Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Maio de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 471
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1) 1016-72.2009.8.06.0117/0 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA REQUERENTE.: CELIA MARIA DA SILVA SOUZA. “Fica Vossa
Senhoria intimada da audiência de conciliação designada para o dia 29 de junho de 2012 às 09 horas e 15 minutos na
sala de audiências da Vara de Família e Sucessões.”.- INT. DR(S). JOSE MILTON DA SILVA
2) 1242-48.2007.8.06.0117/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: FRANCISCO GALBERTO DE SENA
REQUERIDO.: TELMA CRISTINA DA COSTA FERREIRA. “Fica Vossa senhoria intimada como patrono da parte autora do
teor da sentença de fls. 80/81, para cumprimento: “...Assim tenho que o pedido ha de ser indeferido, no que me oriento
pela solução indicada pelo Representante Ministerial, ao opinar pelo indeferimento do pleito, subordinando o caso a
inteligencia do Art. 1.695, do CCB, o suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, a propria mantença, e aquele, de
quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessario ao seu sustento....”, Maracanaú/CE, 24/05/2010.”.INT. DR(S). JOSE VALDSON CAVALCANTE FERREIRA , ROBERTA MARIA MESQUITA BRANDAO
3) 1336-25.2009.8.06.0117/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: VANUSA AGUIAR GOMES. “Intimo Vossa Senhoria
da audiência de conciliação desiganda para o dia 25 de junho de 2012 às 12 horas e 30 minutos na sala de audiências da
vara única de Família e Sucessões da Comarca de Maracanaú.”.- INT. DR(S). JOSE MILTON DA SILVA
4) 13382-61.2000.8.06.0117/0 - Nº Antigo: 1998120012020 - INTERDIÇÃO REQUERENTE.: EDILAZIA BERNARDO MOREIRA.
“Fica Vossa Senhoria intimado do dispositivo da sentença de fls. 83. (...) “Ex-positis”, e de tudo o mais que dos autos
consta, julgo IMPROCEDENTE a presente ação de interdição, o que faço com fulcro nas disposições do art. 269, inc.
I, do C.P.C, determinando a EXTINÇÃO DO PROCESSO, e o seu arquivamento após o seu trânsito em julgado. Defiro a
gratuidade judicial. Sem custas. P.R.I.Arqv. Maracanaú-CE,04/06/04. Antonio Jurandy Porto Rosa Junior - Juiz de Direito
- Titular da 2ª Vara.”.- INT. DR(S). FRANCISCO APRIGIO DA SILVA
5)
1563-83.2007.8.06.0117/0 - AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE.: EDVALDO DE AMORIM DIAS
REQUERIDO.: MARIA VALDENISIA RICARDO CARNEIRO REQUERIDO.: MARIA WALESCA RICARDO DIAS. “Fica Vossa
Senhoria intimado do dispositivo da sentença de fls. 34/35 que julgou procedente o pedido constante da exordial:
“...POSTO ISTO E CONSIDERANDO TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DO
PROMOVENTE DE NEGATÓRIA DE PATERNIDADE, PARA DECLARAR QUE EDVALDO DE AMORIM DIAS NÃO É PAI DE
MARIA WALESCA RICARDO DIAS, O QUE FAÇO NOS TERMOS DOS ARTS. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
BRASILEIRO. COM EFEITO, TENDO EM VISTA QUE A LEI PERMITE A ANULAÇÃO DO ASSENTO DE NASCIMENTO TODA
VEZ QUE A DECLARAÇÃO CONSTANTE DO ATO NÃO CORRESPONDA À REALIDADE, DECLARO NULO O REGISTRO DE
NASCIMENTO DE MARIA WALESCA RICARDO DIAS, NO QUAL CONSTA COMO PAI O NOME DE EDVALDO DE AMORIM
DIAS....””.- INT. DR(S). JOSE RAIMUNDO MENEZES ANDRADE
6) 1859-42.2006.8.06.0117/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JANES MARIA FERREIRA BENTO. “Fica
Vossa senhoria intimada da audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 29 de junho de 2012
às 09 horas e 45 minutos na sala de audiências da vara de Família e sucessões.”.- INT. DR(S). CIRO ALVES MATIAS
7) 1937-36.2006.8.06.0117/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: ANA PATRICIA ALVES PALHANO
CRIANÇA/ADOLESCENTE.: JOAO VICTOR ALVES PALHANO REP/ POR SUA MÃE ANA PATRICIA ALVES PALHANO. “Intimo
Vossa Senhoria do inteiro teor do despacho de fls. 23v:” Esclareçam as partes se o acordo proposto nas execuções
apensas de nº 2653-92.2008.8.06.0117 e 2652-10.2008.8.06.0117 serve para este feito. Prazo de 10 dias. Exp. Nec.
