PACAJUS - 1ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 30 dias
ISENTO DE CUSTAS
Processo nº 1217-12.2006.8.06.0136
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública Estadual
Executado: Comercial de Eletrodoméstico Leonardo LTDA
O Dr. CLÁUDIO AUGUSTO MARQUES DE SALES, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pacajus, Estado do Ceará
por nomeação legal etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo tramita uma Ação
de Execução Fiscal, correspondendo à Certidões da Dívida Ativa de nº 2005.09298-3 e 2005.00676-9, tendo como exequente,
Fazenda Pública Estadual e como executado, Comercial de Eletrodoméstico Leonardo LTDA, por sua representante Antônia
Evanilda de Araújo, com endereço incerto e não sabido, e que por este Edital fica CITADA a executada Antônia Evanilda de
Araújo, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito no valor de R$ 49.278,88 (quarenta e nove mil, duzentos e setenta e
oito reais e oitenta e oito centavos), acrescido de atualização monetária, juros e demais encargos legais, ou garantir a execução,
nomeando bens à penhora, nos termos do art. 8º da Lei n.º 6.830/80, sob pena de lhe serem penhorados e arrestados tantos
bens quantos bastem para a satisfação da dívida, ficando advertida de que não sendo contestada a presente ação no prazo
legal, presumir-se-ão como aceitos os fatos articulados pela exequente. E para conhecimento de todos fica a 2ª via afixada no
local de costume.
Pacajus, 20 de março de 2012.
Eu, Tádila Barbosa de Oliveira, digitei.
CLÁUDIO AUGUSTO MARQUES DE SALES
Juiz de Direito
COMARCA DE PACAJUS - 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Deferimento da Gratuidade da Justiça pelo Dr. Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo, Juiza de Direito Titular da 2ª Vara
desta Comarca
Processo nº 750-96.2007.8.06.0136 - 2ª Vara
O Dr. Ricardo de Araújo Barreto, MM. Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Pacajus, Estado do Ceará,
por nomeação legal etc. Faz saber a todos quanto o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e
Secretaria de 2ª Vara se processam os autos de uma Ação de Interdição de COSMO PEREIRA BARBOZA, brasileiro, solteiro,
sem profissão, residente e domiciliado na rua Oscar Fernandes de Souza, 78, próximo a padaria, onde funcionava o antigo Bar
do Orlando, Buriti, neste Município de Pacajús-CE., requerida por sua mãe, Sra. RITA PEREIRA BARBOSA, em cujos autos foi
declarada, por sentença datada de 20 de setembro de 2011, a absoluta incapacidade do interditando de exercer pessoalmente
os atos da vida civil e administrar seus bens, sujeitando-a à interdição, para cujo múnus de curadora foi nomeada sua genitora,
Sra. RITA PEREIRA BARBOSA, brasileira, casada, agricultora portadora da cédula de identidade sob o n!‹ 2924604-94 SSPCE., residente e domiciliada na rua Oscar Fernandes de Souza, 78, próximo a padaria, onde funcionava o antigo Bar do Orlando,
Buriti, Pacajus(CE), que exercerá o cargo sem restrições, devendo desempenhar o referido mister condignamente, zelando e
preservando o patrimônio do interditando, caso existente, e dele dando prestação de contas anualmente ao Órgão do Ministério
Público local. E, para ciência de terceiros e interessados, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, devendo as publicações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º