Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 593
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substabelecimento sem reservas de fl. 70 e procuração de fl. 71 Atente a Secretaria quanto à autuação. Inclua-se em pauta para
julgamento, observadas a ordem cronológica de ajuizamento e as prioridades legais. Expedientes necessários.
ADV: JOSE JOAQUIM MATEUS PEREIRA (OAB 12660/CE), PAULO ROBERTO MOURAO DOURADO (OAB 9121/CE) Processo 0578752-84.2000.8.06.0001 - Ordinaria - REQUERENTE: Isamar Marques Benigno - REQUERIDO: Estado do Ceara
- R. h. Ciente do parecer ministerial de fls. 78/79. Digam as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre os documentos
acostados às fls. 89/129. Escoado o prazo, inclua-se em pauta para julgamento, observadas a ordem cronológica de ajuizamento
e as prioridades legais. Expedientes necessários.
ADV: FERNANDA CAROLINA MOURA NOBREGA (OAB 14754/CE), MARCELO MAGALHAES FERNANDES (OAB 10108/
CE), PATRICIA PINHEIRO CAVALCANTE (OAB 14108/CE), ADELLY REJANE PAZ BRAZ (OAB 15455/CE) - Processo 065649488.2000.8.06.0001 - Declaratoria - AUTOR: Habibs - North Point Super Lanches Ltda - RÉU: Município de Fortaleza-ce - R. h
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se tem interesse no cumprimento da sentença. Decorrido o prazo
sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Expedientes necessários.
ADV: CROACI AGUIAR (OAB 5923/CE), MONICA ROCHA BORGES COSTA (OAB 9903/CE), FRANCISCO DAS CHAGAS
CRUZ (OAB 9264/CE) - Processo 0714962-45.2000.8.06.0001 - Ordinaria - REQUERENTE: Maria Cavalcante dos Santos Murilo Rocha Aguiar Filho - Maria Alves de Almeida Colares - Margarida Pessoa de Carvalho - Mary Perez Maciel - Maria Nilce
Pinheiro Nogueira - Maria Evanilde Vasconcelos dos Santos - Maria Simone Costa - Manoela Elerise Sampaio Almeida - Luiza
Iara de Oliveira - REQUERIDO: Estado do Ceara - Acolho a competência atribuída a este Juízo. Ciente do parecer ministerial
de fls.237/241. Causa madura para julgamento. Inclua-se em pauta de julgamento, obedecendo-se os critérios de antiguidade
e prioridades legais, pedidos de preferência devidamente cadastrados na Secretaria pela ordem de solicitação, ou mesmos a
existência de precedente da matéria jurídica nesta Vara, como forma de melhor administrar a quantidade de processos à espera
de sentença. Intimem-se.
ADV: CAMILA DOS REIS BARROSO (OAB 10081/CE) - Processo 0738107-33.2000.8.06.0001 - Cautelar inominada REQUERENTE: Jose Reginaldo Henrique da Silva - REQUERIDO: Amc - Autarquia Municipal de Transito, Servicos Publicos e
de Cidadania de Fortaleza - Incluam-se os autos em pauta para julgamento, observadas a ordem cronológica de ajuizamento e
as prioridades legais. Intimem-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO ROSENO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ADRIANA PAULA DAMASCENO FEITOSA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0466/2012
ADV: ANDRE RICARDO MORAIS DOS SANTOS (OAB 20548/CE), MARIA ELIETE DE OLIVEIRA (OAB 14282/CE), PAULO
EMMANUEL GONDIM ROCHA (OAB 6118/CE) - Processo 0002103-62.2005.8.06.0001 - Mandado de seguranca - IMPETRANTE:
Ana Célia do Vale Veras - Francisco Fernando Nobre Gomes - IMPETRADO: Presidente da Comissão do Concurso Público para
Cargo de Inspetor de Polícia Civil do Estado do Ce - Por todo o exposto, reconhecendo a ilegalidade cometida em desfavor dos
impetrantes por ocasião da aplicação da terceira fase do concurso público em alusão, dada a ausência de registro da prova oral
em arquivo de áudio ou vídeo, concedo, em parte, a segurança requestada, confirmando os efeitos da medida liminar deferida
às fls. 59/61, para o fim específico de que sejam ratificadas definitivamente as notas atribuídas aos autores por ocasião do