Maracanaú, 01 de novembro de 2011”.”.- INT. DR(S). JOSÉ OLAVO NORÕES RAMOS FILHO
8) 1973-88.2000.8.06.0117/0 - Nº Antigo: 2001120028562 - AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERIDO.: JOSE
UBIRAJARA ALVES REQUERENTE.: YARA DA CONCEIÇÃO DA SILVA. “Intimação “para comparecimento ao Fórum local
no dia 26 de junho de 2012, às 10 horas e 50 minutos, para participar de audiência conciliatória, bem como coleta
de material para realização de exame de D.N.A. entre as partes (requerente, genitora e suposto pai), se for o caso.
Observação - a requerente e sua genitora deverão comparecer, munidas de seus documentos de identificação oficial
com foto.””.- INT. DR(S). ANA LUCIA SOARES DE CARVALHO , JOSE UBIRAJARA ALVES
9) 1978-08.2003.8.06.0117/0 - AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERIDO.: ANTÔNIO CARLOS SILVA MARTINS
REQUERENTE.: ELIZABETE DE OLIVEIRA BRITO CRIANÇA/ADOLESCENTE.: INGRID DE OLIVEIRA BRITO REQUERENTE.:
MINISTÉRIO PÚBLICO. “ Intimação para comparecimento ao Fórum local no dia 26 de junho de 2012 às 12 horas e 40
minutos, para participar de audiência conciliatória, bem como coleta de material para realização de exame de D.N.A.
entre as partes (requerente, genitora e suposto pai), se for o caso.”.- INT. DR(S). PAULO EDSON PORTELA LIMA , XAVIER
COELHO DE SOUZA
10) 2139-13.2006.8.06.0117/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: FRANCISCA MARTA PAZ GOMES REQUERENTE.:
JOSE FERREIRA GOMES. “Intimo Vossa Senhoria do dispositivo da sentença de fls. 23. (...) “Ex-positis e de tudo mais
do que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de
vontade dos divorciados, decretando-lhes o divórcio que será regido fulcrado nos termos do art. 269, III, do CPC c/c o
art. 226, § 6º, da CF/88 - nova redação dada pela EC nº. 66/2010-, e art. 1571, inciso IV e art. 1.580, § 2º - 1ª parte, todos do
Código Civil, pelo que declaro dissolvida a sociedade conjugal, bem como extinta o vínculo matrimonial (art. 2º, IV, bem
como o § único do mesmo artigo da Lei 6.515/77). Sem custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado da sentença, expeçamse mandados de averbação e inscrição aos cartórios competentes. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Maracanaú, 18/05/2011. Antônio Jurandy Porto Rosa Junior - Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Maracanaú-Ce”.”.- INT.
DR(S). JOSE MILTON DA SILVA
11) 2146-10.2003.8.06.0117/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: ANA PATRICIA ALVES PALHANO.
“Intimo Vossa Senhoria do inteiro teor do despacho de fls. 24v:” Esclareçam as partes se o acordo preposto nas
execuções apensas de nº 2653-92.2008.8.06.0117 e 2652.10.2008.8.06.0117 serve para este feito. Prazo de 10 dias.
Maracanaú, 01/11/2011.””.- INT. DR(S). CIRO ALVES MATIAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º