refazimento da referida avaliação, suprimindo-se a condição de candidatos sub judice, acaso afastados outros óbices relativos
a outras etapas do certame, inclusive aqueles que foram objeto de questionamento judicial em outros processos. Sem custas ou
honorários. P.R.I. Cumpra-se. Sentença sujeita ao reexame necessário. Fortaleza, 23 de outubro de 2012. Marcelo Roseno de
Oliveira JUIZ DE DIREITO
ADV: ADONIAS MELO DE CORDEIRO (OAB 6469/CE) - Processo 0028471-69.2009.8.06.0001 - Impugnação de Assistência
Judiciária - Assistência Judiciária Gratuita - IMPUGNANTE: Estado do Ceara - IMPUGNADO: Maria Aracy Oliveira Melo Apense-a aos autos da ação ordinária de n s 94267-41.2008.8.06.0001. Intime-se a parte impugnada, para se manifestar, no
prazo de 5 (cinco) dias
ADV: FILIPE SILVEIRA AGUIAR (OAB 17899/CE) - Processo 0033483-93.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Camila de Sousa Mendes Freitas - REQUERIDO: Estado do Ceará - Anuncio
o julgamento antecipado da lide nos termos do art. 330, inc. I, do CPC. Irrecorrida a presente decisão, inclua-se em pauta para
julgamento, observadas a ordem cronológica de ajuizamento e as prioridades legais.
ADV: FABRICIA FERNANDES RIBEIRO DE CASTRO (OAB 19972/CE) - Processo 0120225-58.2010.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - REQUERENTE: Jefferson de Freitas Carvalho - REQUERIDO:
Estado do Ceará - Conforme o parágrafo 4º do art. 162 do Código de Processo Civil, a Diretora de Secretaria, no uso de suas
atribuições legais, determina a intimação da parte autora para falar sobre a contestação.
ADV: AROLDO DE BARROS VERINO (OAB 11939/CE) - Processo 0123989-52.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - REQUERENTE: Luzimar Fernandes Ferreira REQUERIDO: Estado do Ceará - Conforme o parágrafo 4º do art. 162 do Código de Processo Civil, a Diretora de Secretaria, no
uso de suas atribuições legais, determina a intimação da parte autora para falar sobre a contestação.
ADV: DAYVIS DE OLIVEIRA LOPES (OAB 14119/CE) - Processo 0130304-62.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Revogação/Anulação de multa ambiental - REQUERENTE: Sobral e Palácio Petróleo Ltda - REQUERIDO: Superintendencia
Estadual do Meio Ambiente do Ceara Semace - R.h Defiro o pedido de fl. 63, tornando sem efeito o mandado de citação
expedido ao Estado do Ceará, haja vista a parte autora ter formulado a sua exclusão do polo passivo da presente demanda
e este juízo já ter deferido a respectiva postulação, conforme despacho de fl. 57. Assim, determino à Secretaria da Vara a
expedição de novo mandado de citação, desta feita, à Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE para, querendo,
oferecer resposta no prazo legal.
ADV: CLAUDIO LOPES MELO (OAB 20782/CE), PAULO MARTINS DOS SANTOS (OAB 19927/CE) - Processo 013536047.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Jose Maria Pinheiro Alves Maria das Gracas Pinheiro Alves - REQUERIDO: Estado do Ceara - Por tal motivo, determino a intimação das partes para,
no prazo comum de dez dias, apresentar petição contendo:a) a indicação dos pontos da demanda tidos como controvertidos
(os não indicados serão tidos como incontroversos) e b) a especificação das provas a serem produzidas (com a necessária
fundamentação da prova requerida, em nexo válido com os pontos indicados como controversos). Somente com tais
indicações, será possível a elaboração de decisão saneadora, que conterá a fixação dos pontos controvertidos e a conseqüente
determinação das provas a serem produzidas, bem como, se necessário, a pronta designação da audiência de instrução e
julgamento. Expedientes necessários.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º